Apelação
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Nas ações cíveis em geral:
0,5% do valor da causa atualizado (Tab. I, "a" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)

  • Valor mínimo de R$ 5,32
  • Valor máximo de R$ 957,69


Nos processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,25% do valor da causa atualizado (Tab. I, "b" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)

  • Valor mínimo de R$ 2,66
  • Valor máximo de R$ 478,85


Causas de valor inestimável:
(Tab. I, "c" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)

  • R$ 5,32


Nos Embargos à Execução:
Os Embargos à Execução não estão sujeitos ao recolhimento de custas iniciais e de apelação.


Nas ações da Justiça Estadual:
Nos casos de exercício de jurisdição federal delegada, as custas dos recursos interpostos perante a Justiça Estadual ficam sujeitas ao regime da lei local (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.289/1996 e item 12 da Portaria 619/2012 do TRF4).

 

 
** Dados extraídos da tabela II da Portaria n° 619/2012  do TRF da 4ª Região e  da Lei  nº 9.289/96.

 

 Fontes Legais:

Lei 9.289/96       Resolução 98/2014     Portaria 619/2012