Regramento para aquisição dos bens inservíveis - aparelhos de ar-condicionado
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Os interessados em receber esses bens (no todo ou em parte) manifestem-se através de comunicação eletrônica para "sepat@jfrs.jus.br", no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação deste comunicado
(04/06/2025), informando:

1) o número do processo SEI referido (0000181-31.2025.4.04.8001);

2) os bens pretendidos (tipo, quantidade) e a Subseção Judiciária onde se encontram os aparelhos;

3) o nome, o número de telefone e o endereço eletrônico do(a) servidor(a) do órgão que ficará responsável pelos lançamentos de entrada (patrimoniais e contábeis) no órgão;

4) número da UG destinatária da transferência do valor atualizado dos bens pretendidos (para fins de lançamento posterior, via SIAFI, através da situação IMB040, na conta de bens móveis em trânsito).

Informamos que a planilha completa, com todos os dados (incluindo data de aquisição, modelo, marca, entre outros), separadamente por Subseção Judiciária, bem como a relação de endereços e de telefones de cada uma delas constam em anexo.

Informações detalhadas, bem como fotografias dos bens, deverão ser solicitadas diretamente às Subseções Judiciárias onde os bens se encontram.

Esclarecemos que o atendimento dos pedidos encaminhados a partir do presente Aviso obedecerá, preferencialmente, à seguinte ordem:

I - órgãos da Justiça Federal;

II - órgãos do Poder Judiciário da União;

III - órgãos da Administração Pública Federal.

Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um material específico, o atendimento será feito de acordo com a ordem cronológica das manifestações. Em caso de persistir o empate, a questão será submetida à análise pela Administração. Excepcionalmente, por discricionariedade da Administração e mediante autorização da mesma, após justificada a finalidade institucional do beneficiário e o interesse público, a ordem de preferência poderá ser modificada. 

A transferência externa será efetivada mediante termo específico (Termo de Saída por Transferência Externa), no qual constará a indicação de transferência do material para o órgão destinatário, o número do CNPJ desse, bem como a descrição, o quantitativo e os valores atualizados dos bens, entre outras informações.

A assinatura do Termo de Saída por Transferência Externa, bem como a retirada dos bens, que são de responsabilidade do órgão solicitante, não poderão exceder o prazo de dez dias úteis contados da data do envio do termo para o órgão destinatário. Esse prazo pode ser estendido, a critério da Administração, caso haja justificativa por parte do destinatário. Depois de encerrado o prazo de dez dias, os bens que não forem retirados poderão ser destinados a outro(s) interessado(s), observando-se os critérios de preferência e de desempate já mencionados.

As despesas com o carregamento e o transporte de materiais objeto de transferência externa correrão por conta do beneficiado e a retirada dos bens deverá ser efetuada em horário previamente agendado com o(a) Supervisor(a) de Apoio Judiciário e Administrativo ou com o(a) Diretor(a) do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária, conforme o caso, por meio dos endereços eletrônicos e/ou 
dos números de telefone divulgados no sítio desta Justiça Federal.

Simultaneamente à emissão do Termo de Saída por Transferência Externa, será efetuada a transferência contábil, via SIAFI, do valor total atualizado dos bens, para a conta de bens móveis em trânsito da UG destinatária, e a contrapartida de recebimento deverá ser efetuada, igualmente via SIAFI, em até 30 (trinta) dias a partir da operação contábil de envio, a fim de que não seja registrada inconsistência contábil para esta Justiça Federal no mês do termo final do prazo.

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se reserva o direito de retirar, do rol constante do presente aviso, eventual(is) bem(ns) de que necessite em caráter emergencial, desde a presente divulgação até o recebimento da manifestação de interesse. Nesses casos, o órgão interessado será imediatamente comunicado a respeito, a fim de ratificar, ou não, o interesse nos demais bens.

Eventuais dúvidas oriundas do presente aviso podem ser esclarecidas pela Divisão de Apoio à Infraestrutura e Eventos, preferencialmente através da Seção de Patrimônio, pelos telefones (51) 3214-9011, (51) 3214-2011 e (51) 3214-2120 e pelo endereço eletrônico sepat@jfrs.jus.br.