Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Federal de Santa Catarina (CPEA/JFSC)
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Sobre a Comissão 
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – [CPEA/TRF4, CPEA/JFRS, CPEA/JFSC, CPEA/JFPR] tem a missão de atuar na prevenção e no combate das práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho.

Quem pode procurar a Comissão
A Resolução nº 417/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da instituição, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

Contatos
Toda conduta que possa configurar modalidade de assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

Tais notícias poderão ser encaminhadas à Comissão, mediante preenchimento de formulário próprio, encontrado no link abaixo ou pelo e-mail enfrentamentoassedio@jfsc.jus.br 

Formulário para contato com a Comissão

Procedimento
Ao receber a notícia, a Comissão analisará a situação relatada e adotará as providências necessárias à solução do problema, resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade.

Componentes da Comissão

Portaria JFSC nº 1518/2023
Portaria JFSC nº 924/2024
Portaria JFSC nº 140/2024
Portaria JFSC nº 162/2024

Juíza Federal GABRIELA PIETESCH SERAFIN, na condição de Juíza Federal indicada pela Direção do Foro, que presidirá a comissão;

Juíza Federal ERIKA GIOVANINI REUPKE, na condição de Juíza Federal indicada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina - AJUFESC;

Juiz Federal Substituto IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO, na condição de Juiz Federal indicado pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina - AJUFESC;

Servidora VIVIANE BAGATINI, eleita em votação direta entre os servidores e as servidoras;

Servidora FERNANDA AMBROS, eleita em votação direta entre os servidores e as servidoras;

Magistrado VITOR HUGO ANDERLE, eleito em votação direta entre os magistrados e as magistradas da Seção Judiciária de Santa Catarina;

Servidor AUGUSTO ARAÚJO GAIA, suplente da vaga da servidora Viviane Bagatini;

Servidor JULIO CESAR BURIGO, 1º suplente da vaga da servidora Fernanda Ambros;

Servidor MARLON RICARDO DE AMORIM, 2º suplente da vaga da servidora Fernanda Ambros;

Magistrado JOSEANO MACIEL CORDEIRO, suplente da vaga do magistrado Vitor Hugo Anderle;

Servidora ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES, indicada pela Direção do Foro;

Servidor CAETANO SPADARO JACQUES, indicado pela Direção do Foro;

Servidora MARIA ÂNGELA KRAMER FRASSETTO, indicada pela Direção do Foro;

Servidor RODNEI DUTRA, indicado pela Direção do Foro;

Servidora JOSEFA CRISTINA LEITÃO DE ASSUNÇÃO, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC;

Colaboradora CAMILA CRISTINA CRUZ, indicada como trabalhadora terceirizada em atuação na Subseção Judiciária de Florianópolis.

Atos Normativos
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentada, na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pela Resolução nº 417/2024, Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Resolução nº 66/2019
Resolução nº 132/2021