Coordenação científica
Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior
Coodenador do SISTCON - Sistema de Conciliação da 4ª Região
Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto
Coordenadora das Ações de Formação em Conciliação e Mediação do SISTCON - Sistema de Conciliação da 4ª Região
Formadores
Carla Grahl
Catarina Volkart Pinto
Josiane Caleffi Estivalet
Público-alvo
Conciliadores e mediadores indicados pelo SISTCON e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- experiência de atendimento em conciliação ou mediação por 2 (dois) anos,
- idade mínima de 21 anos,
- comprovação de conclusão de curso superior (Anexo I da Resolução CNJ 125/2010) e
- cadastro regular junto ao ConciliaJud.
Modalidade
Híbrida (presencial, Zoom e EaD)
Programação
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Carga horária total
44 horas-aula (24 horas presenciais, 16 horas à distância assíncronas e 04 horas à distância síncronas)
Justificativa
A execução da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, estabelecida pela Resolução CNJ 125/2010, calcada na “boa qualidade dos serviços e disseminação da cultura de pacificação social”, pressupõe, dentre suas diretrizes, a atuação qualificada de mediadoras e mediadores judiciais, o que está diretamente relacionado à sua adequada formação e treinamento (art. 2º, inciso II, da Resolução 125 do CNJ). A partir dos requisitos legais, em especial da Lei 13.140/2015, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu não somente os critérios para ser uma pessoa mediadora judicial, mas também um “Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da política de Tratamento Adequado de Conflitos”.
Neste regulamento, estão instituídas as diretrizes para a realização de Cursos de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais, os quais balizam a presente formação, que se destina aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais. A formação de instrutores no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região visa a ampliar o número de instrutores locais e, com isso, qualificar não somente a formação, mas também o acompanhamento da atuação e do estágio supervisionado - etapa obrigatória da formação de conciliadores e mediadores judiciais. Tratando-se de uma formação inserida dentro do Poder Judiciário, necessário também observar as diretrizes pedagógicas da ENFAM, de modo que a presente formação busca dar autonomia pedagógica ao futuro instrutor, desenvolvendo competências para que ele atue na docência dos cursos de mediação e conciliação, planejando as aulas, a partir do conhecimento prático e teórico que detém, com base nas diretrizes curriculares fixadas pelo CNJ e privilegiando metodologias ativas. Por fim, considerando que as sessões de conciliação e mediação atualmente ocorrem presencialmente ou online e que a formação de conciliadores e mediadores judiciais também pode ocorrer presencialmente, à distância ou de forma híbrida, a presente formação busca já tratar dessas três possibilidades de ensino. Para tanto, o curso foi estruturado de modo híbrido em 44 horas/aula, sendo 24 horas/aula presenciais e 20 horas/aula à distância (síncronas e assíncronas).
Objetivo geral
Pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de atuar como instrutor na formação de mediadores e conciliadores judiciais, nas modalidades presencial e à distância.