Caso 2 - Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula
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Portaria 823/2023: Referente ao procedimento Nº 5030342-85.2022.4.04.0000 e demais processos relacionados, em curso no Sistcon e 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.

 

Histórico - o problema fundiário, ambiental e indígena

Em 2015, o ICMBio adentrou com ação de reintegração de posse em face da comunidade indígena Kaingang, pelo motivo de que esta teria adentrado na Floresta Nacional de Canela, de maneira irregular.

No referido processo, fora formulado acordo entre as partes, onde a comunidade se prontificou em deixar a área pacificamente. Contudo, houve nova ocorrência de risco de ocupação da Floresta Nacional pela mesma comunidade, de maneira a gerar uma nova ação de autoria do órgão ambiental, a qual fora julgada procedente, no sentido de proibir a ocorrência de turbação ou esbulho da FLONA.

Do mesmo modo, em 2020, o ICMBio adentrou com ação de reintegração de posse em face da comunidade Xogleng, sob o fundamento de que esta teria ocupada a Floresta Nacional de São Francisco de Paula. A ação também foi julgada procedente, no sentido de determinar a retirada dos indígenas da área, bem como proibir a ocorrência de turbação ou esbulho.

Diante de todo este arcabouço fático, o Ministério Público Federal ajuizou ações em face da FUNAI e do ICMBio, requerendo a condenação do primeiro à delimitação e identificação das áreas de ocupação indígena, bem como a condenação do segundo em proceder à realização de processo e consulta e consentimento prévio com as comunidades indígenas, para validar a iniciativa privada nas FLONAS em questão.

 

Natureza estrutural

Diante da complexidade dos casos e sua natureza estrutural, o SISTCON editou o Ato Concertado nº 1260/2022, onde se instarou o sistema de cooperação judicial entre o órgão e a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, para o fim de instruir o feito e buscar uma resolução consensual para os litígios.

 

Técnicas e soluções aplicadas - inspeção judicial e audiências periódicas

Foram realizadas audiências conjuntas para oitiva dos posicionamentos e esclarecimentos das partes e interessados, além da inspeção judicial em ambas as FLONAs, onde os magistrados atuantes nos processos tiveram a oportunidade de identificar a situação das Unidades de Conservação e das comunidades indígenas ali instaladas.

A comunicação e a interação entre as partes e os ocupantes é medida imprescindível ao caso em questão, visto que a controvérsia permeia a importância da cultura e dos direitos dos povos tradicionais, em conjunto com a defesa do patrimônio ambiental.

 

Atual estado da demanda

Atualmente, as partes encontram-se em constante diálogo, para deliberar sobre o mapeamento e demarcação das comunidades indígenas, além de averiguar a melhor solução no que tange ao eventual deslocamento da ocupação para outras áreas, inclusive com a disponibilização de serviços públicos essenciais e humanitários, como água, saneamento básico e energia elétrica.