Os interessados em receber esses bens manifestem-se através de comunicação eletrônica para "sepat@jfrs.jus.br", no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação deste comunicado (11/2/2025), informando:
1) o número do processo SEI referido (0002853-46.2024.4.04.8001);
2) os bens pretendidos (tipo, quantidade e Subseção Judiciária de origem);
3) o nome, o número de telefone e o endereço eletrônico do(a) servidor(a) do órgão que ficará responsável pelos lançamentos de entrada (patrimoniais e contábeis) no órgão;
4) número da UG destinatária da transferência do valor atualizado dos bens pretendidos (para fins de lançamento posterior, via SIAFI, através da situação IMB040, na conta de bens móveis em trânsito);
Informamos que a planilha completa, com todos os dados (incluindo data de aquisição, modelo, marca, entre outros), separadamente por Subseção Judiciária, bem como a relação de endereços e de telefones de cada uma delas, encontram-se anexas ao presente Aviso.
Informações detalhadas, bem como fotografias dos bens, deverão ser solicitadas diretamente às Subseções Judiciárias onde os bens se encontram.
Esclarecemos que o atendimento dos pedidos encaminhados a partir do presente Aviso obedecerá, preferencialmente, à seguinte ordem:
I – órgãos da Justiça Federal;
II – órgãos do Poder Judiciário da União;
III – órgãos da Administração Pública Federal.
Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um material específico, o atendimento será feito de acordo com a ordem cronológica das manifestações. Em caso de persistir o “empate”, a questão será submetida à análise pela Administração. Excepcionalmente, por discricionariedade da Administração e mediante autorização da mesma, após justificada a finalidade institucional do beneficiário e o interesse público, a ordem de preferência poderá ser modificada.
A transferência externa será efetivada mediante termo específico (Termo de Saída por Transferência Externa), no qual constará a indicação de transferência do material para o órgão destinatário, o número do CNPJ desse, bem como a descrição, o quantitativo e os valores atualizados dos bens, entre outras informações.
A assinatura do Termo de Saída por Transferência Externa, bem como a retirada dos bens, que são de responsabilidade do órgão solicitante, não poderão exceder o prazo de dez dias úteis contados da data do envio do termo para o órgão destinatário. Esse prazo pode ser estendido, a critério da Administração, caso haja justificativa por parte do destinatário. Depois de encerrado o prazo de dez dias, os bens que não forem retirados poderão ser destinados a outro(s) interessado(s), observando-se os critérios de preferência e de desempate já mencionados.
As despesas com o carregamento e o transporte de materiais objeto de transferência externa correrão por conta do beneficiado e a retirada dos bens deverá ser efetuada em horário previamente agendado com o(a) Supervisor(a) de Apoio Judiciário e Administrativo ou com o(a) Diretor(a) do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária, conforme o caso, por meio dos endereços eletrônicos e/ou dos números de telefone divulgados no sítio desta Justiça Federal.
Simultaneamente à emissão do Termo de Saída por Transferência Externa, será efetuada a transferência contábil, via SIAFI, do valor total atualizado dos bens, para a conta de bens móveis em trânsito da UG destinatária, e a contrapartida de recebimento deverá ser efetuada, igualmente via SIAFI, em até 30 (trinta) dias a partir da operação contábil de envio, a fim de que não seja registrada inconsistência contábil para esta Justiça Federal no mês do termo final do prazo.
A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se reserva o direito de retirar, do rol constante do presente aviso, eventual(is) bem(ns) de que necessite em caráter emergencial, desde a presente divulgação até o recebimento da manifestação de interesse. Nesses casos, o órgão interessado será imediatamente comunicado a respeito, a fim de ratificar, ou não, o interesse nos demais bens.
Eventuais dúvidas oriundas do presente aviso podem ser esclarecidas pela Divisão de Apoio à Infraestrutura e Eventos, preferencialmente através da Seção de Patrimônio, pelos telefones (51) 3214-9011, (51) 3214-2011 e (51) 3214-2120 e pelo endereço eletrônico sepat@jfrs.jus.br.