Caso 3 - Parque Nacional dos Campos Gerais e Reserva Biológica das Araucárias
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Histórico - o problema da regularização ambiental

Dois particulares ajuizaram as Ações Populares nº e 5007881-10.2023.4.04.7009 e 5007934-88.2023.4.04.7009, objetivando a condenação do ICMBio à elaboração de Planos de Manejo para o Parque Nacional dos Campos Gerais e para a Reserva Biológica das Araucárias, ambos criados em 2006, por decreto.

 

Natureza estrutural da demanda

A natureza estrutural da demanda se desprende do pedido de elaboração de planos de ação e cronogramas destinados à cessação da omissão lesiva praticada pelo órgão ambiental.

 

Técnicas e soluções aplicadas - natureza da demanda e audiências periódicas

Em recente decisão, o Juízo afastou as questões preliminares e determinou a intimação do Ministério Público Federal, para que, estando interessado, ingresso no feito na qualidade de proponente, de maneira a converter as demandas em Ações Civis Públicas.

A discussão central se baseia na urgência ou não da elaboração dos Planos de Manejo nas áreas, independente da realização de desapropriação e para além do cronograma de regularização das Unidades de Conservação elaborado pelo ICMBio.

Há previsão legal de que os planos de manejo deveriam ser confeccionados em até cinco anos após a criação da Unidade de Conservação. Contudo, no caso concreto, os parques encontram-se sem a devida regularização ambiental, desde a sua criação, em meados de 2006.