Cadastramento de Entidades para fins de destinação de bens e recursos (matéria cível)
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O cadastro deverá ser realizado pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, caso tenham interesse em concorrer para o recebimento de bens e recursos. 

Os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais estão estabelecidos na Resolução Conjunta nº 53/2024, que regulamenta o contido nos artigos 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

O cadastramento prévio de entidades está disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução Conjunta nº 53/2024.

Clique aqui para acessar o tutorial de realização do cadastro da entidade.