2025 | I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário
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Jornada de Direito Previdenciário

 

Realização 

Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região - EMAGIS 

 

Coordenação Geral

Desembargador Federal Rogerio Favreto

 

Coordenação Científica

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz

 

Público-alvo

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região.

 

Datas e local

30 de junho e 1º de julho de 2025.

Seção Judiciária do Paraná.

 

Modalidade

Presencial.

 

Justificativa e objetivos

A complexidade do Direito Previdenciário, com suas constantes alterações legislativas, o volume crescente de demandas e a necessidade constante de interpretação e aplicação das normas jurídicas de diversas estaturas, aliados aos entendimentos por vezes divergentes dos julgadores que atuam no rito comum, nos juizados especiais e nos diferentes níveis de jurisdição ordinária, exige oportunidades para alinhamento de ideias e de ações e o constante aprimoramento dos profissionais que atuam na área. 

A "I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário" surge como uma iniciativa para atender essa demanda, reunindo magistrados e servidores da quarta região, para discutir temas relevantes, trocar experiências e buscar soluções para os desafios enfrentados no dia a dia, tendo como objetivos principais:

a) oportunizar a reflexão e o debate sobre a interpretação e aplicação de normas previdenciárias;

b) oportunizar a melhor compreensão e, quando for possível, a uniformização de entendimentos jurisprudenciais, através da análise crítica e do debate sobre as principais questões geradoras de litigiosidade;

c) identificar os desafios e as boas práticas relacionadas ao Direito Previdenciário, buscando a construção de soluções sistêmicas e colaborativas entre os operadores internos;

d) criar estratégias para aperfeiçoar a eficiência e a justiça na prestação jurisdicional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Federal na área previdenciária, em benefício da sociedade.

 

Metodologia

A  atividade tem formato semelhante ao modelo adotado pelo Conselho da Justiça Federal, constituindo-se de apresentação e recepção de enunciados, discussão e votação das proposições para encaminhamento à sessão plenária para deliberação e posterior publicação e divulgação dos mesmos.

A submissão de propostas de enunciados deverá ser realizada exclusivamente por meio do link https://script.google.com/macros/s/AKfycbzFqJ7lFgsb-pbexCao2-Bpfiakk8imcI1zk4nSR9q-yZoe92RWMqZNKSi9irHSE6ws/exec no período de 25 de abril a 25 de maio do corrente ano. As proposições de enunciados, limitadas a 4 (quatro) por participante, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrer sobre práticas relativas ao campo do Direito da Seguridade Social, exclusivamente sobre Previdência e Assistência Social, de acordo com os parâmetros formais estabelecidos no Regimento da Jornada (Portaria TRF4 nº 375/2025).

As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas e as encaminhará para a sessão plenária.

As cinco comissões de trabalho, todas presididas por Desembargadores(a) deste Regional, debaterão os seguintes temas:

I – Comissão 1 – Direito Processual Previdenciário e ações revisionais;

II – Comissão 2 – Aposentadorias por tempo comum e especial;

III – Comissão 3 – Aposentadorias por tempo rural e híbrida;

IV – Comissão 4 – Benefícios por incapacidade e pensões;

V – Comissão 5 – Benefícios da pessoa com deficiência.

Cada Comissão temática será formada exclusivamente por integrantes da Justiça Federal da 4ª Região (magistrados e servidores), adotando-se o modelo constante do regulamento.

Na sessão plenária, as proposições aprovadas nas Comissões de Trabalho serão apresentadas e votadas pelos integrantes da Plenária. A votação na sessão plenária é realizada por meio eletrônico e a proposição é considerada aprovada se obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes.

Os enunciados aprovados na Jornada são publicados com as justificativas, as referências legislativas e a relação dos participantes de cada Comissão de Trabalho. A edição da publicação eletrônica será de responsabilidade da EMAGIS e ficará disponível na página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com acesso livre aos usuários.


Vale lembrar que os enunciados aprovados na Jornada possuem caráter meramente doutrinário e força persuasiva técnico-jurídica, não se confundindo com a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de seus membros, no desempenho de suas atribuições, administrativas ou judiciais. Os enunciados aprovados são considerados de autoria da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário da EMAGIS, sem crédito autoral aos proponentes.