Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região
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A Corregedoria Regional da Justiça Federal é o órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Federal de Primeira Instância da 4ª Região, de modo a assegurar o regular funcionamento da Justiça e a disciplina forense (art. 1º do Provimento 62/2017).

Além disso, a Corregedoria Regional desenvolve projetos e ações voltados à criação de novos modelos de organização para a prestação jurisdicional, bem como busca aprimorar a eficiência dos serviços judiciários, tendo a permanente preocupação de estimular o aperfeiçoamento da gestão das unidades e atender às metas do Conselho Nacional de Justiça.

A Corregedoria conta, atualmente, com o auxílio de três magistrados federais e um Fórum de Juízes Colaboradores, criado com o intuito de estabelecer um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e o órgão correicional, visando conferir agilidade na identificação de problemas e de possíveis soluções, bem como proporcionar a comunicação de fatos relevantes e o fortalecimento das relações.

As atribuições do Corregedor Regional estão previstas no artigo 16 do Regimento Interno do TRF da 4 Região.

 

CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

- Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida (biênio 2023-2025).

 

JUÍZES AUXILIARES

- Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli

- Juíza Federal Graziela Soares

- Juiz Federal Tiago do Carmo Martins

 

 
 
 

 

PRINCIPAIS GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES
(com a participação da Corregedoria)

Fórum de Juízes Colaboradores da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a Região
Processo Sei n. 0005513-50.2023.4.04.8000

Objeto: A portaria que criou o Fórum levou em consideração a necessidade de estabelecer uma relação próxima e efetiva para acompanhamento, controle e apoio das unidades judiciárias, instituindo um processo de construção coletiva, com proposição de soluções para demandas que dependam de intervenção da Corregedoria.

Os integrantes do Fórum atuam sem prejuízo de suas jurisdições e são porta-vozes de demandas e proposições dos demais colegas, ajudando a Corregedoria a promover a escuta ativa de juízas e juízes de toda a 4ª Região.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias de magistrados, que são variáveis em cada reunião.

Data de início: 15/06/2023.

Entregas: Inúmeros são os projetos oriundos desta iniciativa ou aprimorados pelo Fórum, tais como: grupo de trabalho para aperfeiçoamento do plantão, juízo de garantias, forma de inclusão de endereço pelas próprias partes no sistema Eproc, grupo de trabalho para propor melhorias na árvore de assuntos e para sua apresentação na tela de cadastramento da petição inicial no Eproc, reestruturação da Central de Controle de Execuções Fiscais Suspensas e Sobrestadas por Parcelamento ou por Força do Art. 40 da Lei 6.830/1980, etc.

Andamento: A iniciativa permanece em vigor, ocorrendo reuniões, no mínimo, a cada dois meses.

Atas das Reuniões
SEI_6718289 - 27-06-2023
SEI_6796883 - 09-08-2023
SEI_6876985 - 27-09-2023
SEI_6928014 - 31-10-2023
SEI_6930627 - 06-11-2023
SEI_7104333 - 28-02-2024


 


Grupo de moderadores da automatização da tramitação processual (ATP)
Processo Sei nº 0008671-16.2023.4.04.8000 e nº0005038-91.2023.4.04.8001

Objeto: ATP é um recurso que permite às unidades criar seus próprios fluxos automatizados, potencializando as possibilidades de automatização dos fluxos processuais. De igual forma, o recurso permite que os fluxos sejam generalizados, tornando-se soluções institucionais aplicáveis a uma ampla gama de unidades.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Set/2023.

Entregas: Criação de grupos de trabalho temáticos, pacotes de automação fornecidos às unidades de forma optativa, fornecimento de capacitação em tramitação ágil, implantação de recursos no sistema Eproc, etc.

Andamento: Em funcionamento.
 


Grupo de trabalho a que se refere o art. 4º do Provimento no 90/2020, da Corregedoria Regional da 4a Região (auxílio no acompanhamento permanente das rotinas e na atualização periódica dos anexos I e II)
Processo Sei n. 0001622-80.2021.4.04.8003

Objeto: reestruturação organizacional interinstitucional realizada entre o INSS e a Justiça Federal da 4a Região para estabelecimento de fluxo de cumprimento das decisões judiciais entre as secretarias das unidades judiciárias e a CEAB-DJ.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Mai/2021.

Entregas: Expedição do Provimento 104/2021, atualizando o Provimento 90/2020, criação de rotinas e prazos padronizados para o cumprimento de decisões judiciais.

Andamento: Em fase de revisão dos integrantes do grupo de trabalho.
 


Grupo de trabalho para definir forma de inclusão de endereço pelas próprias partes no sistema Eproc
processo Sei n. 0009297-35.2023.4.04.8000

Objeto: Busca-se solucionar problema de longa data quanto aos procedimentos para a necessária atualização de endereços das partes no Eproc, minimizando dificuldades relativas ao efetivo cumprimento com a expedição de cartas postais, mandados e cartas precatórias. Propõe-se a delimitação dos parâmetros para alteração do sistema Eproc de modo a permitir que as partes incluam endereços no sistema por ocasião do ajuizamento.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Set/2023.

Entregas: Proposta, entre outras, de utilização de abordagem mais amigável, alterar as telas de cadastro de ajuizamento de processos; criação de formulário específico para indicação de endereço no curso do processo; proposta de inclusão para determinados tipos de petição: contestação, embargos monitórios, exceção de pré-executividade, juntada de procuração como primeira manifestação nos autos etc; utilização de IA para auxiliar no registro, evitando duplicidade.

Andamento: Em fase de implantação pelo setor de Tecnologia da Informação.
 


Grupo de Trabalho Laudos Periciais em Vícios Construtivos
Processo Sei nº 0000426-12.2020.4.04.8003

Objeto: propor critérios e estudar alternativas que promovam a padronização e a uniformidade na elaboração de quesitos e desenvolvimento de formatos de laudos técnico-periciais relacionados a demandas cíveis que envolvam vícios construtivos em imóveis, aplicáveis no 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: 20/01/2020.

Entregas: Foram feitas reuniões, compilados modelos de quesitação e proposta consolidação dos quesitos sugeridos pelo GT. Foi, ainda, encaminhado à DTI para internalização do laudo pericial no Eproc.

Andamento: Aguardando inclusão em futura versão do Eproc.

 


Fórum Interinstitucional Previdenciário – Gestão 2023/2025
Processo Sei nº 0006205-49.2023.4.04.8000

Objeto: Ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, facilitando a interlocução e fomentando a postura de colaboração entre as partes envolvidas, com vista à célere e efetiva resolução dos processos que lhe são afetos.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias para reuniões.

Data de início: 20/11/2023.

Andamento: Indicados os novos integrantes do Fórum para a gestão 2023-2025.

 


Grupo de Trabalho da Saúde
Processo Sei nº 0006951-14.2023.4.04.8000

Objeto: analisar os afastamentos por razão de saúde de servidores e magistrados da Justiça Federal 4ª Região e propor encaminhamentos.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias, variáveis em cada reunião.

Data de início: 27/07/2023.

Entregas: Efetuadas reuniões para propiciar a integração de todos os setores envolvidos com a saúde. Expedida recomendação aos Juízes e Juízas Federais da 4ª Região que incentivem os gestores a publicizar os critérios de atribuição de teletrabalho nas suas unidades, como forma de minimizar insatisfações e, com isso, o sofrimento mental, bem como que tornem claros os parâmetros de não deferimento. Propostas inúmeras deliberações.

Andamento: GT foi tornado permanente. Em vigor.

ATA 6999380
ATA 7102731

 


Grupo de Trabalho Tramitação Agil nas Aposentadorias por Tempo de Contribuição e Especial
Processo Sei n. 0008002-60.2023.4.04.8000

Objeto: Otimizar e agilizar o processamento das ações judiciais de aposentadoria por tempo de contribuição e especial, em ações de Procedimento Comum e do Juizado Especial Federal.

Para tanto, o projeto pretende utilizar o conceito de "tramitação ágil", originalmente concebido e implementado no contexto das ações de benefícios por incapacidade, que compreende a colaboração dos demais entes do Sistema de Justiça, a padronização do processo de trabalho e a incorporação e tratamento de dados estruturados ao longo de todas as fases do processo, tanto no 1º quanto no 2º grau da Justiça Federal da 4ª Região.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: 24/08/2023.

Entregas: Concebido “Painel Previdenciário” integrado ao Eproc.

Andamento: Em fase de desenvolvimento.

 


Estratégias para Enfrentar o Excesso de Trabalho
Processos Sei nº 0006957-21.2023.4.04.8000 e 0007809-45.2023.4.04.8000

Objeto: Elaboração de estratégias para enfrentar o excesso de trabalho nas unidades da Justiça Federal da 4ª Região, sobreveio a apresentação de alternativas que se relacionam com o fomento da automação dos processos, desenvolvimento de cursos, aperfeiçoamento do atendimento e canais de comunicação, dentre outros.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jul/2023.

Entregas: Edição do Provimento 141/2023, alterando a forma de contagem dos prazos de regularidade previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria. Não prorrogação da regra de congelamento dos magistrados. Proposta a reavaliação da bolsa de estagiários e

Encaminhado para o desenvolvimento de oficinas pelo laboratório de inovação os temas "Pluralidade de Canais de Comunicação Interna", "Implementação das Resoluções do CNJ e CJF" e "Compartilhamento de Boas Práticas".

Andamento: Em vigor.

 


Relatório Produtividade Teletrabalho – RAP4
Processo Sei nº 0000615-59.2021.4.04.8001

Objeto: Analisar propostas para desenvolvimento de relatório/extrato para acompanhamento da produtividade. A ferramenta reúne e consolida dados extraídos dos sistemas eletrônicos com a finalidade de facilitar a gestão e o acompanhamento da produtividade dos servidores.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2021.

Entregas: Projeto desenvolvido e apresentado.

Andamento: Em avaliação pela Corregedora.

 


Grupo de trabalho para propor melhorias na árvore de assuntos e para sua apresentação na tela de cadastramento da petição inicial no eproc
Processo Sei n. 0006372-66.2023.4.04.8000

Objeto: Avaliar melhorias na atribuição de assuntos às petições iniciais cadastradas no Eproc, com o fim de aperfeiçoar o direcionamento das ações ao Juízo competente e incrementar a acurácia dos dados estatísticos referentes aos processos em tramitação no sistema de processo eletrônico.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: 10/07/2023.

Entregas: Dentre outros, foi deliberada a adoção/proposição das seguintes ações: Criação de espaço no Google Spaces para troca de informações pela equipe do projeto; remoção do campo “Tipo de ação JEF”; adoção de rotina de distribuição similar à do TJRS, com indicação inicial das competências para o conhecimento da demanda, na qual será necessária a inclusão dos seguintes filtros: Cível, Previdenciário e Criminal; apresentar a ferramenta "filtrar" de forma prioritária na visualização, ao invés do "pesquisar"; adaptar o Eproc para que no passo a passo do cadastramento haja indicação da necessidade da escolha em primeiro lugar do assunto que determina a competência do juízo, para, após, permitir a inclusão de assuntos complementares; apresentação dos assuntos em ordem alfabética, na forma do SGT do CNJ, com os códigos ao final, entre parênteses. Criação de vídeo institucional para estimular a colaboração dos advogados e instituições no adequado cadastramento das ações. Publicação de banner na página inicial do Portal Unificado da JF divulgando o referido vídeo.

Andamento: Em fase de testes mediante a participação de advogados selecionados.

ATA 6741841
ATA 6792431
ATA 6845865
ATA 6991956
ATA 7058062
 


Comissão de vitaliciamento do Tribunal Regional da 4a Região
Processo Sei n. 11.1.000080241-6

Objeto: Estabelecer a composição da Comissão de Vitaliciamento, que atuará no acompanhamento dos magistrados vitaliciandos.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, o que apenas ocorrerá na fase de avaliação, com deslocamentos e diárias.

Data de início: 27/09/2023.

Entregas: Comissão eleita.

Andamento: Aguarda início da fase de avaliação.

 


Central de Controle de Execuções Fiscais Suspensas e Sobrestadas por Parcelamento ou por Força do Art. 40 da Lei 6.830/1980
Processo Sei nº 0000845-36.2023.4.04.8000 e 0001728-77.2023.4.04.8001

Objeto: Tratativas para a regulamentação do art. 3º da Resolução nº 257/2022, que diz respeito à criação e posterior reestruturação da central em apoio às Varas Federais da 4ª Região, buscando reunir os processos suspensos e arquivados pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 ou por parcelamento. Em suma, os processos são distribuídos às Varas de Execução Fiscal (ou UAEFs) e, quando suspensos ou arquivados (art. 40 LEF ou parcelamento), os processos são encaminhados à referida Central, que passa a ficar responsável pelo seu trâmite até o eventual encerramento do feito ou retorno à unidade originária motivada por eventual impulsionamento das partes.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2023.

Entregas: Expedição do Provimento 129/2023, com a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais para os Processos Suspensos e Arquivados pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 ou por parcelamento, bem como Provimento 138/2023, que dispõe sobre a reunião de processos de execução fiscal contra o mesmo executado.

Andamento: Implantado pela DTI as últimas alterações, estando em acompanhamento.

 


Grupo de Trabalho Laudo Pericial Eletrônico para Benefícios Previdenciários por Incapacidade, Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Processo Sei nº 0004868-35.2017.4.04.8000

Objeto: elaborar e aperfeiçoar propostas de padronização de laudo pericial eletrônico, para a instrução das ações previdenciárias e assistenciais e que tenham por objeto a realização de perícias médicas, sociais e biopsicossociais.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2023.

Andamento: Instituído Grupo de Trabalho.

 


Projeto Agiliza 116 – Central Eletrônica de Teleperícia e Prova Técnica Simplificada em Ações Previdenciárias
Processo Sei n. 0003797-81.2020.4.04.8003

Objeto: Apoiar as unidades judiciais de primeiro grau - varas, UAAs e centrais de perícias - na realização das inúmeras perícias médicas que estão em atraso, seja em razão de fatores anteriores, seja em razão da pandemia da Covid-19. A realização de perícia mediada por meios eletrônicos, embora ainda encontre alguma resistência no âmbito do CFM, é de extrema importância e deve ser reconhecida como possível em diversas modalidades médicas. O projeto favorece a instrução dos processos, inclusive nos locais onde haja maior dificuldade no cadastramento de profissionais.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: 30/09/2020.

Andamento: Prorrogado o projeto para contar com prazo de vigência indeterminado, permitindo o recebimento contínuo das inscrições de médico interessados.


 


Projeto-Piloto Centrais de Tramitação Processual
Processo Sei nº 
0011721-50.2023.4.04.8000

Objeto: Inicialmente o projeto-piloto visava à ampliação dos gabinetes das Varas Federais e a criação de centrais de tramitação processual (CTP) nas três Seções Judiciárias. Atualmente substituído por Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar quais atividades podem ser destacadas das Varas Cíveis, com sua atribuição a Centrais, Núcleos de Justiça 4.0 ou outra estrutura, bem como a reestruturação das funções comissionadas das unidades de competência cível.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias para comparecimento a reuniões.

Data de Início: Dez/2023.

Andamento: Reuniões internas do grupo de trabalho

 


Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde em Santa Catarina
Processo Sei nº 0006418-55.2023.4.04.8000

Objeto: Criação de Núcleo de Justiça 4.0 para processos da matéria saúde (juízo comum e JEF) na Seção Judiciária de Santa Catarina. Todos os processos relacionados à matéria saúde foram incorporados pelo Núcleo, que conta com três juízos/magistrados(as) e servidores com dedicação exclusiva (17 atualmente). O Núcleo é virtual, não possuindo estrutura física, bem como seus componentes realizam teletrabalho integral. Os servidores que desempenham as atividades no Núcleo seguem formalmente vinculados às suas respectivas varas de origem. A Resolução nº 33/2023 veicula as regras pertinentes ao funcionamento do Núcleo.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Ago/2023.

Entregas: Expedida a Resolução Conjunta nº 33/2023, com a criação do NJ4.0 Saúde. Expedida a Resolução 382/2023, dispondo sobre a estrutura do núcleo. Foram publicados editais para seleção de magistrados e servidores. Ambas as normas foram submetidas ao Conselho de Administração e aprovadas por unanimidade, assim como a homologação do resultado da seleção.

Andamento: Em funcionamento.

 


Núcleo 4.0 – Saúde RS
Processo Sei nº 0001534-46.2024.4.04.8000

Objeto: Criação de Núcleo de Justiça 4.0 para processos em matéria de saúde (juízo comum e JEF) na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2024.

Andamento: Em estudo.

 


Especialização Competência Saúde – Paraná
Processo Sei nº 0001147-31.2024.4.04.8000

Objeto: Ampliação da especialização da competência de saúde nas varas do Paraná. A proposta em estudo envolve a manutenção da especialidade da 3ª Vara Federal de Curitiba na matéria, buscando alternativas para especializa as ações de saúde das demais subseções.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2024.

Andamento: Em estudo.

 


Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por incapacidade
Processo Sei nº 0010682-18.2023.4.04.8000

Objeto: Criação de Núcleo de Justiça 4.0 para benefícios por incapacidade (juízo comum e JEF) nas três Seções Judiciárias. Cada núcleo funcionará com três juízos/magistrados, selecionados a partir de cada Seção Judiciária (total de 9 magistrados). Os núcleos funcionarão em regime de auxílio recíproco, de modo que cada magistrados designado atue em processos relacionados às três Seções. Os juízes selecionados permanecerão responsáveis pelos processos da Vara de origem, tendo zerada a respectiva distribuição de novos feitos. Não haverá redistribuição de acervo. A gestão das varas de origem definirá os servidores destas para atuação junto ao núcleo, com ou sem dedicação exclusiva, a depender do caso. O Núcleo foi regulamentado pela Resolução 34/2024.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Nov/2023.

Andamento: Publicado edital de seleção de magistrados.

 


Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal Ambiental
Processo Sei nº 0007794-47.2021.4.04.8000

Objeto: Núcleo de Justiça 4.0 para processamento e julgamento de execuções fiscais ambientais. Há um núcleo por Seção Judiciária, cada um constituído por três magistrados das respectivas seções, selecionados por edital, os quais atuam no respectivo núcleo em concomitância com a atuação nas varas de origem. Não há estrutura de servidores ou funções gratificadas dedicadas especificamente ao Núcleo. As atividades do Núcleo são realizadas em concomitância com as atividades das varas de origem dos magistrados designados.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Out/2021.

Entregas: Expedidas as Resoluções Conjuntas nº 5 e 11/2021, criando o núcleo de justiça e dispondo sobre sua organização e funcionamento, o que foi referendado pelo Conselho de Administração. Publicado edital de seleção dos magistrados. Encaminhado à DTI e feitas as alterações pertinentes no sistema Eproc.

Andamento: Em funcionamento.

 


Regime de Auxílio à Seção Judiciária de Santa Catarina nos Processos da Competência de Execução Fiscal
Processo Sei nº 0007949-50.2021.4.04.8000

Objeto: As UAEFs processam os feitos relacionados à competência de execução fiscal oriundos de Santa Catarina. Tais unidades ficam vinculadas jurisdicionalmente às Varas Federais com competência em execução fiscal das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e do Paraná (regime de auxílio).

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Dez/2023.

Andamento: Em funcionamento.

 


Alteração Varas Execução Fiscal
Processo Sei n° 0001612-40.2024.4.04.8000

Objeto: Estudo sobre a reformulação das varas com competência em execução fiscal.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Fev/2024.

Andamento: Reuniões agendadas para discussão com juízes da matéria.

 


Unidades de Auxílio e Processamento - Processos FGTS (UAFGTS)
Processo Sei nº 
0006588-27.2023.4.04.8000

Objeto: Proposta de criação das Unidades de Auxílio e Processamento para processos da competência FGTS que tenham por objeto a revisão que está sob julgamento na ADI 5090 no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau. Nesta proposta, após a distribuição na unidade de origem e determinação de sobrestamento pelo juízo de origem, os processos são redistribuídos para a UAFGTS da Seção Judiciária respectiva.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jul/2023.

Andamento: Pendente de análise pelo Conselho de Administração.

 


Tramitação Ágil – Execução Fiscal
Processo Sei nº 0009296-50.2023.4.04.8000

Objeto: Criação de fluxo de automatização da tramitação processual dos processos de execução fiscal.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Set/2023.

Andamento: Em desenvolvimento pelo Grupo de Trabalho.

 


Tramitação Ágil – Benefício por incapacidade
Processo Sei nº 0006983-53.2022.4.04.8000

Objeto: Criação de Fluxo de automatização da tramitação processual dos processos previdenciários de Benefício por Incapacidade (BI).

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Set/2023.

Entregas: Publicada a Resolução Conjunta 24/2023.

Andamento: Em funcionamento.

 


Tramitação Ágil – Aposentadoria Tempo Especial
Processo Sei nº 0008002-60.2023.4.04.8000

Objeto: Criação de fluxo de automatização da tramitação processual dos processos previdenciários envolvendo aposentadoria por tempo de contribuição e especial - TAATCE.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Ago/2023.

Andamento: Implementação do protótipo.

 


Juiz de Garantias
Processo Sei nº 0010459-07.2019.4.04.8000

Objeto: Proposta que define a organização das competências relacionadas ao Juiz de Garantias. A proposta prevê que as unidades das Capitais e de Foz do Iguaçu terão competências cruzadas, um responsável pelo juízo de garantias e outro pela instrução e julgamento. No interior, as unidades com competência criminal foram organizadas em pares, a fim de possibilitar o aludido cruzamento de competências.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias de magistrados, que são variáveis em cada reunião.

Data de início: Dez/2019.

Entregas: Realizadas inúmeras reuniões, foi apresentado o Projeto 6906708.

Andamento: Suspenso por decisão do Conselho de Administração.

 


Ampliação da CEPPA – Central de Execução Penal de Porto Alegre
Processo Sei nº 
0000361-62.2016.4.04.8001

Objeto: Ampliação da Central de Execução Penal de Porto Alegre. Originariamente, a CEPPA era vinculada jurisdicionalmente apenas à 11ª Vara Federal de Porto Alegre. Com a mudança, as competências da 7ª, 11ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre foram equilibradas e igualadas no que diz respeito à execução penal, passando a fazer parte da nova configuração da CEPPA. Na mesma alteração, veiculou-se disposições relacionadas à nova estruturação dos servidores atuantes na referida central. Em suma, todos os feitos de execução penal de Porto Alegre são processados e julgados pela CEPPA, distribuídos entre os juízos da 7ª, 11ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre. A Resolução nº 412/2024 alterou a Resolução nº 101/2016.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Dez/2023.

Andamento: Em funcionamento.

 


Aperfeiçoamento dos Plantões
Processo Sei nº 0006446-23.2023.4.04.8000

Objeto: Avaliação de alternativas para aperfeiçoar a realização de audiências de custódia e plantão judiciário. A proposta inclui o estudo da criação de Centrais para plantões.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jul/2023.

Andamento: Em desenvolvimento pelo grupo de trabalho.

 


Alteração Competência Varas Únicas e Vinculados à Origem
Processo Sei nº 0010368-72.2023.4.04.8000

Objeto: Proposta de alteração para aumentar a especialização das varas únicas, para que passem a ter competência exclusiva previdenciária, mantida a exceção de Guaíra (competência criminal). Em decorrência dessa alteração, tanto os processos cíveis vinculados à origem quanto os não vinculados à origem passam a ser de competência das varas indicadas. Além disso, o projeto inclui propostas de alterações pontuais de competências.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Out/2023.

Entregas: Resolução 424/2024.

Andamento: Em vigor desde 1º Março, Redistribuição acervos em 1º Abril/2024.


 


Centrais de Cálculos
Processo Sei nº 0000197-22.2024.4.04.8000

Objeto: Proposta que visa criar centrais de cálculos, partindo da experiência implantada na Seção Judiciária do Paraná. O detalhamento do projeto será construído a partir do trabalho conjunto realizado pelos servidores atuantes nas três Seções Judiciárias.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jan/2024.

Andamento: Em desenvolvimento pelo grupo de trabalho.

 


Ampliação das Centrais de Convênios e Consultas
Processo Sei nº 
0010450-06.2023.4.04.8000

Objeto: Proposta para ampliar a atuação das Centrais de Convênios de Consultas de maneira a fornecer maior suporte às Varas.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Out/2023.

Andamento: Em estudo.

 


Fórum Eproc-Corregedoria
Processo Sei nº 0001640-44.2020.4.04.8001

Objeto: Grupo de trabalho criado para auxiliar no recebimento, organização e encaminhamento das demandas relacionadas a melhorias no Eproc às equipes de tecnologia.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jun/2020.

Andamento: Em funcionamento.

 


Unificação dos Perfis das UAAs no Eproc
Processo Sei nº 0009726-02.2023.4.04.8000

Objeto: Alteração promovida no Eproc para unificar os contextos das Varas e UAAs, afastando a necessidade de alteração dos ambientes para acessar os respectivos processos. A despeito da unificação dos ambientes, mantém-se a informação pertinente à vinculação dos processos às UAAs ou aos processos das Varas (possível diferenciá-los).

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Out/2023.

Andamento: Em implementação.

 


Melhorias Atribuição de Assuntos da Inicial no Eproc
Processo Sei nº 0006372-66.2023.4.04.8000

Objeto: Iniciativa voltada a avaliar melhorias na atribuição de assuntos às petições iniciais cadastradas no Eproc, com o fim de aperfeiçoar o direcionamento das ações ao Juízo competente e incrementar a acurácia dos dados estatísticos referentes aos processos em tramitação no sistema de processo eletrônico. A iniciativa conta com o uso de recursos de inteligência artificial na sugestão de assuntos.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jul/2023.

Andamento: Em fase de testes.

 


Tratamento adequado de Demandas Complexas
Processo Sei nº 
0006892-26.2023.4.04.8000 e 0005271-88.2023.4.04.8001

Objeto: Definição de critérios para qualificar demandas complexas a fim de que recebam tratamento adequado, incluindo prazos de regularidade diferenciados. No âmbito destas iniciativas, o Provimento 135/2023 e Provimento 145/2023 alteraram a Consolidação Normativa da Corregedoria no que diz respeito a contagem de prazos para despachos e sentenças em processos identificados como complexos.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais.

Data de início: Jul/2023.

Entregas: Provimentos 135 e 145/2023.

Andamento: Em vigor.

 


Implantação SEEU e BNMP
Processo Sei n° 
0008643-87.2019.4.04.8000 (SEEU) e 0004034-22.2023.4.04.8000 (BNMP)

Objeto: Implantação do sistema SEEU na 4a Região da Justiça Federal com a migração dos processos de execução penal do Eproc para o SEEU. Regularização dos documentos no BNMP. Composição de GT para prestar apoio à Corregedoria em relação a dúvidas, melhorias e acompanhamento de integrações referentes aos sistemas BNMP e SEEU.

Orçamento: O projeto não implicou em custos adicionais, salvo aqueles relacionados a deslocamentos e diárias para reuniões.

Data de início: 10/2019

Andamento: SEEU em funcionamento. BNMP regularizado. GT constituído.

 


 

Localização: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 9º andar do Prédio Judicial
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