1) Regramento vigente: Resolução TRF4 nº 278/2023
- Publicação: publicada em 06/02/2023 no D.E.A n.º 26;
- Dispõe sobre as sessões de julgamento de expedientes ou processos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;
- Revogou a Resolução TRF4 nº 29/2020 e a Resolução TRF4 nº 99/2018;
- É permitida a participação remota nas sessões judiciais presenciais.
2) Da sustentação oral (art. 2 e §§):
2.1) Formas de sustentação oral:
a) presencialmente, na sala de sessão previamente designada para a realização dos julgamentos; ou
b) remotamente, mediante uso de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
2.2) Dos pedidos de sustentação oral:
a) se remotamente, no sistema disponibilizado pelo Tribunal, até as 15 horas do dia útil anterior ao da sessão;
b) se presencialmente, no sistema e no prazo previsto na alínea anterior ou na sala de julgamentos, até o início da sessão.
Para a realização de sustentação oral remotamente deve ser utilizada a mesma plataforma ou ferramenta eletrônica adotada pelo Tribunal, sendo de responsabilidade do(a) interessado(a) providenciar pelos próprios meios seu ingresso, acesso, efetiva participação ou simples acompanhamento da transmissão da sessão.