Coordenação científica
Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene
Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli
Público-alvo
Magistrados federais com competência em "Execução Penal" e Desembargadores das turmas de matéria penal
Carga horária
15 horas-aula
Modalidade
Presencial
Período
09 a 11 de novembro de 2022
Inscrições
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 20 às 17h do dia 26 de outubro de 2022, devendo ser efetuadas pela Intranet Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.
Justificativa
O cenário que se apresenta no âmbito do Judiciário Federal é o de insuficiente conhecimento da realidade que cerca a fase de execução das sentenças penais, esvaziando a força das decisões judiciais federais neste âmbito do Direito, e acarretando uma relativa lacuna no desenvolvimento das competências dos magistrados para a execução das sanções fixadas. Ainda, as estruturas disponíveis para receber os diversos tipos de sentenciados, à par de custosas (custos de monitoramento) mostram-se insuficientes, o que obriga a apropriação de novas fórmulas.
Progressos devem ser feitos no sentido de diagnosticar a realidade fática do cumprimento de sanções e conhecer a capacidade instalada disponível para a absorção dos sentenciados, aprimorando dados estatísticos, mapeando as peculiaridades regionais a fim de capacitar os magistrados ao exercício da jurisdição de execução penal. O conhecimento aprofundado desse contexto de execução das penas, certamente, permitirá a reflexão sobre o sistema penal federal e o seu aprimoramento, permitindo que a Justiça Federal preste contas à sociedade relativamente aos resultados da persecução penal. Ainda, deve-se incorporar as boas práticas que têm sido implementadas de modo a ampliar o leque de possibilidades para os magistrados de execuções penais.
Objetivo
Pretende-se que o magistrado-aluno, ao final da formação, seja capaz de aplicar técnicas e procedimentos eficientes na solução de problemas jurisdicionais no âmbito das execuções penais, especificamente sobre o cumprimento de penas alternativas, sobre o regime aberto e semiaberto, e a destinação de bens e valores por varas Criminais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.