Direito à Moradia: um lar para todas as pessoas
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, reconhece a moradia como um direito social fundamental. O art. 23, IX, reforça isso, atribuindo aos entes federativos a responsabilidade de promover programas de moradia, melhorias habitacionais e saneamento básico. No entanto, muitas pessoas ainda vivem sem um lugar para chamar de lar.
Para a Defensoria Pública da União, a falta de moradia é “uma das faces mais extremas da pobreza e uma forma de exclusão social. Sem um lar, essas pessoas enfrentam dificuldades como a falta de alimentação, sono seguro, higiene, privacidade e intimidade. São direitos básicos que, sem um espaço para viver, ficam comprometidos”.
Embora todos desejem um “lar doce lar”, a realidade é que nem todos têm esse privilégio. Muitas vezes, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito à moradia que o Estado não tem assegurado, mesmo sendo um direito social previsto na Constituição.
Essa situação evidencia a urgente necessidade de políticas públicas eficazes para a construção de moradias e melhorias habitacionais.