Coordenação
Desembargador Federal Marcelo De Nardi
Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia
Público-alvo
Desembargadores(as) federais, juízes e juízas convocados(as) em gabinetes das 1ª, 2ª e 4ª seções.
Período e local
12 e 13 de novembro de 2026, Subseção Judiciária de Rio Grande/ JFRS.
Carga horária
Total: 11 h/A.
Programação
Modalidade
Presencial.
Justificativa
A atuação da Justiça Federal nas zonas de fronteira, portos e aeroportos do país exige do magistrado uma formação jurídica que transcede o direito dogmático tradicional. O Direito Aduaneiro e Transfronteiriço consolidou-se como um ramo autônomo e altamente especializado, cuja aplicação impacta diretamente a soberania nacional, a segurança pública, a ordem tributária e a sustentabilidade ambiental.
Diante da sofisticação das organizações criminosas transnacionais, o combate aos crimes de fronteira (como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de armas, drogas e pessoas) não mais admite respostas jurisdicionais isoladas. Exige-se do juiz federal o domínio de institutos complexos de cooperação jurídica internacional, técnicas especiais de obtenção de prova e a gestão eficiente de medidas assecuratórias voltadas à descapitalização do crime organizado.
Paralelamente, a degradação ambiental global projeta as aduanas como linhas de frente na proteção ecológica. O tráfico de madeira ilegal, o comércio clandestino de fauna silvestre e o descarte transfronteiriço de resíduos perigosos demandam uma articulação precisa entre tratados internacionais (como as Convenções de CITES e de Basileia) e a legislação pátria. Cabe ao magistrado federal equalizar a urgência das tutelas ambientais com as garantias do devido processo legal e os impactos econômicos no comércio exterior.
No âmbito do controle portuário, o porto é o principal modal de escoamento e entrada de riquezas do país, mas também um ambiente de intensa litigiosidade. O controle judicial sobre os atos de fiscalização da Receita Federal e de órgãos intervenientes exige sensibilidade técnica e conhecimento da jursiprudência sobre o tema. É imperioso debater os limites da discricionariedade administrativa, a aplicação da pena de perdimento de bens à luz da proporcionalidade e a introdução de novas tecnologias, como a inteligência artificial na parametrização de riscos aduaneiros.
A realização deste Seminário justifica-se, portanto, pela necessidade premente de promover o aprimoramento analítico e prático de magistrados federais, proporcionando um espaço acadêmico para a discussão de casos complexos, a harmonização de entendimentos e o intercâmbio de experiências com os órgãos de fiscalização. O alinhamento técnico decorrente deste evento reverterá em maior segurança jurídica, eficiência na prestação jurisdicional e fortalecimento do Estado Democrático de Direito na tutela dos interesses transfronteiriços do Brasil.
Objetivo
Aprofundar o debate jurídico e uniformizar o entendimento sobre os reflexos penais, tributários e administrativos do Direito Aduaneiro, para a aplicação eficiente de institutos processuais e materiais no combate a crimes transfronteiriços, na tutela judicial do meio ambiente global e no controle de legalidade dos atos de fiscalização portuária.





