Atribuições da Coordenadoria dos JEFs
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1. Cumprir deliberações do Coordenador da COJEF;
2. Prestar apoio ao Coordenador da COJEF, secretariando suas reuniões e demais eventos realizados pela unidade;
3. Cumprir e fazer cumprir despachos exarados pelo Coordenador e pelos juízes em processos de competência das Turmas de Uniformização;
4. Assinar os mandados de citação e as certidões extraídas dos processos judiciais;
5. Assinar as conclusões ao Coordenador e aos juízes que compõem as Turmas de Uniformização;
6. Executar as atividades relacionadas com o processamento dos feitos de competência das Turmas de Uniformização, desde o seu recebimento até a respectiva baixa, bem como os serviços auxiliares de apoio ao julgamento;
7. Executar as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico dos JEFs e Turmas Recursais, acompanhando e analisando os seus indicadores;
8. Coordenar os procedimentos de secretaria da Turma Regional de Uniformização dos JEFs, bem como manter o portal da COJEF;
9. Acompanhar o andamento de processos suspensos no STF, STJ, TNU e TRU, e fornecer subsídios para ações da TRU e COJEF;
10. Auxiliar no planejamento de ações que visem a parceria entre o TRF e as procuradorias do INSS, da União Federal e CEF, a fim de agilizar o andamento processual nos JEFs;
11. Auxiliar na Identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos JEFs e propor alternativas;
12. Promover o desenvolvimento das as atividades atinentes ao cumprimento das metas do Planejamento Estratégico dos JEFs e TRs;
13. Coordenar os procedimentos de secretaria da turma;
14. Coordenar a elaboração de minutas de despachos de pedidos de submissão ao Presidente da TRU;
15. Elaborar e divulgar os editais das sessões da TRU;
16. Lavrar certidões de julgamento, assinando-as e juntando-as aos autos;
17. Preparar as atas de julgamento, dando-lhes divulgação;
18. Manter permanente contato com os juízes que participam do julgamento, visando o cumprimento das normas regimentais pertinentes;
19. Exercer as atribuições previstas à Função de Assessor III (Portaria nº 1188/2010).

 

 

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