Preparo de Apelação
O preparo consiste no recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando devido. Além das custas de apelação, será exigido o recolhimento do porte de remessa e retorno ao TRF no preparo dos recursos cíveis originados no 1º grau da Justiça Federal, exceto os oriundos da Subseção Judiciária de Porto Alegre e nos recursos interpostos no e-Proc (art. 47 da Resolução 17/2010).
Nas ações cíveis em geral:
0,5% do valor da causa atualizado (Tab. I, "a" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- Valor mínimo de R$ 5,32
- Valor máximo de R$ 957,69
Nos processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,25% do valor da causa atualizado (Tab. I, "b" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- Valor mínimo de R$ 2,66
- Valor máximo de R$ 478,85
Causas de valor inestimável:
(Tab. I, "c" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- R$ 5,32
Nos Embargos à Execução:
Os Embargos à Execução não estão sujeitos ao recolhimento de custas iniciais e de apelação. No caso de apelação, deverá ser efetuado o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, exceto para os feitos oriundos da Justiça Federal de Porto Alegre e nos recursos interpostos no e-Proc (art. 47 da Resolução 17/2010).
Nas ações da Justiça Estadual:
Nos casos de exercício de jurisdição federal delegada, o preparo (custas e porte de remessa e retorno) dos recursos interpostos perante a Justiça Estadual fica sujeito ao regime da lei local (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.289/1996 e item 12 da Portaria 619/2012 do TRF4).
IMPORTANTE:
- Estão dispensados do preparo (art. 1007, § 1º, CPC) os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.
Procedimentos para atualização do valor da causa
Pagamento do porte de remessa e retorno para o TRF:
- Valor do porte: R$ 8,00 (oito reais)
- Unidade Gestora 090030
GESTÃO - 00001 TESOURO NACIONAL
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - 18730-5
Fontes Legais: |