Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 104

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4


 

Decisão que considerou válido depoimento de informante confidencial é destaque da Revista do TRF4 nº 104

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 104, lançada hoje (15/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque o julgamento do habeas corpus 5026462-90.2019.404.0000, de relatoria do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 8ª Turma. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital.

 

No julgamento, é discutida a validade de investigações que se originaram de depoimento de um ‘informante confidencial’. A defesa alegava nulidade das provas obtidas por interceptação telefônica e que as denúncias “teriam sido motivadas por vingança e desacerto com organização criminosa ligada ao tráfico de entorpecentes”.

Segundo o relator, a situação se assemelha à denúncia anônima, devendo ter o mesmo tratamento. Thompson Flores apontou ainda que a Constituição Federal garante o sigilo da fonte e que o Brasil tem desde 1997 a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas - Lei nº 9.807/97 -, que prevê a possibilidade de preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais relativamente à pessoa protegida.

O desembargador esclarece no voto que as informações obtidas foram direcionadoras, mas que coube aos policiais as investigações. “A escuta telefônica, neste contexto, constitui recurso eficaz a cooperar na persecução criminal”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou que o ‘informante confidencial’ não é um instituto totalmente desconhecido do ordenamento jurídico pátrio e chamou a atenção para a importância do método investigativo que a defesa tenta anular. “A escuta telefônica, neste contexto, constitui recurso eficaz a cooperar na persecução criminal. O combate à criminalidade, cada vez mais organizada, requer o emprego de mecanismos e procedimentos de investigação eficientes, para que o Estado também esteja devidamente organizado para combater o tráfico de entorpecentes”, afirmou o relator.

Publicação

A terceira edição deste ano conta com 478 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.


 Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 104 completa 

 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Doutrina

Apontamentos sobre o juízo de admissibilidade de recursos excepcionais
Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle

Discursos

Claudio Pacheco Prates Lamachia

Marcelo Veiga Beckhausen

Vânia Hack de Almeida

Taís Schilling Ferraz

Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000644-35.2017.4.04.7008/PR

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Apelante: E.R.M.S. (réu)
Advogado: Dr. Edson Vieira Abdala
Apelado: Ministério Público Federal (autor)

Ementa: Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Superintendente da APPA. Violação dos princípios norteadores da Administração Pública. Competência da Justiça Federal. Interesse processual.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010546-96.2018.4.04.7001/PR

Processo originário: Nº 5010546-96.2018.4.04.7001/PR
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Apelante: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (réu)
Apelante: Antonio Carlos Endoh Ougo Tavares (réu)
Advogada: Dra. Carine Endo Ougo Tavares
Apelado: Silvio Cezar Tonelli (autor)
Advogado: Dr. Valter Akira Ywazaki

Ementa
Propriedade industrial. Marca “Nell”. Direito de precedência.
Não tem direito de precedência ao registro da marca “Nell” aquele que não depositou nenhum pedido de registro nem exerceu o alegado direito antes da concessão do registro da marca ao concorrente, visto que o direito de precedência pressupõe a existência de um concurso de pedidos de registro da mesma marca (LPI, art. 129, § 1º).
Marca “Nell”. Nulidade. Atos de má-fé.
Não se acolhe pedido de nulidade da marca “Nell” a pretexto de que o seu titular teria agido de má-fé, uma vez que a nulidade de marca baseia-se em causas objetivas, previstas na própria LPI (artigo 165 c/c 124, I a XXIII).
Reconvenção. Propositura pelo titular da marca. Pedido de abstenção do seu uso. Incompetência da Justiça Federal.
Não pertence à competência da Justiça Federal o julgamento de reconvenção proposta pelo titular da marca para compelir quem dela não o é a abster-se do seu uso.

3. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5036787-34.2014.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Apelante: José Alipio da Silva (réu)
Apelante: Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (autora)
Apelada: Marlene Farias (ré) Apelados: Os mesmos

Ementa: Administrativo. Constitucional. Processual civil. Ação de desapropriação por utilidade pública. Contorno da BR-101 de Florianópolis. Instituição de área non aedificandi em parte da área remanescente. Limitação administrativa. Imóvel urbano. Área aproveitável reduzida e de difícil utilização. Indenização. Cabimento em razão das particularidades do caso concreto. Honorários advocatícios.

Direito Constitucional

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027174-46.2020.4.04.0000/SC

Processo originário: Nº 5016713-17.2018.4.04.7200/SC
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agravada: Maria Cristina Cury
Advogado: Dr. Mateus Correa Guedes

Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Crédito superpreferencial. Fracionamento do precatório. Admissibilidade. Resolução nº 303, de 19.12.2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Harmonia com a Constituição Federal.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063339-83.2016.4.04.7000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto
Apelante: J.R.F.A. (autor)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (ré)

EmentaAdministrativo. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Necessidade de demonstração do dano, da conduta antijurídica imputável e do nexo causal. Discurso de senadora. Dano e nexo causal. Não comprovação. Relação entre causa e efeito das ações das partes. Limites do conceito jurídico de danos morais. Desafios advindos da comunicação irresponsável nas redes sociais. Psicologia das massas. Necessidade de interpretação dos conceitos jurídicos atinentes aos danos morais à luz da nova realidade trazida pela Internet. Ameaças aos poderes da República e à democracia. Necessidade de limites à banalização dos ataques e das ameaças criminosas às instituições e aos agentes públicos. Ordenamento jurídico pátrio que não inclui o extremismo sob a égide da garantia da liberdade de expressão. Uso irresponsável de redes sociais por parte da suposta vítima. “A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza” (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Indenização. Descabimento. Improcedência do pedido. Sucumbência. Honorários recursais.

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073538-87.2018.4.04.7100/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida
Apelante: União – Advocacia-Geral da União
Apelada: Ana Marcela Valenzuela Sarria (requerente)
Advogada: Dra. Alessandra Formighieri da Silva
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Opção de nacionalidade. Filha de pais biológicos estrangeiros, posteriormente adotada por pai brasileiro. Não preenchimento dos requisitos constitucionais.

Direito Penal e Processual Penal

1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002013-12.2013.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Apelante: A.F.
Advogado: Dr. Emerson de Castro
Apelante: J.B.I.T.
Advogados: Dr. Paulo Renato Ribeiro Dr. Angelo Jorge Beckel Savi
Apelantes: M.E.S.M.S. W.A.L.
Advogado: Dr. José Haroldo Sebastião dos Santos Junior
Apelado: Ministério Público Federal
Interessado: E.N.P.
Advogado: Dr. E.N.P.

Ementa: Penal e processo penal. Art. 289, § 1º, do Código Penal. Nulidade da prisão em flagrante. Inexistência de provas autônomas. Art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Nulidade das provas derivadas. Absolvição. Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004577-14.2016.4.04.7117/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli
Apelante: F.F.B.J. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz

Apelante: G.C. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz
Advogado: Dr. Flavio Luís Algarve
Apelante: O.S. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz
Apelante: S.C. (réu)
Advogado: Dr. Alexandre Vargas Aguiar (DPU)
Apelado: Ministério Público Federal (autor)

Ementa: Penal. Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Aclaratórios. Efeitos infringentes. Intimação da parte adversa. Necessidade. Prejuízo. Ausência. Homicídio. Tribunal do Júri. Condenação. Execução provisória. Esgotamento da instância ordinária. Possibilidade. Segurança jurídica. Precedentes do STF.

3. HABEAS CORPUS Nº 5007973-68.2020.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Paciente/Impetrante: S.A.F.S.
Impetrado: Juízo Substituto da 1ª VF de Guaíra

EmentaPenal. Habeas corpus. Contrabando de cigarros. Prisão preventiva. Requisitos presentes.

4. HABEAS CORPUS Nº 5026462-90.2019.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Paciente/Impetrante: B.L.C.S.
Advogados: Dr. Ruiz Daniel Herlin Ritter Dr. Raul Marques Linhares
Impetrado: Juízo Federal da 7ª VF de Porto Alegre
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Habeas corpus. Nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico. Inocorrência. Informações prestadas por informante confidencial. Posterior corroboração por investigações policiais.

Direito Previdenciário

1. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001503-27.2012.4.04.7008/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha
Apelante: Laurival Barroso Silva de Almeida
Advogado: Dr. Fábio Guilherme dos Santos
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Apelados: Os mesmos'

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Categoria profissional. Estivador. Agentes nocivos. Ruído. Períodos e níveis de exposição. Prova. Uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Eficácia. Desconsideração. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento. Conversão. Concessão. Reafirmação da DER. Implantação do benefício.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010440-93.2020.4.04.9999/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Apelada: Nair Geraldina Ribeiro

Ementa: Questão de ordem. Previdenciário. Processual civil. Pedido de distinção. Tese já julgada pelo STJ. Acolhimento como juízo de retratação. Manutenção do julgado.

Direito Processual Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004242-37.2016.4.04.7200/SC

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Apelante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS (autor)
Apelada: Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG (ré)
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Processual civil. Indeferimento da petição inicial. Reforma pelo Tribunal. Julgamento imediato do processo. Teoria da causa madura. Art. 1.013, § 3º, do CPC. Processo no qual não houve ainda abertura de prazo para oferecimento de contestação. Inviabilidade. Reconhecimento da legitimidade do conselho de fiscalização para questionar norma de edital de concurso que alegadamente cria óbice ao regular exercício profissional. Anulação da sentença e restituição dos autos ao primeiro grau de jurisdição. Feito julgado pela turma com composição ampliada, na forma do art. 942 do CPC.

2. PETIÇÃO (PRESIDÊNCIA) Nº 5013272-26.2020.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Requerido: Juízo Federal da 2ª VF de Londrina
Interessado: Ruberval Fernandes Cunha

Ementa: Agravo interno. Petição. Avocação de autos. Reexame necessário. Dispensa. Artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Benefício previdenciário. Valor devido. Mensurabilidade. Cálculos aritméticos. Critérios insculpidos no título judicial e na legislação. Proveito econômico. Invariavelmente inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. Desprovimento.

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5020900-24.2016.4.04.7108/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Apelante: Gilnei Dresch (autor)
Advogada: Dra. Cassandra Lena Dorneles Pradiée
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (ré)

Ementa: Administrativo. Apelação. Recomendação de restrição à direção de veículos automotores. Carteira nacional de habilitação ativa. Interesse de agir configurado. Sentença reformada no ponto. Causa madura. Julgamento de mérito. Mantido o ato administrativo impugnado. Ação improcedente.

4. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032024-46.2020.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Agravante: Valdete Gonçalves Borges
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Agravo de instrumento. Processual civil. IRDR. Recurso repetitivo. Tema 1.007 do STJ. Suspensão processual. Modulação. Levantamento pelo STJ. Admissão do recurso extraordinário. Com levantamento parcial do sobrestamento. Vinculação provisória à tese fixada no STJ.

Direito Tributário

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012343-90.2020.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Agravante: Escoll Engenharia de Solos e Concretos Ltda.
Agravante: Pali – Serviços e Participações Ltda.
Agravada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. Diferimento. Tributos. Parcelamentos. Suspensão da exigibilidade. Calamidade pública. Covid-19. Regulação tributária. Intervenção judicial. Princípios constitucionais. Ausência de violação. Força maior. Inaplicabilidade ao caso da Portaria MF nº 12/2012 e da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012.

Arguições de inconstitucionalidade

1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5000801-12.2019.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região

Ementa: Arguição de inconstitucionalidade. Art. 76 da Lei nº 12.973/2014. Incidente prejudicado.

2. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5031410-12.2018.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Jorge Antonio Maurique
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Suscitante: Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF da 4ª Região

3. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5032975-11.2018.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região

Súmulas

1. Súmulas

 

Voltar ao topo da página Topo da Página

 

FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Vice-Diretora
Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani

Conselho Consultivo
Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Des. Federal Leandro Paulsen

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Marina Spadaro Jacques
Patrícia Picon

WebDesign
Ricardo Lisboa Pegorini
Divisão de Editoração e Artes da Emagis

Apoio técnico
Ulisses Rodrigues de Oliveira
Divisão de Editoração e Artes da Emagis

 


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

Revista do TRF n° 105 destaca artigo que adverte magistrados sobre decisões envolvendo a vacinação contra a Covid-19

Revista do TRF4 103 aborda a inconstitucionalidade da preferência de crédito de honorários advocatícios

Edição nº 102: Revista do TRF4 aborda decisãode comitê da ONU sobre eleição de 2018 no Brasil

Edição nº 101: Dano ambiental por derramamento de óleo na Repar é tema da Revista do TRF4

Revista do TRF4 especial comemora a sua 100ª edição e os 30 anos do Tribunal

Edição nº 99: Ação que exige informações detalhadas em embalagem de tubarão-azul

Edição nº 98: Identificação étnico-racial em ações afirmativas

Edição nº 97: Acórdão sobre Operação Lava-Jato

Edição nº 96: Debate sobre indulto natalino

Edição nº 95: Plantio de transgênicos junto a unidades de conservação

Edição nº 94: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 93: 50 novas súmulas do Tribunal

Edição nº 92: Memória Institucioinal

Edição nº 91: Jurisprudência do Tribunal

Edição nº 90: Estado de direito na Alemanha

Edição nº 89: Acórdão da Operação Lava-Jato

Edição nº 88: Discursos da nova gestão

Edição nº 87: O papel do STF na defesa da Constituição e das liberdades individuais

Edição nº 86: Convenção americana sobre direitos humanos

Edição nº 85: Jubileu de prata do Tribunal

Edição nº 84: Decisão sobre quilombolas

Edição nº 83: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 82: Intervenção no domínio econômico

Edição nº 81: História da Justiça Federal

Edição nº 80: Revista do TRF4 chega ao nº 80

 

Edições Anteriores
(a partir do nº 39):