(com possibilidade de participação remota)
1) Regramento vigente: Resolução TRF4 nº 278/2023
- Publicação: publicada em 06/02/2023 no D.E.A n.º 26;
- Dispõe sobre as sessões de julgamento de expedientes ou processos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;
- Revogou a Resolução TRF4 nº 29/2020 e a Resolução TRF4 nº 99/2018;
- É permitida a participação remota nas sessões judiciais presenciais.
2) Da sustentação oral (art. 2 e §§):
2.1) Formas de sustentação oral:
a) presencialmente, na sala de sessão previamente designada para a realização dos julgamentos; ou
b) remotamente, mediante uso de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
2.2) Dos pedidos de sustentação oral:
a) se remotamente, no eproc*, até as 15 horas do dia útil anterior ao da sessão;
b) se presencialmente, no eproc* e no prazo previsto na alínea anterior ou na sala de julgamentos, até o início da sessão.
* No sistema eproc, acesse:
- menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência) OU
- capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.
2.3) Aprovação dos pedidos:
A solicitação de sustentação oral fica condicionada ao deferimento do pedido.
2.4) Condição e teste para sustentação oral remota:
Deferido o pedido para sustentação oral remotamente, o advogado/procurador deve utilizar a plataforma Zoom, adotada pelo Tribunal, e providenciar por seus próprios meios seu ingresso. Antes da sessão de julgamento, poderá entrar em uma sala teste em algum dos dias e horários disponíveis. Leia o manual de boas práticas e veja os dias de testes aqui.