Caso 5 - Ponte de Guaratuba
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Nº do processo no Sistcon: 5035332-85.2023.4.04.0000

Data da atuação: 10/07/2025

Estado: PR

Processsos originários: 5051384-11.2023.4.04.7000

Juiz: Antônio César Bochenek 

Resumo do caso

Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal,  em face de entidades públicas e privadas, com o objetivo principal de anular o licenciamento ambiental do empreendimento "Ponte de Guaratuba e acessos”.

O cerne da questão é a necessidade de aprovação do EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) pelo ICMBio para que o Instituto Água e Terra - IAT possa conceder a Licença de Instalação, conforme condicionamento previsto  na Licença Prévia nº 43.623. Diante do esgotamento das possibilidades de negociação direta e da persistência nos impasses , os requerentes (Estado do Paraná, IAT e DER/PR) solicitaram a remessa do feito à Comissão de Demandas Estruturais do TRF da 4ª Região, dentro do SISTCON, com o objetivo de buscar uma solução consensual por meio de um diálogo mediado pelo Poder Judiciário. O ICMBio também concordou com o envio às instâncias conciliatórias por considerar este o caminho mais célere

Atualizações: Acordo assinado em 14/10/2025, conforme Evento 534, homologado no dia 16/10/2025 - Evento 562.