Formadores
Fabiane Konowaluk Santos Machado
Oracy Ferreira do Nascimento Junior
Público-alvo
Agentes de Polícia Judicial - arts. 5º e 6º Resolução n. 704/2021 - CJF
Datas e locais
- TURMA 1: PRESENCIAL - 09 a 11 de setembro de 2026 - Prédio Anexo EMAGIS;
- TURMA 2: PRESENCIAL - 16 a 18 de setembro de 2026 - Prédio TRF4R, Salas AB Auditório - térreo;
- TURMA 3: PRESENCIAL - 30 de setembro a 02 de outubro de 2026 - Prédio Anexo EMAGIS.
AULAS TELEPRESENCIAIS SÍNCRONAS (ZOOM) - dias 04, 14 e 28 de setembro de 2026, sempre das 14h às 18h.
Carga horária
30 h/a.
Modalidade
HÍBRIDA - presencial e telepresencial, com atividade em EAD (as aulas no zoom serão gravadas e disponibilizadas no AVA).
Programação
para acessar a programação do curso.
Justificativa
A execução dos serviços dos Agentes da Polícia Judicial está embasada na Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça que definiu suas atribuições, com pequenas alterações posteriores recepcionadas Resolução 430/2021 do CNJ. ainda, os seguintes normativos tratam da matéria:
- Resoluções 379/2021 e 380/2021 estabelecem o fornecimento de uniformes e acessórios de identidade visual para Inspetores e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário bem como a padronização do conjunto de identificação, documento de autorização de arma de fogo, dos mesmos Inspetores e Agentes;
- O parágrafo 3º da lei 11.416/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, in verbis:
"Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º desta Lei.
(...)
§ 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo."
- A resolução 502/2018/CJF instituiu a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal - no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
- A resolução 704/2021 do CJF, que dispõe sobre o programa de reciclagem dos Agentes de Polícia Judicial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1° e 2º, regulamenta a participação no curso de reciclagem anual, diante de obrigatoriedade, estabelecendo critérios objetivos e uniformes no desenvolvimento e parâmetros de avaliação do programa.
Objetivos
- refletir sobre relações interpessoais no ambiente de trabalho;
- aprimorar a capacidade de atuar de forma colaborativa, com foco no trabalho em equipe;
- desenvolver comunicação eficaz, assertiva, observando os princípios da comunicação não violenta;
- incorporar ferramentas de inteligência emocional, compreendendo consciência emocional, autoconhecimento, autorregulação, empatia e tomada de decisões orientadas por escolhas comportamentais adequadas às situações de trabalho;
- aperfeiçoar o uso de técnicas de autodefesa e contenção aplicadas à atividade da Polícia Judicial, conhecendo e avaliando aspectos de risco utilizando os protocolos de emprego e procedimentos de segurança, alinhando a teoria e treinamento prático para utilização adequada dos equipamentos não-letais, em conformidade com as normas institucionais e os princípios do uso diferenciado da força.




