Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

 

Formação

Doutora em Direito Público e Filosofia Jurídica, pela Universidad Autónoma de Madrid, Espanha, e especialista em Direito Penal, pela Universidade Nacional de Brasília – UNB.

Experiência Profissional

Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região no biênio 2025-2027.

Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde maio de 2016, foi titular de gabinete em matéria penal da Sétima Turma e da Quarta Seção.

Juíza federal de 1993 a 2016, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com jurisdição criminal e de execução penal.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, integrou o Conselho de Administração; foi Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF e Vice- Corregedora.

Ao longo da carreira, foi Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, de 28/12/2021 a 27/12/2023, e Conselheira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de janeiro de 2021 a janeiro de 2023; presidiu o grupo jurídico da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro de 2007 a 2010, integrando o grupo de 2003 a 2014; assessorou a Presidência da Comissão de Juristas, convocada pelo Senado Federal com a finalidade de elaborar anteprojeto de Código Penal, em 2011 e 2012; foi juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2008 a 2010, e juíza auxiliar convocada para integrar o Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais da Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 2007 e 2008.

CNJ

No Conselho Nacional de Justiça, foi Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 e da Comissão Permanente da Gestão Documental e da Gestão da Memória do Poder Judiciário, Coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, Coordenadora do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), Supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Coordenadora do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, Coordenadora do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações do Conselho Nacional de Justiça, integrante do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), compondo o Grupo Decisório.

Sob sua relatoria como Conselheira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, dentre outros atos normativos: 

Resolução CNJ nº 492/2023, que institui a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, conforme diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ nº 27/2021, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário; e que altera a Resolução CNJ nº 255/2018, para transformar o grupo de trabalho responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da referida Resolução em Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Processo PJe Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000);

 Resolução CNJ nº 496/2023, que altera a Resolução CNJ n. 75/2009, sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, para que as comissões examinadoras e bancas de concurso observem a paridade de gênero, tanto entre titulares quanto entre suplentes, e, na medida do possível, expressem a diversidade da sociedade brasileira, bem como para que a matéria de direitos humanos seja disciplina específica dos concursos da magistratura (Processo PJe Ato Normativo n. 0001902-12.2023.2.00.0000);

Resolução CNJ nº 523/2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, dispondo sobre ação afirmativa de gênero mediante alternância de listas tríplices mistas e listas tríplices exclusivamente de mulheres, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau (Processo PJe Ato Normativo nº 0005605-48.2023.2.00.0000);

Resolução CNJ nº 538/2023, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020, sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ nº 60/2008, sobre o Código de Ética da Magistratura, para dispor que a prática do assédio sexual é considerada infração disciplinar de natureza grave e que a violência praticada contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional, é considerado ato atentatório à dignidade do cargo (Processo PJe Ato Normativo nº 0004368-76.2023.2.00.0000); e

Resolução CNJ nº 540/2023, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018, sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário (Processo PJe Ato Normativo nº 0001070-76.2023.2.00.0000).