Ementa
A elaboração de planos de curso e demais ações de formação no contexto da educação judicial. Planejamento de ações didáticas p desenvolver competências. A relação objetivo, metodologia e avaliação no planejamento de cursos e afins. Os eixos da ética, do humanismo e da interdisciplinaridade na formação profissional conforme as Diretrizes da Enfam.
Coordenação científica
Desembargador Federal Roger Raupp Rios
Desembargador Federal do TRF4, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS,1993), mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS,2000) , doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS,2004), professor titular do corpo docente do programa de Mestrado da ENFAM. Formador Nível 1 e 2 completos.
Formador
Erisevelton Silva Lima
Pedagogo, Doutor em Educação com ênfase em Avaliação pela Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Educação na área de Política e Administração Educacional pela Universidade Católica de Brasília, Especialista em Administração Educacional pela UnB, Membro do GEPA - Grupo de Estudos e Pesquisas Avaliação e Organização do Trabalho Pedagógico. Áreas de interesse: avaliação, formação dos profissionais da escola e gestão da educação básica.
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 4ª Região.
Modalidade
EAD, pela plataforma Moodle e Zoom.
Período / datas
EAD (Plataforma Moodle):
De 03 de junho a 03 de julho de 2024.
Atividades síncronas (Plataforma Zoom):
Dias 07, 17 e 27 de junho, das 10h às 12h.
Carga horária total
40 horas-aula
Justificativa
A Emenda Constitucional 45/2004 deu especial relevância à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados. Além de prever a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, previu a necessidade de participação dos juízes em cursos de formação inicial na carreira e de cursos de formação continuada, com vistas à sua permanente atualização. A ENFAM, para dar efetividade à norma constitucional, regulamentou os cursos oferecidos pelas escolas institucionais, estabelecendo normas pertinentes aos cursos de formação inicial, formação continuada e formação de formadores, com especial atenção ao desenvolvimento de competências didático-pedagógicas para que os magistrados pudessem desempenhar com eficiência a formação dos próprios pares. No bojo de tais normativos, estão os fundamentos e as diretrizes pedagógicas da educação judicial, que centram foco na complexidade do ambiente de trabalho do magistrado e na sua prática profissional, associando teoria à prática, adotando a problematização como mecanismo de formação, prestigiando a experiência já adquirida e promovendo um ambiente que permita a construção coletiva e reflexiva de saberes. As Escolas de magistratura, que realizam as ações educacionais voltadas à formação inicial, formação no vitaliciamento e formação continuada, vêm procurando oportunizar aos magistrados a formação como formadores, de forma a introduzir, no planejamento e execução dos cursos destinados aos magistrados, os novos fundamentos. A ENFAM, então, instituiu o programa de formação de formadores – FOFO, ao tempo em que estabeleceu cronograma para que os cursos que viessem a ser fornecidos pelas Escolas de Magistratura contassem com percentuais cada vez maiores de magistrados habilitados pelo referido programa. Neste contexto, ao lado da ENFAM, a EMAGIS criou o próprio programa de formação de formadores, à luz dos fundamentos e das diretrizes pedagógicas da Escola Nacional. O programa divide-se em dois Níveis e cada Nível divide-se em Módulos, concebidos de forma a permitir a introdução paulatina do novo modelo de formação e a construção de metodologias para a sua implementação e constante aperfeiçoamento. Este curso implementa o Módulo II do Nível I do programa de formadores, destinado a dar prosseguimento à implementação do novo modelo de formação, mediante aprofundamento dos conteúdos trabalhados no primeiro módulo, com vistas ao planejamento de cursos, e através da reflexão sobre a aplicabilidade das diretrizes pedagógicas ao ensino à distância, inclusive com uso de metodologias ativas no ambiente virtual de aprendizagem. Por este módulo intensificam-se também os debates sobre ética e humanismo no contexto da formação de magistrados.
Objetivo
Pretende-se que o magistrado-aluno, ao final da formação, seja capaz de de planejar cursos destinados à formação dos pares, tendo por perspectiva a proposta de formação por competências, tendo por nortes a ética e o humanismo como valores transversais nas ações de formação, e que seja capaz de mobilizar os fundamentos e diretrizes da educação judicial na educação à distância, fazendo uso de metodologias ativas.