DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
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A igualdade é um direito humano fundamental! 🌍 

“Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa.” - UNESCO A igualdade respeita as diferenças individuais, reforçando a igualdade essencial entre todos. Isso pode significar tratar desigualmente os desiguais para garantir justiça, mas nunca restringir direitos.

🔸 Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 2º e 7º): 

🔹 Todo ser humano tem direito às liberdades e direitos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra natureza. 

🔹 Não haverá discriminação baseada na condição política, jurídica ou internacional do país de origem. 

🔹 Todos são iguais perante a lei e têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação e incitamento à discriminação. 

🔸 Constituição Federal de 1988 (artigo 5º): 

🔹 Todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, têm direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

🗓️ 3 de julho: Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial Essa data marca a aprovação da Lei Afonso Arinos em 1951, que tornou a discriminação racial uma contravenção penal no Brasil.