Da Criação da Justiça Federal à Regionalização da 2ª Instância
A Justiça Federal foi criada pelo decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Sua instituição foi confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891. Foi mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.
A Justiça Federal de primeira instância só seria reimplantada durante o regime militar, recriada pela lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966. No período que mediou entre 1967 e a Constituição de 1988, a Justiça Federal permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência; na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.
Promulgada a Constituição, extinguiu-se o Tribunal Federal de Recursos, após 40 anos de atuação. A seguir, é instalado o Superior Tribunal de Justiça regionalizando-se a segunda instância, por intermédio da implantação dos Tribunais Regionais Federais. Competentes para julgar as decisões da primeira instância, em nível de recurso, os TRFs são, desde a sua implantação, em número de cinco, tendo sede em uma capital de Estado que compõe a região abrangida, a saber: Distrito Federal (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Recife (5ª Região).
O Primeiro Tribunal Regional do País
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que possui jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarin
a e Paraná foi instalado em Porto Alegre no dia 30 de março de 1989, ocupando, inicialmente, um prédio localizado na Rua Washington Luiz, 820, no centro da cidade. É, desde 23 de junho de 2003, presidido pelo Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas, tem como Vice-Presidente a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, e na função de Corregedor-Geral, o Desembargador Federal Vilson Darós.
Conforme previsto pela Lei nº 7.727, de 09/01/89, para a composição original da Corte foram nomeados , no dia 22 de março, por Decreto assinado pelo Presidente José Sarney, publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1989, 14 magistrados, escolhidos entre juízes federais, membros do Ministério Público Federal e advogados dos três Estados do Sul. Destes, 8 estão aposentados, um é ministro do Supremo Tribunal Federal e três são ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Em 9 de dezembro de 1994, nos termos da Lei nº 8.914, de 12/07/94, houve a ampliação da composição inicial da Corte, sendo empossados 9 novos magistrados. Na mesma ocasião, também foi criado o cargo de Corregedor-Geral da 4ª. Região, até aquela oportunidade acumulado com as funções desempenhadas pelo Vice-Presidente. Recentemente, em maio de 2000, foram acrescidos mais 4 cargos de magistrados a este Tribunal, o qual passou a ser composto por 27 Desembargadores Federais (Lei nº 9.667, de 10/05/00).
Implementaram-se, ao longo de todas as gestões, conduzidas pelos Excelentíssimos Presidentes Eli Goraieb, José Carlos Cal Garcia, Gilson Langaro Dipp, Pedro Máximo Paim Falcão, Ellen Gracie Northfleet , Fábio Bittencourt da Rosa e Teori Albino Zavascki, concursos em todos os níveis, tanto para a magistratura federal, quanto para as demais funções, preenchendo-se os cargos previstos para o funcionamento do Primeiro e Segundo graus. Ampliou-se o número de Varas Federais nas capitais e no interior dos três Estados, ao ponto de a 4ª Região ser considerada, hoje, a mais interiorizada do País. Destaque-se que, em 22 de agosto de 2001, o Plenário do TRF/4ª Região, em sessão administrativa, aprovou a proposta de alteração regimental, passando os Membros do Tribunal a se intitularem Desembargadores Federais.



