A Lei Nº 14.905/24 altera a Lei Nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Ela instituiu a Taxa Legal.
Dispõe o art. 406 da Lei nº 14.905/24:
"Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 406, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN Nº 5.171/24, a qual dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal; e o Banco Central do Brasil (BACEN) passou a apurar e divulgar a Taxa Legal na sua página SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS). Dispõe essa Resolução que a Taxa Legal em percentual terá 6 casas decimais, e, no formato de fator, terá 8 casas decimais. A pesquisa no SGS das séries envolvidas na apuração da Taxa Legal pode ser realizada pelos cógigos abaixo, ou digitando-se "Taxa Legal" no campo "Pesquisa Textual" (a pesquisa retornará as 3 séries):
- 29541 – Fator da Taxa Selic mensal para cálculo da Taxa Legal
- 29542 – Fator do Índice de Preços ao Consumidor (Fator IPCA) para cálculo da Taxa Legal
- 29543 – Taxa Legal (mensal)
Segundo notícia divulgada pelo BACEN sobre a Taxa Legal, o CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Se esse cálculo da Taxa Legal apresentar resultado negativo, a taxa será igual a zero no mês de referência.
Embora conste na nova redação do § 1º do art. 406 do Código Civil que "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.", índice esse que é o "Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)", o BACEN utiliza o IPCA-15, também apurado pelo IBGE, no cálculo da Taxa Legal. Após diversas pesquisas, não se localizou a fundamentação/justificativa da troca do IPCA pelo IPCA-15 por parte do BACEN.
Infere-se que o BACEN adotou o IPCA-15 em vez do IPCA pelo fato de que, segundo consta no site do IBGE, "O IPCA-15 é o próprio IPCA, porém considerando-se outro período de coleta de preços, ou seja, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês atual." (grifo nosso). Enquanto a variação do IPCA-15 está disponível no 1º dia útil do mês, como a Taxa Selic, a variação do IPCA ocorre somente em meados do mês, conforme consta no calendário de divulgação do IBGE, que é variável. O fato do BACEN divulgar a Taxa Legal no 1º dia útil do mês pode justificar a utilização do IPCA-15, por esse índice também estar disponível naquele dia, enquando que o IPCA estará disponível somente lá pelo dia 10 do mês. Na fórmula para calcular a Taxa Legal existente na Resolução CMN Nº 5.171/2024, consta: "III - Fator IPCAm é o fator relativo ao mês de referência “m” da taxa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês anterior ao de referência." (grifo nosso). Como se verifica, o BACEN associou o "Fator IPCA" ao indexador IPCA-15.
Cabe esclarecer, também, que o IPCA-Série Especial (IPCA-E), por determinação legal (Medida Provisória Nº 812, de 30/12/94), é divulgado trimestralmente pelo IBGE (nos trimestres civis). Como o IPCA-E acumula as variações mensais do IPCA-15 no trimestre, na prática, se trabalha com o IPCA-E mensal refletindo a variação do IPCA-15 do mês.
A primeira Taxa Legal (0,605306%), referente ao mês de agosto/24, foi divulgada pelo BACEN em 29/08/24. A partir do mês de referência setembro/24, o BACEN passou a divulgar a Taxa Legal no primeiro dia útil do mês.
Importante referir que, de acordo com o artigo. 6º da Resolução CMN Nº 5.171/24, o regime de juros simples se aplica à taxa legal para fins de acumulação de taxas mensais, ou seja, as Taxas Legais mensais devem ser somadas (juros simples), e não multiplicadas (juros compostos).
O presente estudo sobre a Taxa Legal foi elaborado pela Divisão de Cálculos Judiciais da JFRS (rspoadcj@jfrs.jus.br).
O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou em agosto/25 uma nova versão do Manual de Cálculos da Justiça Federal (2025) com orientação sobre a sistemática de aplicação da Taxa Legal nos cálculos de liquidação de sentença. O programa Projef Web já foi adaptado para apurar a Taxa Legal de acordco com a orientação do Manual de Cálculos atual (2025)
Segue a sistemática de cálculo de juros pela Taxa Legal implementada no programa Projef Web:
a) De acordo com pesquisa realizada pela DCJ, desde a entrada em vigor do Código Civil atual, ocorre debate em torno da interpretação do art. 406. Discute-se o significado da expressão “taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. De um lado, segundo a pesquisa, há aqueles que se filiam à interpretação de que a referida taxa é a prevista no art. 161, §1º do CTN, qual seja, 1% ao mês; e de outro lado, a corrente que aponta como taxa aplicável a SELIC, por força do que dispõem as Leis Nº 9.250/95, 8.981/95 e 9.430/96. Por ora, o programa Projef Web contemplará apenas a sistemática de atualização do valor por um critério de correção monetária (exemplo: IPCA-E até 08/24 e IPCA após), com juros de 1% ao mês até 08/2024 e Taxa Legal após. No futuro, poderá ser incluída no programa a opção de Selic de 01/2003 a 08/2024 e, após, um índice de correção monetaria cumulado com a Taxa Legal.
b) A Lei nº 14.905/24, no tocante à apuração e divulgação da Taxa Legal pelo BACEN, começou a viger 60 dias após a sua publicação, que ocorreu em 1º/07/24. Assim, a Taxa Legal começou a viger em 30/08/24, data mais antiga que a Calculadora do Cidadão do BACEN permite lançar para fins de cálculo da Taxa Legal. Esse aplicativo do BACEN trabalha com a Taxa Legal "pro rata die". Para se apurar a Taxa Legal mensal "cheia" na Calculadora do Cidadão do BACEN, é preciso informar como data inicial o dia 1º do mês e, como data final, o dia 1º do mês seguinte. Exemplo: data inicial: 01/11/24; data final: 01/12/24; Taxa Legal acumulada do período: 0,385874%, que é a Taxa Legal "cheia" relativa ao mês novembro/24.
c) Tendo em vista que a Taxa Legal começou a viger no final do mês de agosto/24 (dia 30), e que a Justiça Federal adota taxas de juros mensais, o programa aplica a Taxa Legal somente a partir de setembro/24, ou seja, a taxa de juros de 1% ao mês é levada até agosto/24, inclusive. Foi incluído no programa, na aba "Juros Moratórios", a opção "12% a.a. (1% ao mês) até 08/24 - Taxa Legal (Lei 14.905/24)". Na apuração dos juros de 08 para 09/24, o programa usa a primeira Taxa Legal divulgada pelo BACEN (08/2024), que foi 0,605306%.
d) Incluiu-se na aba "Correção Monetária" do programa o critério "IPCA-E(1) + IPCA (Lei 14.905/24) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93) - IPCA (09/24).
e) Foi inserido na aba "Juros Moratórios" do programa o critério "12% a.a. (1% ao mês) até 08/24 - Taxa Legal (Lei 14.905/24)".
f) Também foi incluído na aba "Correção Monetária" o critério Diversos I + IPCA (Lei 14.905/24) => [ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA (09/24)], por solicitação de alguns Usuários das Justiças Estaduais que utilizam a Tabela de atualização ENCOGE.