Coordenação científica
Juíza Federal Gabriela Pietsch Serafin
Docentes
Público-alvo
Gestores(as) da Justiça Federal da 4ª Região.
Datas | horários
Telepresencial (plataforma ZOOM): 08 de julho, às 17h.
EAD: de 08 a 20 de julho (3 vídeo-aulas gravadas assíncronas e Fórum no Ambiente EAD - AVA)
Carga horária
Total: 10 h/a.
Modalidade
Telepresencial (plataforma ZOOM) e assíncrono (EAD).
Inscrições
As inscrições estarão abertas do dia 03 até o dia 07 de julho de 2025.
para realizar a sua inscrição neste curso.
(é necessário realizar login no EAD JF4R com sua sigla e senha da rede)
Justificativa
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 230/2016, substituída pela de n.º 401/2021, que determinou, dentre outras medidas, a instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão pelos Tribunais nacionais, e a Resolução n.º 240/2016, alterada pelas Resoluções n.ºs 258/2018 e 403/2021, que definiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. Posteriormente, foram publicados outros atos normativos, que consolidaram um sistema nacional de gestão de pessoal, tais como a Resolução n.º 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; a Resolução n.º 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela de n.º 481/2022, que disciplinou a concessão de condições especiais de trabalho para magistrado(a)(s) e servidor(a)(es) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenha(m) dependente(s) nessa mesma condição; a Resolução n.º 401/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, e a Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas de n.º 413/2021 e n.º 450/2022, que disciplinou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário Nacional. No âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, a Resolução nº 66/2019, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, substituída pela Resolução n.º 132/2021, estabeleceu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituindo Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Tribunal e em cada Seção Judiciária. Paralelamente, foram constituídas a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão pela Portaria n.º 893/2016, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resoluções n.º 230/2016, n.º 325/2020 e n.º 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça), e a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero pela Resolução nº 289/2023, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Objetivos
Pretende-se que o participante, ao final da formação, seja capaz de
(i) identificar as práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho;
(ii) atuar, positivamente, para preveni-las e combatê-las;
(iii) adotar medidas que propiciem o desenvolvimento/exercício das capacidades (profissionais e sociais) de cada integrante de sua equipe, com a superação de eventuais barreiras à efetiva participação no funcionamento da unidade jurisdicional, e
(iv) promover a solução de conflitos interpessoais, sob a perspectiva restaurativa.