1 - A manifestação de interesse
1.1 Esta oferta de bens para doação é destinada às seguintes pessoas jurídicas: autarquias e fundações públicas federais; empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público (desde que a doação se destine à atividades-fim por elas prestadas); Administratação Pública Estadual e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas; Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas; organizações da sociedade civil; e associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936/2022.
1.2 No prazo estabelecido nas publicações, o(a) interessado(a) deverá manifestar seu interesse por meio de e-mail à Seção de Patrimônio, endereço eletrônico sepat@jfrs.jus.br, contendo as seguintes informações:
a) Número do processo administrativo a que se refere (indicado parte superior da página que contém a listagem dos bens);
b) O(s) bem(ns) pretendido(s), indicando o(s) número(s) do(s) tombamento(s) e a(s) Subseção(ões) Judiciária(s) onde se localiza(m) o(s) item(ns);
c) O nome, o CNPJ, o endereço completo, bem como o(s) endereços(s) eletrônico(s) de e-mail do ente público ou da organização interessada;
d) Tratando-se de autarquia ou fundação pública federal:
d.1) o número da Unidade Gestora (UG) destinatária da transferência do valor atualizado do(s) bem(ns) pretendido(s) (para fins de lançamento posterior, via SIAFI, através da situação IMB040, na conta de bens móveis em trânsito); e
d.2) o nome, número de telefone e o endereço eletrônico de e-mail do(a) servidor(a) que ficará responsável pelos lançamentos de entrada patrimonial e contábil.
1.2 Informações detalhadas e/ou fotografias dos bens, poderão ser solicitadas diretamente à Subseção Judiciária em que o item está localizado. O e-mail e número de telefone para contato de cada Subseção Judiciária está disponível neste link.
2 - Ordem de preferência para destinação dos bens
2.1 Conforme Resolução nº 880, de 29/04/2024, do Conselho da Justiça Federal, a ordem de preferência para doação é:
I - autarquias e fundações públicas federais;
II - empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
III - órgãos do Poder Judiciário dos Estados;
IV - órgãos da Administração Pública Estadual e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas;
V - órgãos da Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas;
VI - organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998 e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790/1999;
VII - associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936/2022.
2.2 Caso dois ou mais órgãos/entes públicos, em mesmo grau de preferência, manifestem interesse pelo mesmo item, o atendimento será feito de acordo com a ordem cronológica das manifestações. Persistindo o empate, a questão será submetida à análise pela Administração.
2.3 Havendo mais de uma organização da sociedade civil ou organização da sociedade civil de interesse público interessadas nos mesmos itens, esses serão sorteados entre aquelas devidamente habilitadas, respeitando-se o equilíbrio entre as instituições participantes.
2.3.1 O sorteio será realizado em sessão pública após comunicação formal às institutições interessadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
2.3.2 O comparecimento das organizações interessadas é facultativo;
2.3.3 Serão excluídas do sorteio as organizações já contempladas no mesmo aviso de desfazimento, salvo se todas as organizações participantes do sorteio já tenham sido contempladas.
2.4 Excepcionalmente, por discricionariedade da Administração e mediante autorização da mesma, após justificada a finalidade institucional do beneficiário e o interesse público, a ordem de preferência poderá ser modificada.
3 - Formalização da transferência de propriedade e retirada dos bens
3.1 A doação será efetivada mediante termo específico (Termo de Doação de Saída), no qual constará: identificação do donatário (CNPJ e nome), bem como a descrição dos bens, o seu quantitativo e os valores atualizados.
3.2 Simultaneamente à emissão do Termo de Doação, tratando-se de autarquia ou fundação pública federal, será efetuada a transferência contábil, via SIAFI, do valor total atualizado dos bens, para a conta de bens móveis em trânsito da Unidade Gestora (UG) destinatária. A contrapartida de recebimento deverá ser efetuada, igualmente via SIAFI, em até 30 (trinta) dias a partir da operação contábil de envio, a fim de que não seja registrada inconsistência contábil para esta Justiça Federal no mês do termo final do prazo.
3.3 A assinatura do Termo de Doação e a retirada dos bens deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio do termo para assinatura. Esse prazo pode ser estendido, a critério da Administração, caso haja justificativa por parte do destinatário.
3.4 Após o término do prazo previsto no subitem 3.3, os bens que não forem retirados poderão ser destinados a outro(s) interessado(s), observando-se os critérios de preferência e de desempate acima mencionados.
3.5 A retirada dos bens deverá ser previamente agendada com a Subseção Judiciária de origem do item, por meio do endereço eletrônico e/ou dos números de telefone disponiblizados acima.
3.6 As despesas com o carregamento e o transporte dos bens correrão por conta dos beneficiados.
4 - Disposições gerais
4.1 A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se reserva o direito de retirar, do rol constante do presente aviso, eventual(is) bem(ns) de que necessite em caráter emergencial ou no(s) qual(is) constate a existência de dano/defeito, desde a presente divulgação até o recebimento da manifestação de interesse. Nesses casos, o interessado será imediatamente comunicado a respeito, a fim de ratificar, ou não, a pretensão nos demais bens.
4.2 Eventuais dúvidas oriundas do presente aviso podem ser esclarecidas pela Divisão de Apoio à Infraestrutura e Eventos, preferencialmente pela Seção de Patrimônio, por meio dos telefone (51) 3214-9011, (51) 3214-2011 e (51) 3214-2120, bem como pelo endereço eletrônico sepat@jfrs.jus.br.




