Custas iniciais
Tabela I - Das ações cíveis em geral:
a) Ações cíveis em geral:
1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo:
- na Inicial - 0,5% do valor da causa
- na Apelação - 0,5% do valor da causa atualizado
- mínimo de R$ 5,32 / máximo de R$ 957,69
b) Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,5% do valor da causa (mínimo de R$ 5,32 e máximo de R$ 957,69), sendo:
- na Inicial - 0,25% do valor da causa
- na Apelação - 0,25% do valor da causa atualizado
- mínimo de R$ 2,66 / máximo de R$ 478,85
c) Causas de valor inestimável: R$ 10,64, sendo:
- na Inicial - R$ 5,32
- na Apelação - R$ 5,32
Cumprimento de carga rogatória: R$ 10,64
Tabela II - Das ações criminais em geral:
a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final: R$ 297,95
b) Ações penais privadas: R$ 106,41
c) Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: R$ 53,20
Tabela III - Da arrematação, adjudicação e remição:
0,5 % do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38
Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.
IMPORTANTE:
Estão dispensados do recolhimento (art. 1007, § 1º do CPC) as ações interpostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.
**Dados extraídos da Portaria n° 619/2012 do TRF da 4ª Região e da Lei nº 9.289/96.
Fontes Legais: |