Realização
Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região - EMAGIS
Coordenação Geral
Desembargador Federal Rogerio Favreto
Coordenação Científica
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região.
Datas e local
30 de junho e 1º de julho de 2025.
Seção Judiciária do Paraná.
Modalidade
Presencial.
Justificativa e objetivos
A complexidade do Direito Previdenciário, com suas constantes alterações legislativas, o volume crescente de demandas e a necessidade constante de interpretação e aplicação das normas jurídicas de diversas estaturas, aliados aos entendimentos por vezes divergentes dos julgadores que atuam no rito comum, nos juizados especiais e nos diferentes níveis de jurisdição ordinária, exige oportunidades para alinhamento de ideias e de ações e o constante aprimoramento dos profissionais que atuam na área.
A "I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário" surge como uma iniciativa para atender essa demanda, reunindo magistrados e servidores da quarta região, para discutir temas relevantes, trocar experiências e buscar soluções para os desafios enfrentados no dia a dia, tendo como objetivos principais:
a) oportunizar a reflexão e o debate sobre a interpretação e aplicação de normas previdenciárias;
b) oportunizar a melhor compreensão e, quando for possível, a uniformização de entendimentos jurisprudenciais, através da análise crítica e do debate sobre as principais questões geradoras de litigiosidade;
c) identificar os desafios e as boas práticas relacionadas ao Direito Previdenciário, buscando a construção de soluções sistêmicas e colaborativas entre os operadores internos;
d) criar estratégias para aperfeiçoar a eficiência e a justiça na prestação jurisdicional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Federal na área previdenciária, em benefício da sociedade.
Metodologia
A atividade tem formato semelhante ao modelo adotado pelo Conselho da Justiça Federal, constituindo-se de apresentação e recepção de enunciados, discussão e votação das proposições para encaminhamento à sessão plenária para deliberação e posterior publicação e divulgação dos mesmos.
A submissão de propostas de enunciados deverá ser realizada exclusivamente por meio do link https://script.google.com/macros/s/AKfycbzFqJ7lFgsb-pbexCao2-Bpfiakk8imcI1zk4nSR9q-yZoe92RWMqZNKSi9irHSE6ws/exec no período de 25 de abril a 25 de maio do corrente ano. As proposições de enunciados, limitadas a 4 (quatro) por participante, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrer sobre práticas relativas ao campo do Direito da Seguridade Social, exclusivamente sobre Previdência e Assistência Social, de acordo com os parâmetros formais estabelecidos no Regimento da Jornada (Portaria TRF4 nº 375/2025).
As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas e as encaminhará para a sessão plenária.
As cinco comissões de trabalho, todas presididas por Desembargadores(a) deste Regional, debaterão os seguintes temas:
I – Comissão 1 – Direito Processual Previdenciário e ações revisionais;
II – Comissão 2 – Aposentadorias por tempo comum e especial;
III – Comissão 3 – Aposentadorias por tempo rural e híbrida;
IV – Comissão 4 – Benefícios por incapacidade e pensões;
V – Comissão 5 – Benefícios da pessoa com deficiência.
Cada Comissão temática será formada exclusivamente por integrantes da Justiça Federal da 4ª Região (magistrados e servidores), adotando-se o modelo constante do regulamento.
Na sessão plenária, as proposições aprovadas nas Comissões de Trabalho serão apresentadas e votadas pelos integrantes da Plenária. A votação na sessão plenária é realizada por meio eletrônico e a proposição é considerada aprovada se obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes.
Os enunciados aprovados na Jornada são publicados com as justificativas, as referências legislativas e a relação dos participantes de cada Comissão de Trabalho. A edição da publicação eletrônica será de responsabilidade da EMAGIS e ficará disponível na página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com acesso livre aos usuários.
Vale lembrar que os enunciados aprovados na Jornada possuem caráter meramente doutrinário e força persuasiva técnico-jurídica, não se confundindo com a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de seus membros, no desempenho de suas atribuições, administrativas ou judiciais. Os enunciados aprovados são considerados de autoria da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário da EMAGIS, sem crédito autoral aos proponentes.