Procedimentos de ingresso de novos servidores para o quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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PROCEDIMENTOS DE INGRESSO (PARA O QUADRO DO TRF-4ª REGIÃO):

       Informações gerais:

       Após a publicação do ato de nomeação no DOU, a Divisão de Saúde do TRF-4ª Região entrará em contato com os(as) candidatos(as) (via e-mail ou telefone) passando instruções para a realização de exames clínicos no Hospital São Lucas (PUC/RS), pelo convênio existente com o TRF-4ª Região. Caso o(a) candidato(a) resida em cidade distante de Porto Alegre, poderão ser feitos os exames em clínica da escolha do(a) candidato(a), às suas próprias custas. Os resultados destes exames deverão ser apresentados quando das consultas médicas agendadas, cuidando o prazo de 30 dias de validade.    

     Com relação à documentação listada no Edital 1/2025 (relacionada abaixo) deverá ser apresentada (originais) no mesmo dia agendado para as consultas médicas, junto à Divisão de Administração de Pessoal - DAPES (3º andar prédio administrativo), a fim de ser digitalizada (será digitalizada no Setor responsável pela documentação no TRF-4ª Região) e anexada no respectivo processo de documentação de posse: Caso não seja possível a digitalização no dia agendado para as consultas, será agendada uma data para a apresentação dos mesmos.

Lista de documentos exigidos no Edital:

1- Certidão de nascimento ou casamento

2- Carteira de identidade (RG) (validade até 10 anos da expedição)

3- Comprovante da escolaridade exigida

4- CPF (se constar na identidade não é necessário a apresentação do cartão de cpf expedido pela Receita Federal)

5- Titulo de eleitor e comprovantes de votação da última eleição (os comprovantes podem ser substituídos por certidão de quitação expedida pelo TSE - trazer esta impressa)

6 - Certificado de reservista

7 - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (pode ser a carteira de trabalho onde aparece a inscrição ou relatório emitido pela Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil). Caso não possua inscrição, encaminharemos solicitação ao Banco do Brasil mediante formulário próprio que será preenchido pelo candidato no dia da apresentação dos documentos.

8 - Certidão negativa criminal federal dos Estados onde residiu nos últimos 5 anos (trazer impressa)

9 - Certidão Negativa criminal estadual das Cidades onde residiu nos últimos 5 anos (trazer impressa)

10 - Certidão negativa criminal relativa aos últimos 5 anos - Justiça Militar (estadual e federal)

11 -  1 (uma) foto atual (preferencialmente formato 3x4, de frente, com fundo claro)

Os documentos físicos apresentados deverão estar dentro da validade e estarem em bom estado de conservação, de forma a permitir uma digitalização legível.

     Os formulários cujos modelos encontram-se  disponibilizados logo abaixo, deverão ser preenchidos e enviados ao e-mail concserv@trf4.jus.br  tão logo seja possível, a fim de agilizar o processo de documentação de posse (enviar no mesmo formato doc dos modelos, não transformar em pdf nem assinar, serão assinados eletronicamente n dia da posse):

     Caso atue em algum órgão público com vínculo estatutário, além de informar na declaração para fins previdenciários em quais órgãos públicos trabalhou e sob quais enquadramentos previdenciários se encontrava, solicitamos o envio posterior de comprovante de vínculo expedido pela área de recursos humanos do respectivo órgão informando o cargo ocupado, data de ingresso e regime previdenciário ao qual está enquadrado. Tais informações são de grande importância para definir qual regime previdenciário ficará enquadrado neste TRF, tendo em vista a implantação do regime de previdência complementar da Justiça Federal com limitação ao teto do RGPS, a partir de 14/10/2013 (Funpresp-Jud). Servidores que não possuíam até a data de 13/10/2013 vinculação com regime próprio estatutário de previdencia (ou já estavam enquadrados em regime com limitação ao teto rgps) serão enquadrados no regime com limitação ao teto RGPS e terão uma inscrição automática junto ao plano de previdencia complementar  Funpresp-Jud, conforme preceitua a lei 13.183/2015 (posteriormente se desejar desistir, poderá ser feita desistência, ou se quiser permanecer deverá informar até o ultimo dia util do mês subsequente ao ingresso o sistema de tributação que deseja - regressivo ou progressivo, e a mudança da alíquota até 90 dias da data de ingresso - o padrão da inscrição automática é 8,5%).

     Da mesma forma, deverá ser apresentado posteriormente o comprovante de pedido de exoneração ou vacância, ou portaria ou ato de vacância ou exoneração do cargo, publicado pelo órgão.

     Com relação à conta bancária que é necessária para depósito do salário, o TRF-4ª Região solicitará à agência 3916 da Caixa Economica Federal a abertura de conta salário, não havendo necessidade do candidato abrir nenhuma conta. Posteriormente, no dia da posse, será informado ao candidato o número da conta salário, para que, caso desejar, faça a vinculação desta com qualquer conta corrente ou poupança que possua. Se preferir abrir uma conta corrente na referida agência, poderá vincular esta com a conta-salário.

      A Divisão de Gestão de Pessoas (DGEP) do TRF-4ª Região entrará em contato para agendamento da entrevista individual de lotação.     

     Concluído todos esses procedimentos, será marcada uma data de posse. No dia da posse serão fornecidas as matrículas, siglas e senhas para assinatura dos documentos do processo admissional. Também serão fornecidos os números das respectivas contas-salário.

Infomações úteis para o ingresso no quadro do TRF- 4ª Região