SISTCON - Sistema de Conciliação da 4ª Região - Justiça Inclusiva
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O que é Justiça Inclusiva?

O Programa Justiça Inclusiva existe desde 2015, tendo sido desenvolvido por meio da gestão integrada entre representantes dos órgãos federais, Justiça Federal, AGU/INSS e MPF. Originou-se a partir de um Projeto Estratégico da SJRS e consolidou-se na 26ª Vara Federal de Porto Alegre.

Por meio da conciliação entre o jurisdicionado e o INSS, objetiva qualificar o resultado de processos previdenciários de pedido de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença), cuja causa incapacitante seja de forma preponderante a dependência química do segurado do INSS.

Através da articulação com políticas públicas – previdência, saúde, assistência social, educação e trabalho – os autores são encaminhados para tratamento especializado junto à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, vinculada ao SUS e, ao longo de sua participação no programa, são acompanhadas e identificadas as demandas. Nesse aspecto é essencial a participação de assistente social nomeada pelo Juízo para realização de perícia e acompanhamento.

Portaria Nº 737/2022

Como funciona a Justiça Inclusiva?

 

O Programa se trata, além de um novo modo de visualizar a problemática da dependência química no âmbito previdenciário, de uma inovação procedimental. Dentre essas inovações, pode ser apontada a nomeação de assistente social para efetuar a entrevista-perícia inicial e o acompanhamento durante o período de tratamento, trazendo informações diferenciadas aos autos,  e facilitando a percepção do Juiz sobre o caso. Além disso, a nomeação de curador especial na audiência conciliatória, de comum acordo, também acrescenta uma característica importante para o trâmite, que pode ser resumido assim:


a. São elegíveis para o programa segurados com dependência química (transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substância psicoativa) como principal causa de incapacidade, com ou sem comorbidade associada, com possibilidade de retorno ao trabalho.

b. O benefício postulado deve ser de auxílio-doença. Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e aposentadoria por invalidez não se adequam, por ora, à sistemática adotada, devido à inexistência de prazo final.

c. A participação do segurado no Programa se dará apenas uma vez.

d. Avaliação para fins de elegibilidade será realizada por perito médico psiquiatra com conhecimento detalhado sobre o Programa.

e. Entrevista inicial com assistente social integrante do Programa para sensibilização do autor para o enfrentamento da dependência química, definição de demandas por tratamento e avaliação de necessidade de curatela.

f. Realização de audiência judicial com INSS, autor, curador e advogado.

g. Formalização de acordo entre as partes, pelo prazo máximo de até 12 meses de DCB, conforme previsão de cessação fixada na perícia médica, condicionado o recebimento do benefício ao comparecimento à rede pública de saúde e adesão ao tratamento conforme encaminhamentos da assistente social.

h. Nomeação pelo Juízo, em audiência, de curador que receberá o benefício e os valores atrasados em nome do segurado.

i. O acolhimento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de referência do domicílio do autor é agendado pela assistente social previamente ao acordo, sendo informados a data e local ao segurado na audiência, em caso de autocomposição.

j. Acompanhamento da participação do autor e seu tratamento pela mesma assistente social, com entrevista de avaliação aos 6 meses e juntada de informações no processo.

k. Atrasados podem ser parcelados em 2, 3 ou 4 etapas, com última parcela paga no 12º mês, estando apta a cobrir eventual compensação de descumprimento do acordo por abandono.

l. Nas subseções em que estão disponíveis, poderão ser oferecidos cursos profissionalizantes gratuitos, mediante convênio junto ao SENAC, SENAI e outros, a depender de vagas e condições do autor.

m. Em algumas subseções poderá ser realizado encontro de encerramento com autores, familiares e demais envolvidos, para orientação e finalização da participação.

 

Quem somos?

Estado Vara Federal Coordenadores
Rio Grande Do Sul 2ª Vara Federal – Lajeado Juíza Ana Inés Algorta Latorre
Paraná 22ª Vara Federal – Curitiba Juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira
Santa Catarina 8ª Vara Federal – Florianópolis Juiz Herlon Schveitzer Tristão

Ato nª 4037/2025                 

 

Contatos do programa Justiça Inclusiva (JINC) - RS:

Email oficial do programa, acessado pela gestão: jinc@jfrs.jus.br

Líder - Juíza Federal Ana Inés Algorta Latorre

Lucas Schindler Daiello -
Servidor/conciliador em Porto Alegre e integrante do programa: lsd79@jfrs.jus.br 
Aline Buzato Mendonça -
Servidora/Conciliadora em Porto Alegre e integrante do programa: ali94@jfrs.jus.br 
Lais Santos Strelow -
Servidora/Conciliadora em Porto Alegre e integrante do programa: ltw00@jfrs.jus.br 
Luisanna Semeraro -
Assistente social da JFRS, coordenadora das assistentes sociais no âmbito da Seção Judiciária
Contato: ssocial@jfrs.jus.br