Nº do processo no SISTCON: 5002390-12.2015.4.04.7006
Data de autuação do Processo no SISTCON: 16/9/2024
Juíza atuante: Silvia Brollo
Resumo do caso:
Trata-se de apelação cível oriunda de ação de interdito proibitório ajuizada pela Cooperativa Agrária Agroindustrial contra a Associação Pró-Reintegração da Invernada Paiol de Telha – Associação Heliodoro, envolvendo conflito possessório relacionado a imóveis inseridos no território tradicional da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, em Pinhão/PR. A controvérsia decorre da ocupação de áreas reconhecidas como de interesse social para fins de desapropriação, ainda pendente de conclusão e titulação pelo INCRA.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido possessório, assegurando proteção à autora quanto a dez imóveis, mas reconhecendo a possibilidade de permanência da comunidade quilombola em outras áreas. Em segundo grau, a apelação foi provida para estender a proteção possessória a três imóveis — matrículas 2.739, 6.534 e 7.151 — até a conclusão dos respectivos procedimentos de desapropriação, decisão contra a qual foram opostos embargos de declaração. Considerando a natureza coletiva do conflito fundiário, a participação de órgãos públicos e a necessidade de solução consensual para a regularização territorial quilombola, os autos foram encaminhados ao SISTCON-TRF4 para inclusão no projeto de conciliação do GT-Quilombolas, relacionado à Comunidade Invernada Paiol de Telha. Registra-se, contudo, que o feito posteriormente retornou ao gabinete de origem, conforme ato ordinatório de 23/08/2025.
Situação: Baixado



