Direito de Acesso à Justiça: pilar da Democracia!
O direito de acesso à justiça é fundamental em qualquer sistema jurídico democrático. Ele garante a todos os cidadãos a possibilidade de buscar proteção judicial quando seus direitos são violados ou ameaçados. Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Em termos simples, é o direito de cada pessoa recorrer ao Poder Judiciário para resolver conflitos, fazer valer seus direitos e obter justiça. Este direito está intrinsecamente ligado à igualdade e ao Estado Democrático de Direito. Segundo Mauro Cappelletti, “a expressão ‘acesso à Justiça’ serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico:
O sistema deve ser igualmente acessível a todos.
Ele deve produzir resultados justos, tanto individual quanto socialmente.”
Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos
Além do acesso ao Judiciário, os métodos consensuais de resolução de conflitos são essenciais. Justiça Restaurativa: transformação social
A Justiça Restaurativa é um verdadeiro instrumento de transformação social, promovendo a conexão entre as pessoas, restabelecendo laços comunitários e promovendo o bem-estar social.