Em 1996 uma grande licitação concedeu parte das rodovias do Paraná para as concessionárias de pedágio no programa de que chamou anel de integração. De lá para cá, todos os paranaenses, direta ou indiretamente, vivenciaram os efeitos da concessão, inclusive os contornos dela selavam destinos de diversas ordens eleitorais, políticas e sociais.
O problema jurídico
Ações judiciais que se prolongam por anos, em todas as instâncias, sem solução. Enfrentamento de dificuldades técnicas para a realização de perícia judicial para aferir o "equilíbrio econômico e financeiro do contrato", em face do tempo (24 anos) e das inúmeras alterações unilaterais e "ajustadas e revistas pelo acordo de leniência". Novas demandas a serem ajuizadas após a finalização do contrato com a revisão dos termos e obras, realizadas ou não.
O primeiro caso
A Concessionária Rodonorte e o Estado do Paraná (DER), até a data da finalização do contrato de concessão, ajuizaram 39 processos, em diversas Subseções Judiciárias da Justiça Federal (Brasília, Curitiba, Ponta Grossa), para além de conflitos de competência e outros incidentes. Após o término da concessão as partes estudavam o ajuizamento de novas demandas. O Estado do Paraná requereu na demanda a caução para o cumprimento de parte do contrato.
O processo paradigma e a reunião de processos - o diálogo e o primeiro acordo
Em face do emaranhado de demandas, uma possibilidade aventada na reunião/audiência prévia num dos processos judiciais foi a propositura de conflito de competência para a definição para a definição do juízo para apreciar as demandas. O juízo de Ponta Grossa, após compreender e delimitar os casos, propôs às partes o emprego de técnicas dialogais e negociadas para a solução global ou parcial das demandas. As partes, após consultar os agentes responsáveis, bem como o magistrado consultar a desembargadora responsável pelo Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região, anuíram reunir todos os processos para iniciar as negociações. Como primeiro resultado, foram evitados os ajuizamentos de conflitos de competência, pois todos os processos estavam sob a jurisdição do TRF da 4ª Região.
As negociações - Cronogramas de tarefas - Calendarização
Ao longo de aproximadamente 1 ano, após a reunião de todos os processos e anuência das partes e dos magistrados responsáveis pela condução dos casos, foram finalizadas as negociações com o acordo global.
Para tanto, a transparência e a comunicação, constantes entre as partes jurídicas e técnicas, bem como a presença de representantes do Ministério Público Federal, foram fundamentais para esclarecer todos os pontos controvertidos e alinhar os ajustes celebrados entre os envolvidos.
Na primeira reunião, todos os autores e réus das demandas reunidas que tratavam do contrato de concessão, participaram e opinaram a respeito da condução da negociação, que concentrou-se nos atores que celebraram o contrato, ou seja, concessionária, Estado do Paraná e DER. Os demais interessados DNIT, AGU, ANTT, autores populares, sindicatos, participaram da primeira reunião pública e assentiram com o formato das reuniões técnicas que foram realizadas entre as partes, bem como das audiências realizadas sempre por meio da calendarização, com o objetivo de zelar para regularidade e temporalidade da solução dos casos. O ponto alto foi a estipulação de tarefas, por meio de cronogramas ajustados e constantes das atas das audiências, com a referida prestação de contas das atividades realizadas pelos técnicos nos períodos de tempo previamente definidos pelos interessados.
A solução
Após a finalização das negociações, as partes celebraram acordos que foram acompanhados pelo MPF e homologados pelo judiciário em relação aos 39 processos em andamento no judiciário, bem como em relação as demais possíveis demandas que poderiam ter sido ajuizadas em face dos contratos de concessão.
O ganho social - o ganho judicial - economia com custos adicionais
Entre as ações finalizadas pelo acordo global havia demandas ajuizadas ainda nos primeiros anos da concessão, ou seja, ações que tramitaram no judiciário por 20, 15 ou 10 anos, sem solução definitiva. Não é possível prever quanto tempo seria necessário para finalizá-las tampouco para o posterior cumprimento das decisões finais. Aliás, tanto tempo depois, num exercício de futurologia, será que haveria recursos para cumprimento de decisões desfavoráveis à concessionária.
O encerramento de 39 processos judiciais complexos, com repercussões recíprocas entre eles, com debates a respeito de equilíbrio econômico e financeiro, permeadas por superfaturamentos e atos reconhecidos representantes das concessionárias, objeto de acordo de leniência, seriam muito difíceis de precisar como observaram os peritos que foram contatos para realizar os laudos.
A movimentação da máquina pública, com servidores da administração pública, advogados públicos, representantes do Ministério Público e judiciário, em todas as esferas e instâncias, geraria o custo de qual valor para encerrar estes casos? Além do pagamento dos auxiliares do juízo como peritos, assistentes técnicos e outras despesas processuais?
O retorno imediato em obras públicas dos valores ressarcidos ao público, inclusive com o retorno dos valores em obras a serem realizadas em locais próximos dos locais do contrato de concessão, pois as tarifas foram pagas pelos usuários daquelas localidades. Adotada a justificativa de inviabilidade de realização de obras em locais do contrato em face da nova proposta de concessão das mesmas rodovias e a inviabilidade de ter duas empresas no mesmo trecho rodoviário. Sem descurar que o tempo economizado pelos operadores do sistema de justiça poderá ser empregado na solução de outras demandas judiciais.