2023 | Juízo de admissibilidade de recursos excepcionais
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Juízo de admissibilidade de recursos excepcionais

 

Plano do curso

 Clique aqui  para acessar o plano do curso.

 

Programa

 Clique aqui  para acessar o programa.

 

Público-alvo

Servidores que atuam em gabinetes no auxílio à Vice-Presidência desta Corte e demais interessados na temática.

 

Modalidade

Remoto (ZOOM)

 

Datas e horários

20/06 (terça-feira) - 16h às 18h

22/06 (quinta-feira) - 16h às 18h

26/06 (segunda-feira) - 16h às 18h

27/06 (terça-feira) - 10h às 12h

28/06 (quarta-feira) - 16h às 18h

29/06 (quinta-feira) - 10h às 12h

 

Carga horária

12 h/a

 

Inscrições

07 a 14 de junho de 2023

 

Justificativa

O evento fará parte de atividades de capacitação para servidores que atuam no gabinete da Vice-Presidência e demais interessados e tem como objetivo apresentar os detalhes da análise de admissibilidade de recursos excepcionais sob os critérios gerais, específicos, em especial em relação às sistemáticas da repercussão geral, da relevância da questão federal e dos recursos repetitivos aos recursos extraordinário e especial interpostos, de acordo com a sequência prevista no art. 1.030 do CPC.

 

Objetivos

Objetivo geral

Ensinar como realizar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais interpostos contra acórdãos do tribunal de 2ª instância.

Objetivos específicos

Ao final da formação o participante será capaz de:

  • Compreender aspectos do conteúdo doutrinário e jurisprudencial do sistema de precedentes e recursal brasileiro;
     
  • Diferenciar cada uma das hipóteses de atuação do Presidente ou Vice-Presidente na análise dos recursos excepcionais; 
     
  • Aplicar as regras de análise das sistemáticas da repercussão geral, da relevância da questão federal e dos recursos repetitivos aos recursos extraordinário e especial interpostos, de acordo com a sequência prevista no art. 1.030 do CPC;
     
  • Escolher adequadamente um recurso representativo da controvérsia para encaminhamento ao Tribunal Superior;
     
  • Identificar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial de acordo com o CPC de 2015.

 

Docente

Marcelo Ornellas Marchiori

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça. Exerceu o cargo de Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal entre 2020 e 2022. Atuou no período de 2007 a 2012 em gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal na análise processual de recursos extraordinários. Integrou Grupos de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que resultou na aprovação das Resoluções CNJ 235/2016 e 444/2021 sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros, bem como na edição da Recomendação CNJ 134/2022, voltada ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico. Membro do Grupo Operacional do Centro Inteligência da Justiça Federal e do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. Autor do livro A Atuação do Poder Judiciário na Formação de Precedentes Definitivos. Palestrante em eventos sobre precedentes, ministra aulas sobre o tema em diversos tribunais e órgãos do País, além de atuação docente nos programas de pós-graduação do IDP/DF, da ENFAM, da AGU, da OAB/SP. Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).