Despesas Processuais no Juizado Especial Federal - JEF
Nos recursos contra sentença, recurso inominado (JEF Cível):
- É exigido o recolhimento de custas de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), conforme a tabela "I" da Portaria nº 619/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Nos Mandados de Segurança (para TR e TRU):
Haverá custas nos mandados de segurança de competência originária das turmas recursais e da turma regional de uniformização, observando-se a Portaria nº 619/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tabelas I, ‘a’ e ‘c’.exigido o recolhimento de custas de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), conforme a tabela "I" da Portaria nº 619/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Pagamento dos Recursos Extraordinários:
- Custas: GRU (Tabela "A", da Resolução do STF);
- Porte de remessa e retorno: GRU (Tabela "D", da Resolução do STF, coluna do RS, SC ou PR, conforme a Turma Recursal). O total de folhas é calculado somando: o nº de fls. do processo + nº de fls. do recurso extraordinário + 01 fl. para a guia de pagamento + nº de fls. do(s) apenso(s), se houver);
- Se preferir, para gerar a GRU das custas e do porte de remessa e retorno de forma simplificada, clique em "Cálculo de Custas - TRF4".