Coordenação científica
Desembargador Federal Rogério Favreto
Programa
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Edital
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Público-alvo
Desembargadores Federais das turmas administrativas e tributárias e Magistrados Federais com competência em matéria tributária
Carga horária
15 horas-aula
Modalidade
Presencial
Período
16 a 18 de novembro de 2022, em Curitiba/PR
Inscrições
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 24 às 17h do dia 28 de outubro de 2022, devendo ser efetuadas pela Intranet Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.
Justificativa
O Direito Econômico brasileiro, antes ocupado com o mero equilíbrio dos mercados, passou a tratar com outros tipos de condutas lesivas, algumas
despertando a preocupação dos órgãos de repressão e prevenção criminal. O Direito Penal atento à aplicação de punição às condutas ilícitas desempenhadas por pessoas físicas, começou também a punir empresas e seus empresários, a ponto de se criar, no âmbito da doutrina, uma
especialidade intitulada “Direito Penal Econômico”. Nesse contexto de inserção da ordem econômica como um direito difuso fundamental, de modo a garantir a todos um mercado com concorrência, com valorização do trabalho humano, de defesa do consumidor e meio-ambiente,
o Estado brasileiro vem incrementando, desde 1988, inúmeros institutos tendentes a tutelar essa ordem, seja na esfera civil-administrativa, notadamente através do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Lei 12.529/2011), seja na esfera penal, através do
Ministério Público Federal, Polícia Federal, Banco Central (COAF e outros órgãos internos), CVM, Receita Federal, e a própria Justiça Federal.
O controle de atos lícitos pelo CADE (fusões e incorporações, principalmente), a repressão a atos econômicos ilícitos à luz da Lei 12.529/2011 (antes, das Leis 4137/62 e 8884/94), o acordo de leniência, as medidas cautelares, a colaboração premiada, a figura do “Whistlerblower”, o combate à lavagem de dinheiro ganham protagonismo nessa atuação estatal em defesa da ordem econômica. O curso busca estudar todas essas nuances da ordem econômica constitucional, propiciando uma reflexão crítica sobre o tema com a finalidade de uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Objetivo
Pretende-se que o magistrado-aluno, ao final da formação, seja capaz de identificar os diversos aspectos técnicos do uso dos institutos de prevenção e repressão às práticas econômicas lesivas.
Acervo
PALESTRANTES | TEMA | VÍDEO |
João Batista Pinto Silveira | Abertura dos trabalhos | |
Ministro Gilmar Mendes | Painel de abertura | |
Alexandre Barreto de Souza | Superintendência-Geral do CADE: Esfera de Acompanhamento, | |
Alexandre Cordeiro Macedo | Tribunal do CADE: Instância Administrativa Antitruste | |
Ricardo Medeiros de Castro | Departamento de Estudos Econômicos: Atuação consultiva no CADE | |
Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann | Cartéis Nacionais e Internacionais | |
Fernanda Garcia Machado | Combate a Cartéis nos Setores Público e Privado | |
Felipe Roquete | Acordo de Leniência | |
Rodrigo De Grandis | Crimes Contra a Ordem Econômica | |
Raquel Mazzuco Sant’Ana | Termo de Cessação de Conduta e Acordo de Não Persecução Penal | |
Diogo Thomson de Andrade | Controle de Concentração de Mercados | |
Juliana Oliveira Domingues | Procuradoria-Geral do CADE: Atuação Extrajudicial e Judicial | |
Waldir Alves | MPF junto ao CADE: Atuação Extrajudicial e Judicial | |
Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira | Justiça Federal: Obtenção probatória e judicialização das | |
Amanda Flávio de Oliveira | O Papel do Judiciário no Direito Concorrencial |