Nas ações cíveis em geral:
0,5% do valor da causa atualizado (Tab. I, "a" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- Valor mínimo de R$ 5,32
- Valor máximo de R$ 957,69
Nos processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,25% do valor da causa atualizado (Tab. I, "b" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- Valor mínimo de R$ 2,66
- Valor máximo de R$ 478,85
Causas de valor inestimável:
(Tab. I, "c" da Lei nº 9.289/96 e da Portaria nº 619/2012 do TRF4)
- R$ 5,32
Nos Embargos à Execução:
Os Embargos à Execução não estão sujeitos ao recolhimento de custas iniciais e de apelação.
Nas ações da Justiça Estadual:
Nos casos de exercício de jurisdição federal delegada, as custas dos recursos interpostos perante a Justiça Estadual ficam sujeitas ao regime da lei local (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.289/1996 e item 12 da Portaria 619/2012 do TRF4).
Fontes Legais: |