Orientações sobre Sessões Judiciais PRESENCIAIS
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

1) Regramento vigente: Resolução TRF4 nº 278/2023

- Publicação: publicada em 06/02/2023 no D.E.A n.º 26;

- Dispõe sobre as sessões de julgamento de expedientes ou processos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;

- Revogou a Resolução TRF4 nº 29/2020 e a Resolução TRF4 nº 99/2018;

- É permitida a participação remota nas sessões judiciais presenciais.

 

2) Da sustentação oral (art. 2 e §§):

2.1) Formas de sustentação oral:

a) presencialmente, na sala de sessão previamente designada para a realização dos julgamentos; ou

b) remotamente, mediante uso de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil.

2.2) Dos pedidos de sustentação oral:

a) se remotamente, no sistema disponibilizado pelo Tribunal, até as 15 horas do dia útil anterior ao da sessão;

b) se presencialmente, no sistema e no prazo previsto na alínea anterior ou na sala de julgamentos, até o início da sessão.

 

Para a realização de sustentação oral remotamente deve ser utilizada a mesma plataforma ou ferramenta eletrônica adotada pelo Tribunal, sendo de responsabilidade do(a) interessado(a) providenciar pelos próprios meios seu ingresso, acesso, efetiva participação ou simples acompanhamento da transmissão da sessão.

 

Clique aqui para acessar o sistema Sob Medida