Composição
Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná;
Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa;
Juíza Federal Bianca Georgia Cruz Arenhart;
Juíza Federal Pepita Durki Tramontini;
Juiz Federal Rony Ferreira;
Juiz Federal Substituto Bruno Henrique Silva Santos;
Juiz Federal Substituto Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes;
Juíza Federal Substituta Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo;
Juiz Federal Substituto Augusto Cesar Pansini Gonçalves;
Servidora Janaína Rosalinda Spadini Santos, Supervisora da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência;
Servidora Tatiana Barbiero Reis, Oficial de Gabinete do Juízo B da 1ª Turma Recursal do Paraná.
Contatos
e-mail: clipr@jfpr.jus.br
telefone: (41) 992160190
Estrutura
PORTARIA Nº 1543/2023
Altera a composição do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Considerando a Resolução nº CJF-RES-2018/00499, que instituiu os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, e a Portaria nº 1839/2018, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná;
Considerando o Despacho 6992605 proferido no SEI 0006355-94.2018.4.04.8003;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 976/2023 e instituir a nova composição do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam designados como membros do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná, os seguintes juízes e servidores:
I – Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná;
II – Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa;
III – Juíza Federal Bianca Georgia Cruz Arenhart;
IV – Juiz Federal Pepita Durki Tramontini;
V – Juiz Federal Rony Ferreira;
VI – Juiz Federal Substituto Bruno Henrique Silva Santos;
VII – Juiz Federal Substituto Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes;
VIII – Juíza Federal Substituta Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo;
IX – Juiz Federal Substituto Augusto Cesar Pansini Gonçalves;
X – Servidora Janaína Rosalinda Spadini Santos, Supervisora da Seção de Apoio ao Centro de Inteligência;
XI – Servidora Tatiana Barbiero Reis, Oficial de Gabinete do Juízo B da 1ª Turma Recursal do Paraná.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Atribuições
PORTARIA Nº 1839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e estabelece suas atribuições
Considerando a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, cujo escopo é a padronização e a publicidade de processos que ensejam a criação de precedente vinculante e dos respectivos processos suspensos;
Considerando a Resolução nº CJF-RES-2018/00499, de 1 de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências;
Considerando a necessidade de monitoramento das demandas desde a sua origem, de modo a oportunizar a utilização do sistema de precedentes e os mecanismos de prevenção e solução de litígios;
Considerando o escopo sempre constante de imprimir maior eficiência aos serviços judiciários oferecidos pela Seção Judiciária do Paraná;
Art. 1º Fica instituído a Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná.
Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência.
I – identificar e monitorar as demandas judiciais repetitivas ou de massa e os temas que apresentam maior número de controvérsias, bem como adotar ações ou medidas que previnam o seu ajuizamento;
II – realizar estudos sobre as causas, as consequências do excesso de litigiosidade e a estimativa do custo econômico das demanda identificadas no âmbito de competência jurisdicional da Seção;
III – promover, com o auxílio do Comitê de Relações Interinstitucionais, o diálogo entre os diversos atores jurídicos (públicos ou privados), estimulando a negociação e objetivando a rápida solução para litígios que estejam impactando negativamente o fluxo de trabalho de uma ou mais unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Paraná;
IV – atuar junto às autoridades competentes para o ajuizamento de ações coletivas, buscando a padronização de procedimentos e propondo ações coordenadas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos;
V – propor a padronização de rotinas entre as unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Paraná, de modo a racionalizar a prestação dos serviços judiciários;
VI – organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria Federal, da Advocacia Geral da União, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, das universidades, de estudiosos e outros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional na matéria relacionada às atribuições do Centro Nacional;
VII- instituir grupos de trabalho de Juízes e servidores, mediante autorização do Juiz que estiver na administração da unidade de lotação do servidor;
VII – apresentar ao Centro Nacional, mediante iniciativa própria ou por solicitação, fatos e dados inerentes às demandas judiciais repetitivas ou com grande repercussão social, para subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes;
IX – propor ao Centro Nacional medidas voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância, em integração com os Tribunais Regionais Federais e Cortes Superiores.
Art. 3ª O Centro de Inteligência será composto por um Juiz Coordenador, pelos Juízes Coordenadores do Núcleo de Conciliações, três magistrados e quatro servidores, designados pelo Diretor do Foro.
Art 4º As atividades do Centro de Inteligência serão divulgadas em espaço na intranet, pela Seção de Comunicação Social.
Art. 5º Observe-se nos casos omissos o disposto na Resolução nº CJF-RES-2018/00499, de 1 de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.