Taxa Legal (Lei Nº 14.905/24)
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              A Lei Nº 14.905/24 altera a Lei Nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Ela instituiu a Taxa Legal.

Dispõe o art. 406 da Lei nº 14.905/24:

"Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”

               Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 406, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN  Nº 5.171/24, a qual dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal;  e o Banco Central do Brasil (BACEN) passou a apurar e divulgar a Taxa Legal na sua página SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS). Dispõe essa Resolução que a Taxa Legal em percentual terá 6 casas decimais, e, no formato de fator, terá 8 casas decimais. A pesquisa no SGS das séries envolvidas na apuração da Taxa Legal pode ser realizada pelos cógigos abaixo, ou digitando-se "Taxa Legal"  no campo "Pesquisa Textual" (a pesquisa retornará as 3 séries):

  • 29541 – Fator da Taxa Selic mensal para cálculo da Taxa Legal 
  • 29542 – Fator do Índice de Preços ao Consumidor (Fator IPCA) para cálculo da Taxa Legal
  • 29543 – Taxa Legal (mensal)

             Segundo notícia divulgada pelo BACEN sobre a Taxa Legal, o CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15  relativas ao mês anterior ao de referência. Se esse cálculo da Taxa Legal apresentar resultado negativo, a taxa será igual a zero no mês de referência.

             Embora conste na nova redação do § 1º do art. 406 do Código Civil que  "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.", índice esse que é o "Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)", o BACEN utiliza o IPCA-15, também apurado pelo IBGE, no cálculo da Taxa Legal. Após diversas pesquisas, não se  localizou a fundamentação/justificativa da troca do IPCA pelo IPCA-15 por parte do BACEN.

             Infere-se que o BACEN adotou o IPCA-15 em vez do IPCA pelo fato de que, segundo consta no site do IBGE,  "O IPCA-15 é o próprio IPCA, porém considerando-se outro período de coleta de preços, ou seja, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês atual." (grifo nosso). Enquanto a variação do IPCA-15 está disponível no 1º dia útil do mês, como a Taxa Selic, a variação do IPCA ocorre somente em meados do mês, conforme consta no calendário de divulgação do IBGE, que é variável. O fato do BACEN divulgar a Taxa Legal no 1º dia útil do mês pode justificar a utilização do IPCA-15, por esse índice também estar disponível naquele dia, enquando que o IPCA estará disponível somente lá pelo dia 10 do mês. Na fórmula para calcular a Taxa Legal existente na Resolução CMN Nº 5.171/2024, consta: "III - Fator IPCA m é o fator relativo ao mês de referência “m” da taxa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês anterior ao de referência." (grifo nosso). Como se verifica, o BACEN associou o "Fator IPCA" ao indexador IPCA-15.

            Cabe esclarecer, também,  que o IPCA-Série Especial (IPCA-E), por determinação legal (Medida Provisória Nº 812, de 30/12/94), é divulgado trimestralmente pelo IBGE (nos trimestres civis). Como o IPCA-E acumula as variações mensais do IPCA-15 no trimestre, na prática, se trabalha com o IPCA-E mensal refletindo a variação do IPCA-15 do mês.

            A primeira Taxa Legal (0,605306%), referente ao mês de agosto/24, foi divulgada pelo BACEN em 29/08/24. A partir do mês de referência setembro/24, o BACEN passou a divulgar a Taxa Legal no primeiro dia útil do mês. 

            Importante referir que, de acordo com o artigo. 6º da Resolução CMN Nº 5.171/24, o regime de juros simples se aplica à taxa legal para fins de acumulação de taxas mensais, ou seja, as Taxas Legais mensais devem ser somadas (juros simples), e não multiplicadas (juros compostos).

O presente estudo sobre a Taxa Legal foi elaborado pela Divisão de Cálculos Judiciais da JFRS (rspoadcj@jfrs.jus.br).


           O Conselho da Justiça Federal (CJF) ainda não editou uma nova versão do Manual de Cálculos da Justiça Federal com orientação sobre a sistemática de aplicação da Taxa Legal nos cálculos de liquidação de sentença, o que deve ocorrer em breve. No entanto, como esta Divisão de Cálculos está recebendo processos oriundos de Varas da JFRS com determinação para aplicar a Taxa Legal na conta de liquidação, e, também,  solicitação de vários usuários do pais para inclusão da Taxa Legal no  programa Projef Web, foi incluída essa opção no programa, de acordo com a interpretação da DCJ, a qual está sujeita à alteração quando for editada a nova versão do Manual de Cálculos pelo  CJF e/ou ocorrerem decisões judiciais sobre a matéria. 


Segue a sistemática de cálculo de juros pela Taxa Legal implementada no programa Projef Web:

a) De acordo com pesquisa realizada pela DCJ, desde a entrada em vigor do Código Civil atual, ocorre debate em torno da interpretação do art. 406. Discute-se  o significado da expressão “taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. De um lado, segundo a pesquisa, há aqueles que se filiam à interpretação de que  a referida taxa é a prevista no art. 161, §1º do CTN, qual seja, 1% ao mês; e de outro lado, a corrente que aponta como taxa aplicável a SELIC, por força do que dispõem as Leis Nº 9.250/95, 8.981/95 e 9.430/96. Por ora, o programa Projef Web contemplará apenas a sistemática de atualização do valor por um critério de correção monetária (exemplo: IPCA-E até 08/24 e IPCA após), com juros de 1% ao mês até 08/2024 e Taxa Legal após. No futuro, poderá ser incluída no programa a opção de Selic de 01/2003 a 08/2024 e, após, um índice de correção monetaria cumulado com a Taxa Legal.

b) A Lei nº 14.905/24, no tocante à apuração e divulgação da Taxa Legal pelo BACEN, começou a viger 60 dias após a sua publicação, que ocorreu em 1º/07/24. Assim, a Taxa Legal começou a viger em 30/08/24, data mais antiga que a Calculadora do Cidadão do BACEN permite lançar para fins de cálculo da Taxa Legal. Esse aplicativo do BACEN trabalha com a Taxa Legal "pro rata die". Para se apurar a Taxa Legal mensal "cheia" na Calculadora do Cidadão do BACEN, é preciso informar como data inicial o dia 1º do mês e, como data final, o dia 1º do mês seguinte. Exemplo: data inicial: 01/11/24; data final: 01/12/24; Taxa Legal acumulada do período: 0,385874%, que é a Taxa Legal "cheia" relativa ao mês novembro/24.

c) Tendo em vista que a Taxa Legal começou a viger no final do mês de agosto/24 (dia 30), e que a Justiça Federal adota taxas de juros mensais, o programa aplica a Taxa Legal somente a partir de setembro/24, ou seja, a taxa de juros de 1% ao mês é levada até agosto/24, inclusive. Foi incluído no programa, na aba "Juros Moratórios", a opção "12% a.a. (1% ao mês) até 08/24 - Taxa Legal (Lei 14.905/24)". Na apuração dos juros de 08 para 09/24, o programa usa a Taxa Legal referente ao mês 09/24 (divulgada em 01/09/24), que é 0,676227%.

d) Incluiu-se na aba "Correção Monetária" do programa o critério "IPCA-E(1) + IPCA (Lei 14.905/24) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93) - IPCA (09/24).

e) Foi inserido na aba "Juros Moratórios" do programa o critério "12% a.a. (1% ao mês) até 08/24 - Taxa Legal (Lei 14.905/24)".

f) Também foi incluído na aba "Correção Monetária" o critério Diversos I + IPCA (Lei 14.905/24) => [ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA (09/24)], por solicitação de alguns Usuários das Justiças Estaduais que utilizam a Tabela de atualização ENCOGE.