Sobre a Comissão
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – [CPEA/TRF4, CPEA/JFRS, CPEA/JFSC, CPEA/JFPR] tem a missão de atuar na prevenção e no combate das práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho.
Missão
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Rio Grande do Sul – CPEA/JFRS tem a missão de atuar na prevenção e no combate das práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho.
Quem pode procurar a Comissão
A Resolução nº 417/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da instituição, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).
Contatos
Toda conduta que possa configurar modalidade de assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.
Tais notícias poderão ser encaminhadas à Comissão, mediante preenchimento de formulário próprio, encontrado no link abaixo ou pelo e-mail comissao.assedio@jfrs.jus.br
Formulário para contato com a Comissão
Procedimento
Ao receber a notícia, a Comissão analisará a situação relatada e adotará as providências necessárias à solução do problema, resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade.
Componentes da Comissão (Portaria JFRS 653/2024)
Juiz Federal Juiz Federal Murilo Brião da Silva, indicado pela Direção do Foro para presidir a Comissão;
Carlos Eduardo Antunes de Lima, servidor indicado pela Direção do Foro;
Carolina Mousquer Lima, servidora indicada como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
Juiz Federal Lademiro Dors Filho, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS;
Juíza Federal Alessandra Günther Favaro, eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária do RS, a partir de lista de inscrição;
Luciana Krumenauer Silva, com a suplência de Raquel Bletrame Rauber, servidoras indicadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul – Sintrajufe/RS;
Juliana Mayer Goulart, servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do estado, a partir de lista de inscrição;
Jusilda Lombardo Pedrollo, servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do estado, a partir de lista de inscrição;
Aline Picolli, colaboradora terceirizada eleita em votação direta entre os seus pares;
Isabel Bortoluzzi Bertazzo, estagiária
Atos Normativos
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentada, na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pela Resolução nº 417/2024, Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Resolução nº 66/2019
Resolução nº 132/2021