Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Atos Normativos

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentada, na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pela Resolução nº 66/2019 (substituída pela Resolução nº 417/2024), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Missão

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – CPEA/TRF4 tem a missão de atuar na prevenção e no combate das práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho.

 

Membros

Atualmente são membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – CPEA/TRF4 (Portaria nº 121/2002):

Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA (presidente)
Servidor EDUARDO PEDONE DE OLIVEIRA
Servidora FERNANDA RIBEIRO RABALDO
Juíza Federal Substituta ALINE LAZZARON, com a suplência da Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA
Juíza Federal SIMONE BARBISAN FORTES
Servidora MARA REJANE WEBER, com a suplência do servidor JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA
Servidor CARLOS ALBERTO COLOMBO
Servidora CAMILA THOMAZ TELLES


Quem pode procurar a Comissão

A Resolução nº 132/2021, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da instituição, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

 

Contatos

Toda conduta que possa configurar modalidade de assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

Tais notícias poderão ser encaminhadas à CPEA/TRF4, mediante preenchimento de formulário próprio, encontrado no link acima indicado, por telefone ou pelo e-mail comissao.assedio@trf4.jus.br.

Formulário para contato com a Comissão


Procedimento

Ao receber a notícia, a Comissão analisará a situação relatada e adotará as providências necessárias à solução do problema, resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade.

 

Campanhas e Ações

Cartilha “A comunicação não violenta pode melhorar seu ambiente de trabalho!”

Campanha "Assédio Não"
Cartaz
Card 01
Card 02
Card 03
Card 04
Vídeo 01
Vídeo 02
Vídeo apresentação – Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira