ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE SAÚDE, EM RAZÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 592/2023
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Aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e três (2023), às nove horas e cinco minutos (9h05), em ambimente virtual e nos termos do Ato Convocatório nº 592/2023 (Diário Oficial da União, Seção 3, em 04.04.2023), expedido em atendimento ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000020-88.2018.2.00.0000, do e. Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a terceira reunião extraordinária do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde pública com objetivo de discussão das novas propostas de enunciados para serem apresentadas no Fórum Nacional da Saúde (CNJ), com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Layre Colino Neto, Analista Judiciário da Justiça Federal; Luiz Carlos Sobania, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Fernanda Schaefer, Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná; Vinícius de Azevedo Fonseca, Advogado da União; Camila K. Simão, Procuradora do Estado do Paraná; Emerson Moises Dantas, advogado da UNIDAS; Fernanda S. Walger, representante da CEMEPAR-SESA; Hamilton R. Marins Schwartz, Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná; Thiago Felipe Ribeiro dos Santos, assessor jurídico do Instituto Curitiba de Saúde – ICS; Tereza Kindra, da Secretaria de Saúde de Curitiba; Margely de Souza Nunes, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; Isaque M. Kaieda, da Associação Médica Paranaense; Márcia Zirelli da Silveira, da SESA/GS; Suane Moreira Oliveira, Juíza Federal; Cila Santos, representante do CAOP-Consumidor do Ministério Público do Estado do Paraná.

Iniciado os trabalhos – Foi apresentado o resultado da votação das propostas de alteração e de inclusão de enunciados a serem encaminhados ao FONAJUS/CNJ, cuja votação se deu por intermédio do link disponibilizado na página do Comitê de Saúde e amplamente divulgado, a partir do qual foram contabilizados 28 votos, a saber: Gabriel Schulman, da Universidade Positivo; Joao Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4a Região; Beatriz Battistella Nadas, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba; Bruno Henrique Silva Santos, da Justiça Federal do Paraná; Tereza Kindra, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba; Angelo Mazzuchi Santana Ferreiar, do Ministério Público do Estado do Paraná; Carlos Alexandre Lorga, do COSEMS-PR Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná; Hamilton Rafael Marins Schwartz, do Tribunal de Justiça do Paraná; Ágda Moreira, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba; Jean Patrik Cauduro, da Unimed do Estado do Paraná; Michelle Ribeiro Morrone Fontana, do Ministério Público do Estado do Paraná; Daniel Pedro Lourenço, do Ministério Público do Estado do Paraná; Camila K. Simão, da Procuradoria do Estado do Paraná; Bruno Rabelo dos Santos, da Procuradoria do Estado do Paraná; Paula Rossignoli, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; Luiz Carlos Sobania, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Pedro Henrique Santos Farah, do Instituto Curitiba de Saúde; Thiago Felipe Ribeiro dos Santos, do Instituto Curitiba de Saúde; Émerson Moisés Dantas de Medeiros, da Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde; Deise Pontarolli, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; Margely de Souza Nunes, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; Fernanda Walger, da CEMEPAR/Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; Vinícius de Azevedo Fonseca, da Advocacia-Geral da União; Elisiane Bello Jakybalis, da Procuradoria do Município de Campina Grande do Sul; Darlan de Carvalho Júnior, da Advocacia-Geral da União; Renata Kroska,da Procuradoria Municipal de Quatro Barras; Luciana Da Veiga Oliveira, Juíza Federal; Suane Moreira Oliveira , Juíza Federal. Dentre as propostas aprovadas nas duas reuniões anteriores, foram escolhidas para encaminhamento ao CNJ em nome deste Comitê as seguintes propostas:

1- Alteração do Enunciado nº 19 para “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado – com a pretensão dos desfechos/ resultados -, bem como com cópia do prontuário médico completo e atualizado que contenha a evolução clínica da doença, com os respectivos exames complementares e tratamentos já utilizados, para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais". (28 votos).

2- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: “Havendo determinação judicial para o fornecimento de medicamento cuja administração permita a otimização de doses, a exemplo de infusão ou injeção, recomenda-se direcionar a entrega do produto diretamente ao serviço, para que se proceda ao agendamento e agrupamento dos pacientes, evitando-se desperdícios”. (26 votos)

3- Alteração do Enunciado nº 18 para “Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente, que deverão considerar em sua avaliação o custo-efetividade da tecnologia, dentre outros aspectos”. (25 votos).

4- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: "As demandas que objetivem fornecimento liminar de tecnologias de saúde não registradas pela ANVISA, ou registradas de forma excepcional e/ou por procedimento acelerado (fast track) pela referida agência, devem ser submetidas à prévia análise do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus ou outro que o substitua, para elaboração de laudo que analise as evidências de desfechos significativos do medicamento para o caso concreto". (25 votos)

5- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: "Viola o artigo 329 do Código de Processo Civil pedido de alteração da tecnologia de saúde após o saneamento do processo, devendo, no caso de necessidade de alteração do tratamento, ser proposta nova demanda pelo autor”. (23 votos)

6- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: “Quando houver a concessão judicial de fármacos conhecidos como terapias gênicas e/ou de alto custo, o Juiz autorizará que o paciente-autor seja periodicamente acompanhado por equipe médica integrante do Sistema Único de Saúde, e os respectivos dados clínicos, deverão ser compartilhados para os entes públicos dedicados ao monitoramento de políticas de incorporação, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, cabendo ao SUS observar as regras da LGPD". (22 votos)

7- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: “Compete à Justiça Federal julgar as demandas em que são postulados medicamentos ou tratamentos oncológicos, na medida que compõem o Programa Nacional de Combate ao Câncer (PNCC), custeados pelo sistema APAC-ONCO, por meio do Ministério da Saúde. [Fundamento: artigo 42 da Portaria nº 2/2017]”. (22 votos)

8- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: “Em se tratando de paciente participante de pesquisa e/ou estudo clínico, a responsabilidade pela aquisição e dispensação do tratamento deverá ocorrer pela instituição responsável pela pesquisa e fabricante”. (20 votos)

9- Alteração do Enunciado nº 06 para “A determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na Anvisa ou em fase experimental. Excepcionalmente, a concessão de medicamento sem registro, exceto para os casos de doenças raras ou ultrarraras, deve levar em consideração os seguintes pressupostos: a legitimidade passiva obrigatória da União; laudo médico que aponte a imprescindibilidade, eficácia, efetividade, acurácia e segurança do medicamento e a ineficácia de outros já disponíveis no SUS; o excesso de prazo injustificado da ANVISA na análise do pedido de registro; a existência de registro do fármaco em outras agências de regulação ou organismos multilaterais internacionais; a inexistência de substituto terapêutico registrado na ANVISA”. (19 votos).

10- Apresentação de novo enunciado com a seguinte redação: “Para fins de condenação em honorários advocatícios, os magistrados considerarão as ações em que se busca o fornecimento de medicação ou tratamento médico como demandas com valor inestimável". (18 votos).

Por fim, a Dra. Luciana agradeceu a todos pelos trabalhos realizados.

Deliberações do Comitê: Serão encaminhadas ao FONAJUS/CNJ as 10 propostas acima indicadas em nome deste Comitê. Ainda, serão encaminhadas a título de colaboração as sugestões de alterações de redação sem alteração de conteúdo recebidas.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 9h35. Eu, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.