Direito à Saúde
Direito Humano à Saúde: um direito de todas as pessoas
No Brasil, o direito à saúde é reforçado pelo Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Janczeski anota que “o direito à saúde [...] implica que o Estado deve garantir não somente os serviços públicos de promoção, proteção e recuperação da saúde”, devendo também se preocupar com “políticas econômicas e sociais que melhorem as condições de vida da população, impedindo, com isso, o risco de adoecer”.
A defesa do direito à saúde envolve garantir que todos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, sem discriminação. Isso inclui cuidados preventivos, tratamentos médicos e a promoção de um ambiente saudável. As políticas públicas devem focar na redução de desigualdades e na promoção de condições que favoreçam uma vida saudável para todos.



A saúde é um direito humano fundamental, essencial para o bem-estar e a dignidade de cada indivíduo. Segundo o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito a um padrão de vida que assegure saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis. Esse direito abrange também a segurança em casos de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outras situações em que a pessoa perca os meios de subsistência fora de seu controle. Além disso, a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais, e todas as crianças, independentemente de sua origem, devem gozar da mesma proteção social.



