Despesas Processuais na Justiça Federal (1º grau)
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Custas iniciais

Tabela I - Das ações cíveis em geral:
a)    Ações cíveis em geral:
1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo:

  • na Inicial - 0,5% do valor da causa
  • na Apelação - 0,5% do valor da causa atualizado 
  • mínimo de R$ 5,32 / máximo de R$ 957,69

 

b)    Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,5% do valor da causa (mínimo de R$ 5,32 e máximo de R$ 957,69), sendo:

  • na Inicial - 0,25% do valor da causa
  • na Apelação - 0,25% do valor da causa atualizado
  • mínimo de R$ 2,66 / máximo de R$ 478,85

 

c) Causas de valor inestimável: R$ 10,64, sendo:

  • na Inicial - R$ 5,32
  • na Apelação - R$ 5,32

Cumprimento de carga rogatória: R$ 10,64

Tabela II - Das ações criminais em geral:
a)    Ações penais em geral, pelo vencido, a final: R$ 297,95
b)    Ações penais privadas: R$ 106,41
c)    Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: R$ 53,20


Tabela III - Da arrematação, adjudicação e remição:
0,5 % do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38
Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.

IMPORTANTE:
Estão dispensados do recolhimento (art. 1007, § 1º do CPC) as ações interpostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.

**Dados extraídos da Portaria n° 619/2012 do TRF da 4ª Região e da Lei nº 9.289/96.

 

 

 Fontes Legais:

Lei 9.289/96       Resolução 74/2002      Portaria 619/2012