Coordenação científica
Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior
Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região que atuem no Sistema de Conciliação e na Justiça Restaurativa.
Modalidade
Presencial
Período | local de realização
9 a 11 de outubro de 2024, Curitiba/PR.
Carga horária total
16,5 horas-aula
Programação
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Justificativa
O CPC estabelece a solução consensual de conflitos como norma fundamental, a qual deve ser estimulada pelos atores do processo. Para além de reduzir números e a excessiva litigiosidade, conflitos adequadamente tratados, em tempo razoável, estimulam a pacificação social. Por isso, a compreensão da teoria moderna do conflito, aliada ao desenvolvimento de competências autocompositivas, aprimoram a prestação jurisdicional. Além disso, a jurisdição federal apresenta características específicas que precisam ser consideradas em processos autocompositivos, como a presença do Poder Público, grandes litigantes e processos envolvendo interesses coletivos - situações que não encontram adequada solução se analisadas somente na perspectiva individual. A crescente judicialização de conflitos coletivos, geralmente relacionados a políticas públicas, e o demorado trâmite dos processos judiciais respectivos têm dificultado a concretização dos direitos coletivos (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Ademais, muitas demandas judiciais referentes a conflitos coletivos não têm sido adequadamente cumpridas, o que gera nova frustração na implementação do direito buscado. Por fim, a recente implantação da Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região pela Resolução 87/2021 trouxe novas possibilidades para tratamento dos conflitos, dando ênfase aos danos causados, às necessidades das pessoas ligadas ao conflito, à construção coletiva de soluções e ao protagonismo dos envolvidos. Diante desse contexto, é fundamental que os atores do amplo Sistema de Conciliação (nele compreendida a Justiça Restaurativa) - magistrados, servidores, mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa -, desenvolvam habilidades e compreendam melhor os conflitos para a adequada prestação jurisdicional e seu aprimoramento.
Objetivo Geral
Pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais.
Objetivos específicos
Para que o objetivo geral seja alcançado, o aluno, ao longo da formação, deverá ser capaz de:
- Compreender a Política Judiciária Nacional para tratamento adequado dos conflitos e a Política Nacional de Justiça Restaurativa;
- Fazer perguntas, de forma técnica e estruturada, na condução de processos consensuais, abrangendo conceitos, ferramentas e técnicas relacionadas.
- Aplicar ferramentas de mediação e justiça restaurativa em sessões autocompositivas, audiências e na facilitação de conflitos;
- Compreender e refletir acerca da estrutura atual do Sistema de Conciliação na Justiça Federal da 4ª Região;
- Desenvolver vínculo de pertencimento com a instituição e diálogo com os demais participantes;
- Desenvolver competências emocionais e atitudinais para o exercício da função de mediador ou facilitador de Justiça Restaurativa;
- Identificar as possibilidades de encaminhamento de conflitos para tratamento na via conciliatória ou restaurativa, distinguindo e compreendendo as possibilidades de atuação conjunta.