Os centros de inteligência são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. Trata-se de grupos de trabalho, formados por magistrados e servidores, onde é possível compartilhar desafios e visões de futuro, conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas: à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.
Criados inicialmente pela Portaria 369/2017, editada pelo então Corregedor-Geral da Justiça Federal, institucionalizados pela Resolução 499/2018, do Conselho da Justiça Federal, o Centro Nacional de Inteligência e os Centros de Inteligência das Seções Judiciárias espalharam-se rapidamente pelo país, formando uma grande rede. Posteriormente, a Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020, dispôs sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e determinou providências para a implantação dos Centros em todos os ramos do Judiciário e tribunais do país.
Nesta Corte, em um primeiro momento, foram instituídos os Centros Locais de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná – CLIPR (Portaria nº 1839/2018, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná), da Seção Judiciária de Santa Catarina – CLISC (Portaria nº 813/2018 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina) e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – CLIRS (Portaria nº 717/2018, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul). Na sequência, considerando a importância da articulação de ações, em âmbito regional e nacional, para a prevenção de conflitos, tratamento adequado e racional da litigiosidade e gestão de precedentes, mediante a identificação e o monitoramento de demandas repetitivas e de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, foi instituída, através da Resolução nº 312/2023 deste Tribunal Regional, a Rede de Inteligência da 4ª Região – REINT4, com o objetivo de apoiar, estimular e articular o trabalho dos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias da 4ª Região, bem como facilitar a interlocução entre esses, os órgãos da estrutura judiciária, os centros de inteligência dos demais tribunais e com a rede nacional de inteligência.
Os centros se tornam catalizadores da construção de uma eficiente rede nacional, ao abrirem suas teias de modo a integrar toda a comunidade do Judiciário, desde a primeira instância, até às Cortes Superiores. Holísticos, desde sua concepção, eles criam as condições para que os problemas e fenômenos que afetam a efetividade do trabalho do Poder Judiciário sejam analisados de forma mais abrangente, integral e sustentável e menos linear. Para a execução de seus objetivos, a cada tema examinado pelos centros de inteligência, sempre que necessário, são convidados ao debate e construção de estratégias de intervenção os demais agentes do sistema de justiça, o Poder Público e demais litigantes habituais. As diversas pesquisas e ações intentadas pelos centros de inteligência da Justiça Federal adotam abordagem sistêmica e baseiam-se em evidências, em especial como caminho à aprendizagem organizacional. A metodologia de trabalho exige a mente aberta e o compartilhamento das visões para buscar conhecer de forma mais abrangente a origem dos problemas que afetam a prestação da justiça nos seus diversos níveis. Cria-se, com o funcionamento desses grupos de trabalho, a oportunidade para que, desamarrados das formas tradicionais de enfrentar os problemas da jurisdição, seja possível, com criatividade, uso de dados e intuição, reconhecer padrões em fenômenos semelhantes, pesquisar, comparar alternativas viáveis (não apenas em tese), propondo caminhos exequíveis, identificando ações preventivas da judicialização e da recorribilidade e tratando adequadamente os conflitos instaurados.
Os centros nacional e locais de inteligência da Justiça Federal são espaços estratégicos que reúnem, em rede, as diversas formas de visualizar os desafios da prestação da Justiça e as muitas possibilidades de com eles trabalhar, avaliando e antecipando possíveis consequências sistêmicas das soluções que surgem como alternativas. Antes de serem polos de produção de soluções inovadoras, são espaços para perguntas, para pesquisas e para gestão do conhecimento circulante.
Referência bibliográfica:
FERRAZ, Taís Schilling. Centros de Inteligência da Justiça Federal: Possíveis referenciais teóricos de uma iniciativa que pegou. In MORAES, Vânila C.ardoso A. de. Notas Técnicas e Ações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, v. 2, Brasília: CEJ-CJF, 2019, p. 60-69.
Atos Normativos
Portaria CJF 369/2017, dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e Local de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.
Resolução CJF 499/2018, dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências
Resolução CNJ 349/2020, institui o Centro de Inteligência do Poder Judiciário – CIPJ e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário
Resolução 312/2023, dispões sobre a instituição da Rede de Inteligência da 4ª Região
Portaria nº 1839/2018, Institui o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e estabelece suas atribuições
Portaria nº 813/2018, Institui o Centro de Inteligência da Seção Judiciária de Santa Catarina e estabelece suas atribuições
Portaria nº 717/2018, Institui o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e estabelece suas atribuições
Notas Técnicas
Nota Técnica Conjunta nº 01/ 2024 – Compartilha informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade superveniente ao desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul (maio de 2024)
Nota Técnica Conjunta nº 02/ 2024 – Propõe conceituação, identifica elementos de detecção e sugere medidas de prevenção e enfrentamento da litigância predatória.
Nota Técnica Conjunta nº 03/ 2024 – Adere à Nota Nota Técnica nº o1/2024, do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF da 2ª Região), a qual recomendou a adoção, pelos magistrados, de medidas processuais específicas para as ações que envolvem empréstimos consignados em benefícios previdenciários do RGPS.
Links
Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CNJ)
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal
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