Cadastramento de Entidades para fins de destinação de bens e recursos (matéria cível)
O cadastro deverá ser realizado pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, caso tenham interesse em concorrer para o recebimento de bens e recursos.
Os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais estão estabelecidos na Resolução Conjunta nº 53/2024, que regulamenta o contido nos artigos 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
O cadastramento prévio de entidades está disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução Conjunta nº 53/2024.
Clique aqui para acessar o tutorial de realização do cadastro da entidade.