Conta Fácil Prev - Programa para Cálculo de Valores Atrasados em Ações Previdenciárias-INSS
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ATENÇÃO USUÁRIOS CUJOS PROCESSOS NÃO TRAMITAM NA JUSTIÇA FEDERAL NO RS, PR e SC: Se o processo não tramitar na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), desmarque o checkbox (opção) "Demonstrativo SICAR (JF 4ª Região)"  ()  existente na tela inicial do programa, que passou a iniciar marcado (antes iniciava desmarcado). Para desmarcar, clique sobre o quadradinho azul dessa opção. Esse checkbox estando desmarcado o preenchimento de alguns campos do programa utilizados na automatização da requisição de pagamento (projeto da JF4R), como o CPF e o número do processo, deixam de ser obrigatórios. O programa continua aceitando número de processo de outros Órgãos do Judiciário.


DICA: Veja abaixo, na área "NOVIDADES DO PROGRAMA", as novas funcionalidades da versão 4.11, que foi disponibilizada em 10/09/24.


ACESSO AO PROGRAMA

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Recomenda-se  a leitura prévia de todo o conteúdo desta página antes da utilização inicial do programa, e periódica para ficar a par das novidades.


MATERIAL DE APOIO

 Nova versão disponibilizada em 16/09/24

  Novas perguntas disponibilizadas em 16/09/24


SUPORTE AOS USUÁRIOS

- E-mail: projef@jfrs.jus.br (exclusivo para suporte)

- WhatsApp: (51) 3214-9031 (atendimento das 13 às 18h)

- Usuários internos da JF4R: Espaço do Chat "Suporte ao Conta Fácil Prev".

Com relação ao suporte, antes de enviar a sua dúvida ou comunicação de eventual erro do programa, solicitamos verificar se a situação está contemplada pelo manual do programa, vídeos explicativos, exemplos de cálculos e/ou perguntas frequentes (FAQ). Se o usuário conseguiu gerar o relatório do cálculo sobre o qual deseja conversar, solicitamos que no contato informe o código identificador (ID) que consta na parte final de todas as páginas do relatório, pois isso nos permitirá  recuperar e analisar os dados que o usuário digitou no programa.Todos os e-mails recebidos serão respondidos no menor tempo possível por Servidores lotados na Divisão de Cálculos Judiciais da JFRS. Ressaltamos que a atividade principal desses Servidores é a elaboração de cálculos e pareceres nos processos enviados pelas Varas Federais da Seção Judiciária do RS. Recebemos diariamente muitos pedidos de suporte oriundos de usuários de todo o país, motivo pelo qual, às vezes não conseguimos responder no mesmo dia, pelo que pedimos a compreensão dos usuários. Segundo levantamento realizado em junho/2024, estão sendo realizados com o programa, em média, 3.000 (três mil) cálculos por dia útil em todo o Brasil.


NOVIDADES DO PROGRAMA

Versão disponibilizada em 10/09/24 (4.11): 1) Permite calcular honorários de cumprimento. 2) Permite realizar a revisão dos benefícios com DIB (Data de Início do Benefício) a partir de 01/07/1994 pelas Emendas Constitucionais Nº 20/1998 e 41/2003, que reajustaram extraordinariamente o teto de pagamento dos benefícios previdenciários, em 12/1998 e 01/2004, respectivamente. Também permite descontar os benefícios que já foram revisados pelas referidas ECs. Esse nova funcionalidade pode ser utilizada em duas situações:
a) Na ação específica para revisar a RMI do benefício a fim de contemplar os reajustes das ECs 20 e41, informe na janela "Benefício Devido" que deseja considerar as revisões do teto e o "Índice de Reajuste de Teto". Na janela "Benefício Recebido" (para descontar o que o Segurado já recebeu administrativamente do INSS), marque que NÃO deseja considerar as revisões do teto (pois esse é o objeto da ação), mas informe o "Índice de Reajuste do Teto", que será considerado no primeiro reajuste administrativo apurado pelo INSS. 
b) Nas outras ações de revisão, em que o benefício recebido administrativamente já tenha sido revisado pelas referidas Emendas Constitucionais, preencha nas janelas "Benefício Devido" e "Benefício Recebido" que deseja considerar as revisões das ECs e o "Indice de Reajuste de Teto".

 Versão disponibilizada em 10/07/24: 1) Possibilidade de limitar mês a mês a parcela de desconto de benefício inacumulável recebido ao valor do benefício devido (Tema 1.207 STJ). 2) Cálculo do adicional de 25% - Lei Nº 8.213/91 (auxílio-acompanhante). O programa permite executar a concessão somente do adicional, concessão de benefício com o adicional e revisão de benefício que já esteja recebendo o adicional. Maiores informações no manual do programa

 Versão disponibilizada em 21/06/24: possibilidade de limitar os descontos ao valor do benefício devido (Tema 1.207 STJ). Para fins dessa funcionalidade, o programa considera como "descontos" o somatório dos  benefícios recebidos com os valores lançados em "Outros Descontos", que podem ser determinados pelo Juiz (exemplo: seguro-desemprego recebido pelo Autor). Nesse caso, a parcela do mês ficará zerada e não será levada para a liquidação. Se no mês os descontos forem superiores ao benefício devido, e houver valores lançados como "Outros Créditos", o valor desses créditos será mantido e levado para a liquidação (exemplo de "Outros Créditos": devolução de descontos realizados pelo INSS nos pagamentos administrativos, considerados indevidos pelo Juiz).

Versão disponibilizada em 13/06/24: inclusão da opção de aplicar o Tema 1050 do STJ no cálculo dos honorários de sucumbência e escaloná-los nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Versão disponibilizada em 22/03/24: possibilidade de calcular valores atrasados do benefício Auxílio-Acidente, com RMI de qualquer valor, inclusive abaixo do salário mínimo, com piso de 50% deste.

Versão disponibilizada em 08/03/24: cálculo do valor da causa (com parcelas vincendas) e inclusão de outros descontos (avulsos, mediante informação de data e valor), útil para abater Seguro-Desemprego e Auxílio Emergencial, quando determinado.


FUNCIONALIDADES A SEREM IMPLANTADAS
 


VISÃO GERAL DO PROGRAMA

O programa Conta Fácil Prev é on-line, simplificado e foi  disponibilizado em 08/02/24. Para utilizá-lo, o usuário deve dispor de um computador com acesso à Internet e ter instalado nele um programa gerador de arquivos no formato PDF (para gerar o relatório do cálculo), que pode ser obtido gratuitamente na Internet. O Conta Fácil Prev é específico para cálculo de atrasados em liquidação de sentença (não apura e nem revisa RMI) e do valor da causa (pemite incluir parcelas vincendas) em ações previdenciárias do RGPS/INSS concessivas, revisionais e de restabelecimento cuja RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício é o valor do salário mínimo nacional, superior ou inferior (útil para o auxílio-acidente). O Conta Fácil Prev é o sucessor e uma evolução do programa JUSPREV 2.  Sua principal inovação é contemplar benefícios com RMI igual, inferior e superior ao salário mínimo (o JUSPREV 2 operava somente com concessão de benefícios de valor mínimo) e apurar o valor da causa. O novo programa realiza cálculo de liquidação de sentença, permitindo apurar os valores atrasados de ações de concessão, restabelecimento e revisão da RMI, com o desconto de um ou mais benefícios inacumuláveis recebidos administrativamente do INSS. A partir da versão disponibilizada em 08/03/24, passou a calcular, também, o valor da causa e permitir lançar outros crédtios e outros descontos, útil para abater, por exemplo, seguro-desemprego, caso determinado pelo Juiz. Acompanhe nesta página as funcionalidades disponibilizadas em cada nova versão do programa e, também, as funcionalidades que ainda serão implementadas. Também seguem diversos materiais para auxiliar o usuário a operar o programa, tais como manual, vídeos, perguntas frequentes (FAQ) e exemplos de cálculos. Este programa está em constante evolução, com a frequente disponibilização de novas versões e de novos materiais de apoio.