Coordenação científica
Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Público-alvo
- Ministério da infraestrutura
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Defensoria Pública da União
- Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET)
- Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários ( ANTF)
- Universidade Federal de Santa Maria/RS
- Magistrados Federais, Servidores Federais vinculados a unidades CEJUSCON e Magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça da Região Sul
- Ministério Público Federal e Ministério Público dos Estados da Região Sul.
Carga horária
6h15min
Modalidade
Zoom
Período e local
22 e 23 de março de 2023, plataforma zoom
Inscrições
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 02 de março às 23h59min do dia 10 de março de 2023, devendo ser efetuadas pela Intranet Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.
Justificativa
Tendo em vista o estatuto do direito à moradia, inserido no artigo 6ª da Constituição Federal e, num cenário de notório déficit da política habitacional, frente às necessidades da população mais carente, não parece razoável impor medidas de reintegração sem a devida análise de risco dessas moradias, e do efetivo prejuízo ao transporte ferroviário.
Releva mencionar que referido estudo tem previsão legal (art. 39 da Lei nº 13.465/17), em relação aos núcleos urbanos situados áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, sendo imprescindível a sua realização para que se possa comprovar, dimensionar, contornar ou minorar eventuais riscos e, apenas quando invencíveis é que se encaminha para uma realocação.
Registre-se, ainda, que o estudo de risco como condição para viabilizar eventual ato de reintegração de posse, está em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADPF 828/DF, conforme abaixo:
“Ante o exposto, voto por referendar a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos:
(a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada;
(b) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021.
(c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
Assim, pretende-se uma ampla discussão a respeito do risco à integridade das pessoas que moram na respectiva faixa e da infraestrutura e operação da própria ferrovia, e a possibilidade de mensuração e parametrização desse risco, com a finalidade de orientar decisões de encaminhamento e a elaboração de um relatório resumo sobre tais aspectos técnicos a serem considerados.
Objetivo
Ampliar o debate iniciado no GT da Ferrovia Malha Sul a respeito do risco à integridade das pessoas que moram na respectiva faixa e da infraestrutura e operação da própria ferrovia, e a possibilidade de mensuração e parametrização desse risco.
Metodologia
- Aulas expositivas-dialogada
- Debates e fóruns de discussão