
Coordenação científica
Desembargador Federal Rogerio Favreto
Programação
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Público-alvo
Magistrados(as) Federais e Servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região
Modalidade
Presencial e online
Datas e local
23 a 25 de junho de 2026, na Seção Judiciária de Santa Catarina, seccional Florianópolis;
Carga horária total
13,5 horas-aula.
Edital
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Vagas
DAS VAGAS PRESENCIAIS
Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para magistrados(as), distribuídas da seguinte forma, considerando a proporcionalidade de 60% para juiz(íza) federal e 40% para juiz(íza) federal substituto(a):
- 12 (doze) vagas para magistrados(as) da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, sendo 7 (sete) para juiz(íza) federal e 5 (cinco) para juiz(íza) federal substituto(a);
- 10 (dez) vagas para magistrados(as) da Seção Judiciária do Paraná, sendo 6 (seis) para juiz(íza) federal e 4 (quatro) para juiz(ìza) federal substituto(a);
- 8 (oito) vagas para magistrados(as) da Seção Judiciária de Santa Catarina, sendo 5 (cinco) para juiz(íza) federal e 3 (três) para juiz(íza) federal substituto(a).
Havendo mais inscritos(as) que o número de vagas, serão priorizadas as inscrições dos magistrados(as):
a) que registrem menor carga horária em cursos realizados pela Emagis nos últimos doze meses, tomando-se como marco temporal a data de início das inscrições (01/06/2026);
b) mais antigos nas respectivas carreiras.
Não havendo o preenchimento das vagas reservadas a qualquer das seccionais, será efetuado o remanejamento das mesmas, obedecendo-se aos critérios acima.
SERVIDORES(AS)
TRF4
Serão disponibilizadas no total 5 (cinco) vagas para servidores(as) lotados em gabinetes de desembargadores federais e na vice-presidência.
Havendo mais inscritos(as) que o número de vagas, será realizado sorteio.
TRF4 - TURMAS AVANÇADAS SC
Sem limite de vagas, desde que autorizados pela chefia imediata.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU
Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas, por Seccional. para servidores, conforme disponibilidade e conveniência das Direções de Foro.
As respectivas Direções do Foro efetuarão as indicações dos servidores participantes, conforme critérios próprios e disponibilidade orçamentária.
DAS VAGAS TELEPRESENCIAS (ONLINE VIA ZOOM)
Magistrados e servidores de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região - ilimitadas.
Inscrições
DAS INSCRIÇÕES PARA A MODALIDADE PRESENCIAL
As inscrições estarão abertas, das 14h do dia 01 até às 17h do dia 07 de junho de 2026, conforme segue:
MAGISTRADOS(AS) DE 1º GRAU: pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento,
SERVIDORES(AS) DO TRF4: os(as) interessados(as) que pertencem ao público-alvo deverão inscrever-se no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Link: Inscrições Servidores gabinetes e vice-presidência TRF4.
SERVIDORES(AS) DO 1º GRAU: indicados pelas respectivas direções do Foro neste PA SEI 0005155-80.2026.4.04.8000. Os(As) servidores(as) indicados(as) terão sua inscrição automaticamente deferida.
O deferimento das inscrições de magistrados(as) e servidores(as) do TRF será comunicado por meio eletrônico até o dia 09 de junho de 2026.
DAS INSCRIÇÕES PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL (ON LINE/PLATAFORMA ZOOM)
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 11 até as 17h do dia 21 de junho de 2026, no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), pelo link (clique aqui).
Justificativa
Apesar do consagrado princípio constitucional da igualdade, o Brasil ainda é um país no qual se observam profundas desigualdades em matéria de gênero e etnia. E, nesse contexto, o direito tem um papel extremamente relevante, podendo perpetuar subordinações ou se tornar um verdadeiro mecanismo de emancipação social.
Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi lançado com o propósito de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob o enfoque de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. Este documento disponibiliza ferramentas conceituais e um guia passo a passo para aqueles que têm comprometimento com a igualdade, por meio da metodologia do “julgamento com perspectiva de gênero” – ou seja, julgar com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva.
Objetivo
Pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de reconhecer a existência de uma realidade discriminatória relacionada a gênero e raça, e às suas intersecções, assim como a influência dessas circunstâncias na criação, aplicação e interpretação do direito, bem como aplicar ferramentas teóricas e metodológicas que permitam o exercício da jurisdição com uma perspectiva de gênero, capaz de proteger os direitos das mulheres, mulheres negras, indígenas e população LGBTI.



