2024 | Programa de Vitaliciamento - 2ª etapa
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Programa de Vitaliciamento - Etapa II

 

Coordenação científica

Desembargador Federal Roger Raupp Rios

 

Público-alvo

Magistrados(as) em processo de vitaliciamento da Justiça Federal da 4ª Região

 

Período e Local de realização:

De 05 a 08 de novembro de 2024, nas salas de cursos do prédio anexo do TRF4.

 

Modalidade

Presencial

 

Programação

 CLIQUE AQUI  para acessar a programação do curso

 

Carga horária total

32 horas-aula 

 

Justificativa

longa trajetória. Diante disso, a formação continuada no período de vitaliciamento deve propiciar oportunidade de aprendizado a partir das novas experiências e de reflexão sobre os rumos que se buscam tomar diante do futuro que se abre. 
Na magistratura, dada a indissociabilidade de conhecimento, prática e ética, coloca-se, a todo momento e em especial de início, o imperativo de aprendizado e aperfeiçoamento das primeiras práticas profissionais e a necessidade de cultivo das diversas virtudes humanas e judiciais, aqui sintetizadas na prudência, da escuta e comunicação. 

Prudência entendida como exercício continuado da razão prática sem a qual não é possível aplicar a lei com justiça e equidade; escuta, como condição de percepção e de questionamento sobre si, suas práticas, as relações com os membros da equipe, com os profissionais do sistema de justiça e a sociedade como um todo; comunicação, como capacidade de entrega competente da prestação jurisdicional nas suas diversas dimensões (gestão processual, de pessoas, de processos, de materiais, de resultados), o que não se faz sem atenção à percepção social e distante do trabalho colaborativo com colegas, servidores e demais agentes do sistema de justiça.
Na formação ao longo do vitaliciamento, portanto, serão articulados diversos temas e conteúdos indicados no Anexo III referido no artigo 4.o da Resolução ENFAM n. 2/2017. 

Neste segundo encontro do processo de formação ao longo do vitaliciamento, serão aprofundados aspectos e dimensões trabalhadas no primeiro encontro, bem como destacadas questões lá trazidas e percebidas (mormente o desafio da vivência das barreiras e das contingências presentes na prática judicial). Em especial, avança-se na reflexão sobre o significado mais profundo do humanismo como pedagogia existencial com profundas repercussões na atividade judicial, assim como do contexto institucional e social em que a jurisdição é exercida, marcado, na nossa experiência, por profunda desigualdade.

Tendo em vista a missão da Justiça Federal de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, tendo entre seus valores a ética, a cooperação, a qualidade e o respeito à cidadania e ao ser humano (CJF, 2020), a gestão de pessoas se apresenta como dimensão fundamental à consecução dos objetivos organizacionais. Tanto, que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas consta como um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (CNJ, 2020). Nesse contexto, embora todos os atores institucionais desempenhem um papel fundamental na manutenção de ambientes de trabalho saudáveis e favoráveis à adequada realização do trabalho, os magistrados ocupam lugar de destaque, uma vez que são os responsáveis pela condução do trabalho e podem exercer maior influência sobre a organização e as relações de trabalho. Assim, à atuação jurisdicional soma-se a necessidade, por parte dos magistrados, de uma adequada gestão com as pessoas que compõem as equipes de trabalho. 

 

Objetivo geral

O ingresso na carreira e os primeiros tempos de exercício são, de modo simultâneo, o advento de novos desafios e o chamado à conscientização e à concretização de propósitos de uma Pretende-se que o magistrado, ao final da formação, seja capaz de reconhecer os pilares essenciais das práticas de gestão de pessoas, identificando e se apropriando dos aspectos que tendem a favorecer o alcance dos resultados organizacionais, de forma aliada à promoção da saúde no trabalho. Partindo dos pressupostos (a) da “prática jurisdicional como ponto de partida para a seleção e a organização de conteúdos, superando a lógica que rege as abordagens disciplinares, que expressam a fragmentação da ciência e a sua separação da prática”; (b) dos “princípios metodológicos de articulação entre teoria e prática, entre parte e totalidade e entre disciplina e transdisciplinaridade”; (c) da “integração entre saber tácito e conhecimento científico; entre conhecimentos e habilidades básicas, específicas e de gestão; e (d) da “transferência de conhecimentos e experiências para novas situações” (Anexo único da Resolução ENFAM nº 11, de 07 de abril de 2015, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Boletim de Serviço do STJ, 9 abr. 2015), busca-se efetivamente o foco do desenvolvimento de competências, que não prescinde, mas não se confunde, com a formação acadêmica em si mesma.