Quem somos:
Coordenação - Criada no âmbito do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região tem a finalidade de auxiliar as unidades jurisdicionais no encaminhamento de litígios complexos, preferencialmente pela via consensual. (Portaria 586/2023)
- ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, na função de Coordenador
- MARTA WEIMER - Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Concórdia
- RODRIGO MACHADO COUTINHO - Juiz Federal da 25ª Vara Federal de Porto Alegre
O que é problema estrutural?
A insuficiência da atuação dos poderes constituídos transfere ao judiciário os debates a respeito da concretização, efetividade ou omissão das políticas públicas. O judiciário transforma-se num campo de recepção de litígios a respeito da implementação das políticas públicas, com debates a respeito de estados de desconformidade dos direitos fundamentais e constitucionais, ou seja, os jurisdicionados procuram o Poder Judiciário para questionar a inefetividade ou a insuficiência dos direitos por meio das denominadas demandas estruturais. Para estes casos bem como para demandas complexas as normas processuais tradicionais são insuficientes, pois visam resolver situações pretéritas e não foram projetadas para atender situações futuras e prospectivas, com vácuos de soluções processuais.
O que é processo estrutural?
Recentemente, na doutrina e na prática processual, ainda que de forma intuitiva, juízes e operadores do direito, começaram a aplicar técnicas e ferramentas denominadas de processos estruturais, ou seja, aportes flexíveis e adaptáveis, por meio de diálogos interinstitucionais que visam a cooperação, negociação, concertação, amplitude participativa, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas para casos complexos e, sobretudo, para avançar e melhorar na implementação das políticas públicas.
Atos normativos
Todavia, ainda não há legislação processual específica (PL 8058/14 e PL 1641/21) e não são muitos os casos e as experiências com aplicação das técnicas estruturais no meio judicial. Sem prejuízo, as experiências intuitivas, principalmente de magistrados, estão sendo referendadas por meio da institucionalização de várias práticas como a criação de comissões no âmbito do CNJ (Comissão de Conflitos Fundiários), e dos Tribunais (Comissão de Demandas Estruturais do TRF da 4ª Região), bem como por meio de atos normativos como a Resolução 350, do CNJ.
Objetivo da comissão
O objetivo da comissão de processos estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é ser um local de apoio aos magistrados e magistradas no desenvolvimento de técnicas de processos estruturais a serem aplicadas às demandas em andamento, bem como para divulgar os resultados de aplicações das técnicas nos processos judiciais. O pioneirismo no tema revela desafios tanto em relação aos obstáculos como aos limites de aplicabilidade. Entretanto, o laboratório de experiências das demandas estruturais não é novidade no judiciário e está posto. Certamente, o avanço no estudo das técnicas processuais apresentará resultados melhores dos que a não aplicação de nenhuma técnica e a continuidade de processamento de demandas de modo desestrutural, individualizado, sem compromisso global com as políticas públicas, ou ainda sem a efetividade das demandas complexas.
Neste cenário, as novas ferramentas e funções dos operadores do direito aplicados aos processos judiciais, poderão ser objeto de avaliação, estudo, pesquisa e investigação teórico-prático para saber até que ponto a judicialização das políticas públicas, com seus desafios e potencialidades, atende ou não aos reclamos dos cidadãos e da sociedade, por meio dos processos estruturais. Por outro lado, a transparência, a comunicação, e os valores e os interesses públicos, também são medidos com a adoção de novas práticas processuais, sempre com a missão e os valores do judiciário a pautar as atividades dos juízes, com resultados efetivos e concretos para toda a sociedade.
Os desafios são grandes, bem como as potencialidades e os limites. É preciso começar a sistematizar as técnicas aplicadas às experiências práticas, até mesmo para posteriormente avaliar com a finalidade de aperfeiçoá-las ou descartá-las.
Assim, a presente comissão oferece a toda comunidade acadêmica e profissional a sistematização de vários institutos aplicados nas experiências dos processos judiciais para novos estudos e investigações.
Com efeito, todas as sugestões e as considerações são bem-vindas, pois há um enorme caminho a ser percorrido para institucionalização das práticas dos processos estruturais, bem como para efetivação de normatizações a respeito do tema. Envie sua contribuição para o endereço eletrônico: conciliar@trf4.jus.br
Casos de processos estruturais submetidos ao Sistcon no TRF4:
- Caso 1 - Praia do Campeche/SC
- Caso 2 - Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula
- Caso 3 - Quilombo São Roque
- Caso 4 - Parque Nacional da Lagoa do Peixe
Casos de processos estruturais em Ponta Grossa - PR:
- Caso 1 - Capão do Cipó
- Caso 2 - Margens das ferrovias
- Caso 3 - Parque Nacional dos Campos Gerais e Reserva Biológica das Araucárias
Casos de processos estruturais submetidos ao Sistcon no Paraná: