Regramento para aquisição dos bens inservíveis
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Os interessados em receber esses bens manifestem-se através de comunicação eletrônica para "sepat@jfrs.jus.br", no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação deste comunicado (31/5/2025), informando:

1) o número do processo SEI referido (0002853-46.2024.4.04.8001);

2) os bens pretendidos (tipo, quantidade) e a Subseção Judiciária em que se encontram;

3) o nome, o número de telefone e o endereço eletrônico do(a) servidor(a) da entidade federal que ficará responsável pelos lançamentos de entrada (patrimoniais e contábeis);

4) número da UG destinatária da transferência contábil do valor atualizado dos bens pretendidos (para fins de lançamento posterior, via SIAFI, através da situação IMB040, na conta de bens móveis em trânsito);

Informamos que a planilha completa, com todos os dados (incluindo data de aquisição, modelo, marca, entre outros), separadamente por Subseção Judiciária, bem como a relação de endereços e de telefones de cada uma delas, encontram-se anexadas ao presente aviso.

Informações detalhadas, bem como fotografias dos bens, deverão ser solicitadas diretamente às Subseções Judiciárias onde os bens se encontram.

Esclarecemos que o atendimento dos pedidos encaminhados a partir do presente Aviso obedecerá, preferencialmente, à seguinte ordem:

IV - autarquias e fundações públicas federais;

V - empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;

VI - órgãos do Poder Judiciário dos Estados;

VII - órgãos da Administração Pública Estadual e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas;

VIII - órgãos da Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas;

IX - organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999;

X - associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

Havendo mais de uma entidade do mesmo grau de preferência interessada por um material específico, o atendimento será feito de acordo com a ordem cronológica das manifestações. Em caso de persistir o empate, a questão será submetida à análise pela Administração. Excepcionalmente, por discricionariedade da Administração e mediante autorização da mesma, após justificada a finalidade institucional do beneficiário e o interesse público, a ordem de preferência poderá ser modificada.

Havendo mais de uma organização da sociedade civil ou organização da sociedade civil de interesse público interessada nos mesmos itens ou lotes de doação, estes serão sorteados entre aquelas devidamente habilitadas, respeitando-se o equilíbrio entre as instituições participantes, consoante critérios a serem explicitados posteriormente.

A doação será efetivada mediante termo específico (Termo de Doação de Saída), no qual constará a indicação de transferência do material para a entidade destinatária, o número do CNPJ desse, bem como a descrição, o quantitativo e os valores atualizados dos bens, entre outras informações.

A assinatura do Termo de Doação de Saída, bem como a retirada dos bens, que são de responsabilidade do(a) solicitante, não poderão exceder o prazo de dez dias úteis contados da data do envio do termo para o(a) donatário(a). Esse prazo pode ser estendido, a critério da Administração, caso haja justificativa por parte do(a) donatário(a). Depois de encerrado o prazo, os bens que não forem retirados poderão ser destinados a outro(s) interessado(s), observando-se os critérios de preferência e de desempate já mencionados.

As despesas com o carregamento e o transporte de materiais objeto de transferência externa correrão por conta do beneficiado e a retirada dos bens deverá ser efetuada em horário previamente agendado com o(a) Supervisor(a) de Apoio Judiciário e Administrativo ou com o(a) Diretor(a) do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária, conforme o caso, por meio dos endereços eletrônicos e/ou dos números de telefone divulgados no sítio desta Justiça Federal.

Sendo o(a) donatário(a) uma entidade federal, simultaneamente à emissão do Termo de Doação de Saída, será efetuada a transferência contábil, via SIAFI, do valor total atualizado dos bens, para a conta de bens móveis em trânsito da UG destinatária, e a contrapartida de recebimento deverá ser efetuada, igualmente via SIAFI, em até 30 (trinta) dias a partir da operação contábil de envio, a fim de que não seja registrada inconsistência contábil para esta Justiça Federal no mês do termo final do prazo.

Após a conclusão dos procedimentos de doação, será divulgada, na página desta Justiça Federal, a relação das instituições beneficiadas e os respectivos valores dos bens que foram doados.

Em caso de doação a organizações da sociedade civil e a organizações da sociedade civil de interesse público, esta Justiça Federal comunicará o fato ao Ministério Público, preferencialmente à Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se reserva o direito de retirar, do rol constante do presente aviso, eventual(is) bem(ns) de que necessite em caráter emergencial, desde a presente divulgação até o recebimento da manifestação de interesse. Nesses casos, a entidade ou instituição interessada será imediatamente comunicada a respeito, a fim de ratificar, ou não, o interesse nos demais bens.

Eventuais dúvidas oriundas do presente aviso podem ser esclarecidas pela Divisão de Apoio à Infraestrutura e Eventos, preferencialmente através da Seção de Patrimônio, pelos telefones (51) 3214-9011, (51) 3214-2011 e (51) 3214-2115 e pelo endereço eletrônico sepat@jfrs.jus.br.