Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Federal do Paraná (CPEA/JFPR)
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Quem pode procurar a Comissão
A Resolução nº 417/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da instituição, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

Contatos
Toda conduta que possa configurar modalidade de assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

Tais notícias poderão ser encaminhadas à Comissão, mediante preenchimento de formulário próprio, encontrado no link abaixo ou pelo e-mail comissao.assedio@jfpr.jus.br 

Formulário para contato com a Comissão

Procedimento
Ao receber a notícia, a Comissão analisará a situação relatada e adotará as providências necessárias à solução do problema, resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade.

Componentes da Comissão (Portaria JFPR nº 994/2024)

Juíza Federal Tani Maria Wurster, presidente,
Servidora Fabíola Ratton Kummer, indicada pela Direção do Foro da SJPR,
Servidor Fernando Luiz Tibério, indicado pelo SINJUSPAR,
Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, indicado pela APAJUFE,
Juíza Federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, eleita,
Servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, eleita na capital,
Servidora Claudia Fernanda Castilha, eleita no interior,
Colaboradora terceirizada Maria Leli Fagundes,
Servidor Luís Henrique Domingues, indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) e
Estagiária Vanessa de Oliveira Trindade, da Direção do Foro da Seção Judiciária de Curitiba.

Atos Normativos
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentada, na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pela Resolução nº 417/2024, Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Resolução nº 66/2019
Resolução nº 132/2021