Atribuições do Coordenador dos JEFs
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Regimento Interno do TRF/4ª Região. 
(Instituído pela Resolução nº 23/19, publicada em 04 de abril de 2019)

 

Seção III

Da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais

Art. 23. Cabe ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais:

I – exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento;

II – cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados Especiais Federais, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos e outras que se fizerem necessárias;

III – convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização, proferindo voto de desempate;

IV – encaminhar à Presidência do Tribunal, até o mês de fevereiro, relatório das atividades dos Juizados Especiais Federais no ano anterior, bem como as metas e o planejamento estratégico para o ano seguinte;

V – propor a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais;

VI – sugerir o funcionamento de Juizados em caráter itinerante;

VII – propor a realização de correições em Varas de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;

VIII – promover a permanente atualização do banco de dados da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Região, adotando as providências necessárias ao desenvolvimento de programas tendentes à completa informatização dos respectivos processos;

IX – promover e coordenar encontros e grupos de estudos ou de trabalho sobre os Juizados Especiais Federais, com a colaboração da Escola da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal;

X – reportar à Corregedoria Regional eventuais faltas disciplinares, fornecendo-lhe as informações necessárias para apuração dos fatos;

XI – propor à Coordenadoria do Sistema de Conciliação (Sistcon) programas e mutirões especiais no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais;

XII – representar os Juizados Especiais Federais da 4ª Região perante a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais no Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Ao Vice-Coordenador incumbe substituir o Coordenador nas suas ausências e coadjuvá-lo em todos os assuntos compreendidos nas suas atribuições legais e regimentais.
 

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