Regimento Interno do TRF/4ª Região.
(Instituído pela Resolução nº 23/19, publicada em 04 de abril de 2019)
Seção III
Da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Art. 23. Cabe ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais:
I – exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento;
II – cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados Especiais Federais, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos e outras que se fizerem necessárias;
III – convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização, proferindo voto de desempate;
IV – encaminhar à Presidência do Tribunal, até o mês de fevereiro, relatório das atividades dos Juizados Especiais Federais no ano anterior, bem como as metas e o planejamento estratégico para o ano seguinte;
V – propor a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais;
VI – sugerir o funcionamento de Juizados em caráter itinerante;
VII – propor a realização de correições em Varas de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;
VIII – promover a permanente atualização do banco de dados da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Região, adotando as providências necessárias ao desenvolvimento de programas tendentes à completa informatização dos respectivos processos;
IX – promover e coordenar encontros e grupos de estudos ou de trabalho sobre os Juizados Especiais Federais, com a colaboração da Escola da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal;
X – reportar à Corregedoria Regional eventuais faltas disciplinares, fornecendo-lhe as informações necessárias para apuração dos fatos;
XI – propor à Coordenadoria do Sistema de Conciliação (Sistcon) programas e mutirões especiais no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais;
XII – representar os Juizados Especiais Federais da 4ª Região perante a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais no Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Ao Vice-Coordenador incumbe substituir o Coordenador nas suas ausências e coadjuvá-lo em todos os assuntos compreendidos nas suas atribuições legais e regimentais.