O programa Conta Fácil Prev é on-line, simplificado e foi disponibilizado em 08/02/24. É específico para cálculo de atrasados em liquidação de sentença (não apura e nem revisa RMI) e do valor da causa (pemite incluir parcelas vincendas) em ações previdenciárias do RGPS/INSS concessivas, revisionais e de restabelecimento cuja RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício é o valor do salário mínimo nacional, superior ou inferior (útil para o auxílio-acidente). O Conta Fácil Prev é o sucessor e uma evolução do programa JUSPREV 2. Sua principal inovação é contemplar benefícios com RMI igual, inferior e superior ao salário mínimo (o JUSPREV 2 opera somente com benefícios de valor mínimo) e apurar o valor da causa. O novo programa realiza cálculo de liquidação de sentença, permitindo apurar os atrasados de ações de concessão, restabelecimento e revisão da RMI, com o desconto de um ou mais benefícios inacumuláveis recebidos administrativamente do INSS. A partir da versão disponibilizada em 08/03/24, passou a calcular, também, o valor da causa e permitir outros descontos, útil para abater, por exemplo, Auxílio Emergencial e Seguro-Desemprego, caso determinado. Em breve, será disponibilizada uma nova versão que irá contemplar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, chamado de auxílio-acompannhante, previsto no art. 45 da Lei N.º 8.213/91.
NOVIDADES:
- Versão disponibilizada em 22/03/24: possibilidade de calcular valores atrasados do benefício Auxílio-Acidente, com RMI de qualquer valor, inclusive abaixo do salário mínimo, com piso de 50% deste.
- Versão disponibilizada em 08/03/24: cálculo do valor da causa (com parcelas vincendas) e inclusão de outros descontos (avulsos, mediante informação de data e valor), útil para abater Seguro-Desemprego e Auxílio Emergencial, quando determinado.
FUNCIONALIDADES A SEREM IMPLANTADAS:
- Adicional de 25% sobre o valor do benefício, previsto no art. 45 da Lei N.º 8.213/91 (auxílio-acompanhante).
- Possibilidade de zerar as parcelas negativas do cálculo.
- Possibilidade de aplicar o Tema 1050 do STJ no cálculo dos honorários de sucumbência.
- Honorários advocatícios de cumprimento de sentença.
- Escalonamento de honorários de sucumbência nos termos do art. 85 do CPC/2015.
- Evolução do benefício considerando a revisão dos tetos (ECs 20 e 41).
Com relação ao suporte, antes de enviar sua dúvida, solicitamos verificar se ela está contemplada pelo manual do programa, vídeos explicativos, exemplos de cálculos ou perguntas frequentes (FAQ). Todos oe e-mails recebidos serão respondidos no menor tempo possível por Servidores lotados na Divisão de Cálculos Judiciais da JFRS. Ressaltamos que a atividade principal desses Servidores é a elaboração de cálculos e pareceres nos processos enviados pelas Varas Federais da Seção Judiciária do RS e, também, que recebemos diariamente muitos pedidos de suporte oriundos de Usuários de todo o país.