ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE SAÚDE, EM RAZÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 592/2023
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Aos oito (8) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e três (2023), as nove horas e cinco minutos (9h05), no 8º andar do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, nesta Capital, nos termos do Ato Convocatório nº 592/2023 (Diário Oficial da União, Seção 3, em 04.04.2023), expedido em atendimento ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000020-88.2018.2.00.0000, do e. Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a segunda reunião extraordinária do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde pública com objetivo de discussão das novas propostas de enunciados para serem apresentadas no Fórum Nacional da Saúde (CNJ), com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Layre Colino Neto, Analista Judiciário da Justiça Federal; Marcelo Stegani, médico do HC-UFPR; Rafaela Mari Turra, Juíza de Direito; Fernanda S. Walger, representante da CEMEPAR-SESA; Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal Substituta; Renata Farah, advogada representante da OAB/PR; Rogério Ribas, Desembargador; Camila K. Simão, Procuradora do Estado do Paraná; Fernanda S. Walger, representante da CEMEPAR-SESA; Hamilton R. Marins Schwartz, Desembargador; João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal; Isaque M. Kaieda, da Associação Médica Paranaense; Luiz Carlos Sobania, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Gabriel Schulman, advogado; Renata Caroline Kroska, da Procuradoria do Município de Quatro Barras; Carlos Alexandre Lorga, assessor jurídico do COSEMS/PR; Michelle Morrone, Promotora de Justiça; Márcia Zirelli da Silveira, da SESA/GS; Luiz Ernesto Pujol, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Vinícius de Azevedo Fonseca, Advogado da União; Fernanda Schaefer, Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná; Thiago Felipe Ribeiro dos Santos, assessor jurídico do Instituto Curitiba de Saúde – ICS; Daniel Lourenço, Promotor de Justiça; Pedro Farah, do Instituto Curitiba de Saúde – ICS; Jean Patrik Cauduro, representante da Unimed-Paraná; Alessandra Eliane Buiar, superintendente da Unidas PR; Rangel da Silva, presidente do Conselho Estadual de Saúde; Bruno Santos, Juiz Federal; Emerson Moises Dantas, advogado da UNIDAS; Phillipe Fabrício de Mello, advogado da Federação Hospitalar do Paraná – FEHOSPAR; Jean Patrik Cauduro, representante da Unimed-Paraná; Viviana Lemke, da Associação Médica Paranaense; Gabriel Leger, do Ministério Público junto ao TCE-PR; Ângelo Ferreira, Promotor de Justiça; Beatriz Batistella, da Secretaria de Saúde de Curitiba; Darlan de Carvalho Junior, Advogado da União; Cila Santos, representante do CAOP-Consumidor do Ministério Público do Estado do Paraná.

Iniciado os trabalhos – A Dra. Luciana comentou sobre o Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000020-88.2018.2.00.0000, do e. Conselho Nacional de Justiça. Iniciada a discussão das propostas encaminhadas previamente a este Comitê, a respeito da proposta de enunciado nº 01, após debates e submetido à votação, foi aprovado, por maioria, com a seguinte redação: “Na ausência de médico no Município de residência do paciente, para fim de internação compulsória, poderá ser aceito laudo circunstanciado produzido a partir de telemedicina, respeitadas as diretrizes do Conselho Federal de Medicina". A respeito da proposta do segundo enunciado, colocado em discussão, por maioria, foi rejeitado. O TJPR retirou da pauta as propostas dos enunciados nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. A respeito da proposta de enunciado 11, após discussão e colocado em votação, a proposta foi rejeitada por maioria. A respeito da proposta de enunciado nº 12, após discussão, também foi rejeitado por maioria. O MPPR retirou da pauta a proposta de enunciado 13. A respeito da proposta do enunciado nº 14, após discussão, foi rejeitado por maioria. Sobre a proposta do enunciado 15, após debates e votação, foi aprovado por maioria com a seguinte redação: "Quando houver a concessão judicial de fármacos conhecidos como terapias gênicas e/ou de alto custo, o Juiz autorizará que o paciente-autor seja periodicamente acompanhado por equipe médica integrante do Sistema Único de Saúde, e os respectivos dados clínicos, deverão ser compartilhados para os entes públicos dedicados ao monitoramento de políticas de incorporação, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, cabendo ao SUS observar as regras da LGPD". Sobre a proposta do enunciado nº 16, após votação, foi aprovado pela maioria com a seguinte redação: "As demandas que objetivem fornecimento liminar de tecnologias de saúde não registradas pela ANVISA, ou registradas de forma excepcional e/ou por procedimento acelerado (fast track) pela referida agência, devem ser submetidas à prévia análise do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus ou outro que o substitua, para elaboração de laudo que analise as evidências de desfechos significativos do medicamento para o caso concreto". A respeito da proposta do enunciado nº 17, foi aprovada a redação da proposta alternativa da PGE, com a seguinte da redação: “O tratamento multiprofissional para Transtorno do Espectro Autista - TEA pode ser prescrito pelo médico, porém a carga horária e a metodologia a serem aplicadas não devem constar da decisão judicial, ainda que ela repita a receita, pois serão definidas em conjunto com a família e a equipe multidisciplinar)”. Em razão da proximidade com o assunto, a pauta foi invertida e discutida a proposta do enunciado nº 27 que, após discussão, foi rejeitado por maioria. A proposta nº 28, que também tratava do tema, foi retirada de pauta pelo Município de Quatro Barras. No que tange à proposta de enunciado n. 18, após discussão, foi rejeitado por maioria. Sobre a proposta do enunciado 19, após discussão, foi aprovado por maioria com a seguinte redação: “Compete à Justiça Federal julgar as demandas em que são postulados medicamentos ou tratamentos oncológicos, na medida que compõem o Programa Nacional de Combate ao Câncer (PNCC), custeados pelo sistema APAC-ONCO, por meio do Ministério da Saúde. [Fundamento: artigo 42 da Portaria nº 2/2017]”. A respeito da proposta do enunciado nº 20, após discussão, foi rejeitada, por maioria. No que toca a proposta do enunciado seguinte, a PGE retirou da pauta a proposta de enunciado nº 21. Em relação a proposta do enunciado 22, após discussão, foi aprovada por maioria a seguinte redação: “Viola o artigo 329 do Código de Processo Civil pedido de alteração da tecnologia de saúde após o saneamento do processo, devendo, no caso de necessidade de alteração do tratamento, ser proposta nova demanda pelo autor”. No que toca à proposta de enunciado nº 23, após discussão, foi aprovada, por maioria, a seguinte redação: “Para fins de condenação em honorários advocatícios, os magistrados considerarão as ações em que se busca o fornecimento de medicação ou tratamento médico como demandas com valor inestimável". A respeito da proposta 24, oriunda da unificação de propostas de alteração de enunciados já exsistentes, apresentadas na última reunião, foi aprovada, por maioria, a seguinte redação: “Havendo determinação judicial para o fornecimento de medicamento cuja administração permita a otimização de doses, a exemplo de infusão ou injeção, recomenda-se direcionar a entrega do produto diretamente ao serviço, para que se proceda ao agendamento e agrupamento dos pacientes, evitando-se desperdícios”. No que tange a proposta de enunciado 25, foi aprovado, por maioria, com a seguinte redação: “Em se tratando de paciente participante de pesquisa e/ou estudo clínico, a responsabilidade pela aquisição e dispensação do tratamento deverá ocorrer pela instituição responsável pela pesquisa e fabricante”Em relação à proposta de enunciado nº 26, após discussão, foi rejeitado por maioria. A proposta de enunciado nº 29 foi retirada pelo Município de Quatro Barras. Sobre a proposta de enunciado nº 30, após debates, foi rejeitado por maioria. A respeito da proposta de enunciado nº 31, após discussão, também por maioria foi rejeitado. No que tange a proposta de enunciado nº 32, após debates, foi aprovado com a seguinte redação: “No tratamento de uso abusivo de drogas, é ilegal a substituição da atenção à saúde extra-hospitalar por internação hospitalar não consentida (compulsória ou involuntária) sob argumento de que não existem alternativas disponíveis". Finalmente, a respeito da proposta de enunciado nº 33, após debates, foi rejeitada.

Deliberações do Comitê: A próxima reunião extraordinária do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde pública, nos termos do Ato Convocatório nº 592/2023 (Diário Oficial da União, Seção 3, em 04.04.2023), será dia 18.05.2023, a partir das 9 horas, onde será tratado sobre as propostas a serem encaminhadas para o FONAJUS/CNJ.

As propostas, tanto de alteração de enunciados existentes, bem como de novos enunciados serão compiladas e disponibilizadas para escolha, no site do Comitê de Saúde do Paraná (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2477) para votação das 10 propostas finais que serão encaminhadas o FONAJUS/CNJ, o que deverá ocorrer até o dia 17.05.2023, as 12 horas.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 12h40. Eu, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.